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Carta Desportiva Lisboa - Programa Local de Habitação - Câmara ...

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CARTA DESPORTIVA DE LISBOAefectuado pelas equipas <strong>de</strong> gestão, <strong>de</strong> modo a, enquanto factor <strong>de</strong> regulação, directamentegarantir o acesso facilitado ao exercício do direito à prática <strong>de</strong>sportiva.7.2 Gestão Mista ou IndirectaO proprietário, neste caso ainda o Município, partilha, total ou parcialmente, com uma terceiraentida<strong>de</strong> ou mais, não apenas os recursos da sua proprieda<strong>de</strong>, mas a própria gestão, emassociação ou outras formas <strong>de</strong> participação partilhada.No entanto, geralmente as entida<strong>de</strong>s com que tradicionalmente se têm estabelecido estasformas <strong>de</strong> associação são organizações públicas ou <strong>de</strong> natureza privada mas com estatuto <strong>de</strong>utilida<strong>de</strong> pública, como autarquias <strong>de</strong> outro nível, clubes, cooperativas ou associações que, pelasua natureza e activida<strong>de</strong>, complementam directamente a acção do Município, recebendo <strong>de</strong>steapoios directos ou indirectos para a sua activida<strong>de</strong>. Só recentemente tem vindo a generalizar-seeste mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> gestão à associação com entida<strong>de</strong>s privadas, <strong>de</strong> cariz comercial.A maior vantagem que este mo<strong>de</strong>lo parece apresentar pren<strong>de</strong>-se com a inclusão na socieda<strong>de</strong>civil (operadores privados ou associativos) <strong>de</strong> tarefas <strong>de</strong> carácter público, aliviando aadministração local <strong>de</strong> encargos e tarefas suplementares e permitindo que os instalações<strong>de</strong>sportivas <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> municipal sejam, no caso <strong>de</strong> associações com entida<strong>de</strong>s provadas,geridos <strong>de</strong> acordo com regras <strong>de</strong> gestão privada.Quanto às <strong>de</strong>svantagens, têm sido apontadas basicamente duas: a dificulda<strong>de</strong> em garantirregimes <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong> equilibrados face ao custo dos serviços, no caso <strong>de</strong> gestão porempresas privadas e, no caso dos operadores associativos, a tendência para a “privatização”dos instalações <strong>de</strong>sportivas a favor do clube ou entida<strong>de</strong> gestora em <strong>de</strong>trimento da restantepopulação. As formas mais comuns que este tipo <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> gestão assume são:A ConcessãoA entida<strong>de</strong> pública municipal transfere a favor <strong>de</strong> uma outra entida<strong>de</strong>, associativa ou privada, aresponsabilida<strong>de</strong> da gestão e manutenção dos equipamentos. Este processo <strong>de</strong> transferência,implica a realização <strong>de</strong> um procedimento, legalmente regulado, <strong>de</strong> escolha do concessionário,com as exigências e tramitações administrativas <strong>de</strong>correntes e a celebração <strong>de</strong> um contrato <strong>de</strong>concessão on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>finem as obrigações das partes.O Protocolo <strong>de</strong> CedênciaNo caso <strong>de</strong> se tratar <strong>de</strong> uma entida<strong>de</strong> associativa (clube, colectivida<strong>de</strong>), a transferência dosdireitos e dos <strong>de</strong>veres relativos à administração e à gestão <strong>de</strong> um instalação <strong>de</strong>sportiva é feitaatravés da celebração <strong>de</strong> um protocolo <strong>de</strong> cedência que <strong>de</strong>fine <strong>de</strong> igual modo asresponsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada uma das partes.Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Lisboa</strong> | Desporto 88

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