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Carta Desportiva Lisboa - Programa Local de Habitação - Câmara ...

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CARTA DESPORTIVA DE LISBOAO Exercício faz bem em todas as ida<strong>de</strong>s, mas na velhice proporciona muitos benefícios. Oimportante é dar o primeiro passo a favor da saú<strong>de</strong> e contra o se<strong>de</strong>ntarismo. Essa mudança noshábitos <strong>de</strong> vida é o primeiro passo para uma vida saudável. Os indivíduos que não praticaramexercícios durante toda a vida po<strong>de</strong>m começar na terceira ida<strong>de</strong> pois os benefícios são muitos.A C.M.L./Departamento <strong>de</strong> Desporto para além das activida<strong>de</strong>s que promove nas suasinstalações, tem vindo a programar e a implementar equipamentos outdoor específicos para estetipo <strong>de</strong> população <strong>de</strong> forma a fomentar a prática da activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sportiva e as relaçõesinterpessoais.Na proposta da requalificação das instalações <strong>de</strong>sportivas <strong>de</strong> base recreativas para a populaçãoinfantil e juvenil, alguns consi<strong>de</strong>ram ainda pequenos espaços com equipamentos <strong>de</strong> outdoor<strong>de</strong>stinados à população sénior.Para a requalificação do Parque Silva Porto, para além <strong>de</strong> outros equipamentos <strong>de</strong>stinados acrianças e jovens, foi proposto a implantação <strong>de</strong> um espaço sénior com jogos <strong>de</strong> mesa e umazona com pistas <strong>de</strong> petanca. Para o Parque Eduardo VII a proposta foi no sentido <strong>de</strong> implantarum “circuito sénior” com máquinas outdoors, especificas para esta faixa etária.6.1.3 Desporto AdaptadoNo universo <strong>de</strong>sportivo existem várias vertentes: educativa, recreativa, terapêutica e competitiva– todas elas aplicáveis às pessoas com <strong>de</strong>ficiência – promotoras <strong>de</strong> integração social.O <strong>de</strong>sporto tem o mérito <strong>de</strong> dar visibilida<strong>de</strong> às capacida<strong>de</strong>s dos indivíduos e não às suasdificulda<strong>de</strong>s, uma vez que a prática <strong>de</strong> uma activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sportiva e recreativa constitui umaoportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> valorizar as próprias capacida<strong>de</strong>s.A Constituição da República Portuguesa (1976) consagra o direito à cultura física e ao <strong>de</strong>sportopara todos, um aspecto reforçado na Lei <strong>de</strong> Bases da Activida<strong>de</strong> Física e do Desporto (2007)como factor indispensável na formação da pessoa e no <strong>de</strong>senvolvimento da socieda<strong>de</strong>, referindotambém a prática <strong>de</strong>sportiva pelo cidadão com <strong>de</strong>ficiência, fomentada pelo Estado e AutarquiasLocais tendo em vista a plena integração e participação sociais, em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>scom os <strong>de</strong>mais cidadãos.A habilitação e a reabilitação são constituídas, segundo <strong>de</strong>fine a Lei <strong>de</strong> Bases da Prevenção eReabilitação das Pessoas com Deficiência (2004), pelas medidas que tenham em vista aaprendizagem e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> aptidões, a autonomia e a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida da pessoaCâmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Lisboa</strong> | Desporto 56

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