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Leiria-Fatima_ed_46.pdf - Diocese Leiria-Fátima

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. história .Moesteiro de Sancta Maria da Batalha, o qual Moesteiro he <strong>ed</strong>eficadoe aseentado no termo da bila de Leyrea, em presença de mim notairo etestemunhas adiante scriptas. Estando hi o muito alto, ilustriximo domJoham pela graça de Deus Rei de Portugal e do Algarve e Senhor deÇepta e com el os muito altos e nobres senhores Ifantes seus filhos e osnobres condes e cavaleiros e ricos homees e fidalgos dos seus senhoriose outrossi muitos e honrrador e discretos bispos e abades e priores desua terra e muito clerigos e religiooes dos seus Regnos que por seu mandadoforam chamados pera traladarem aa mujto alta enobre ilustriximasua molher dona Philipa Rainha dos dictos Regnos em cuja gloria Deusacreçente, do Moesteiro d Odivelas onde primeiramente foy sopultada aodicto Moesteiro de Sancta Maria da Batalha. E estando a dicta Senhorem o dicto Moesteiro pera lhe seerem çelebradas suas honrras de suatraladaçom pareçeo perante o dicto senhor Rei Gonçalo Gill enlecto doMoesteiro de Sancta Cruz 23 de Coinbra e disse lhe em como el bem sabiaque o dicto Moesteiro da Batalha en que se a dicta traladaçom faziaesta fecto e adificado em termo da dicta bila de Leirea que he terra dodicto Moesteiro de Sancta Cruz em a qual bila de Leirea e termo o dictoMoesteiro de Sancta Cruz ha toda jurdiçom episcopal, isenta aa igreja deRoma sem outro alguum meo perteeçente. E em como assy fosse e he queo dicto Moesteiro de Sancta Cruz aja e ha muitos privilegios e liberdadesdos padres sanctos de Roma e dos nobres sanctos Reix de Portugale confirmados por o dicto senhor Rei dom Joham que Deus mantenha,em os quaees faz mençom antre as outras eygeiçooes e liberdades quenenhuuns arçebispos nem bispos nem outro alguum escresiastico nompossam çelebrar o sancto sacrifiçio divino nem outro nenhuum ofiçio queperteeça aa jurdiçom e hordem episcopal em a dicta bila de Leyrea e seutermo salvo ao priol que for do dicto Moesteiro de Sancta Cruz, o qualpriol por bem do dicto privilegio pode çelebrar em pontefical em a dictabila de Leyrea e seus termos.E que agora em estes autos eram prestes bispos e abades e priorespera çelebrarem em as dictas oussequyas em pontefical, a qual cousaera em prejuizo dos privilegios do dicto Moesteiro. E porquanto o dictoenleyto estava de presente e por os dictos privilegios do dicto Moesteironom seerem quebrantados fez dello rolaçam ao dicto senhor Rei que fossesua merçee que mandase comprir e agoardar os privilegios e liberdadesdo dicto Moesteiro e nom desse lugar a sse quebrantarem. E o dicto senhorRei respondendo disse que o que da parte do dicto enleyto era razo-Reflexões| 46 • LEIRIA-FÁTIMA | 193

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