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Leiria-Fatima_ed_46.pdf - Diocese Leiria-Fátima

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. notícias .Estipêndios na Província Eclesiástica de LisboaOs Bispos da Província Eclesiástica de Lisboa (Lisboa, Santarém, Setúbal,Angra, Funchal, Portalegre-Castelo Branco, <strong>Leiria</strong>-<strong>Fátima</strong>, Guarda eForças Armadas e de Segurança) aprovaram um decreto conjunto sobre osestipêndios das missas que uniformizou o valor (10 euros) com o já praticadopelas Províncias Eclesiásticas de Braga e de Évora, com data de aplicação apartir de 13 de Outubro passado.O decreto refere que “não é permitido a qualquer sacerdote exigir quantiamais elevada”, ressalvando, no entanto, que pode “receber o que lhe forespontaneamente oferecido” e que, por outro lado, “não deixe de aceitarquantia inferior, de modo que ninguém se sinta excluído”, uma norma especialmentesublinhada pelo “momento social que se vive”. Quanto às Missasplurintencionais, “o estipêndio é de oferta livre”.Os Bispos recordam ainda o referido sobre assunto no Código de DireitoCanónico e na Tabela de Taxas, Tributos e Emolumentos já aprovada para aProvíncia Eclesiástica, e recomendam o especial cuidado de “evitar em absoluto,especialmente nas Missas plurintencionais, a mais leve aparência decomércio ou negócio; de atender à intenção expressa do oferente, mesmo queo estipêndio seja diminuto ou se venha a perder; de recordar que as esmolaslançadas na «Caixa das Almas» têm tradicionalmente a finalidade exclusivade contribuírem para a celebração de Missas em sufrágio de todos os fiéis defuntos;de fomentar nos cristãos um sentido de mais ampla caridade, de modoque, não sendo possível atender localmente aos seus p<strong>ed</strong>idos, aceitem que asmissas sejam celebradas em outro lugar; e de evitar enganos e esquecimentos,anotando as obrigações assumidas e o seu cumprimento.Finalmente, os Bispos determinam que “se dê oportunamente conhecimentodeste Decreto a todos os fiéis, sacerdotes e leigos”.A acompanhar este decreto, os Bispos assinam também uma “Carta aosSacerdotes e às Comunidades Cristãs”, em que esclarecem mais pormenorizadamentea pastoral que fundamenta o estabelecimento do estipêndio, “umalonga tradição da Igreja, confirmada pelo Direito Canónico”, e justificam oactual aumento com a exigência de cumprimento do acordo existente com asoutras Províncias Eclesiásticas, embora o façam “com preocupação pastoralmotivada pela situação social que o País atravessa, com a maior parte dasfamílias a sentirem dificuldades económicas”.Na mesma perspectiva, lembram “o sentido desta oferta e dos valorespastorais que devem orientar as nossas atitudes, quer do clero, quer dos fi-118 | LEIRIA-FÁTIMA • 46 |

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