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Paralelo - Fundação Luso-Americana

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As Fundações na Europa:<br />

Aspectos Jurídicos<br />

rui Chancerelle de machete<br />

e henrique sousa Antunes (coord.)<br />

Janeiro de 2008, Lisboa: <strong>Fundação</strong><br />

<strong>Luso</strong>-<strong>Americana</strong><br />

Fundações<br />

e direito da<br />

União Europeia<br />

POR rui hermeneGiLDo GonçALves<br />

Doutorando da Faculdade de Direito<br />

da Universidade Nova de Lisboa<br />

o livro As Fundações na Europa: Aspectos Jurídicos,<br />

uma edição bilingue da FLAD, de Janeiro<br />

de 2008, coordenada por Rui Chancerelle<br />

de Machete e henrique Sousa Antunes,<br />

transcreve as comunicações apresentadas<br />

no seminário internacional organizado<br />

pela própria FLAD, em parceria com a<br />

<strong>Fundação</strong> Bertelsmann, com o mesmo<br />

título, em Junho de 2005, bem como os<br />

animados debates que se seguiram às diferentes<br />

sessões. o objectivo fundamental<br />

deste seminário, resumido por Rui<br />

Chancerelle de Machete no discurso de<br />

abertura, consistia em proporcionar um<br />

debate público sobre os dois projectos de<br />

“estatuto de <strong>Fundação</strong> Europeia” existentes<br />

àquela data, do Centro Europeu de<br />

Fundações e do consórcio liderado pela<br />

<strong>Fundação</strong> Bertelsmann, que são reproduzidos<br />

integralmente no final do livro.<br />

Se, em Junho de 2005, se revelava oportuno<br />

discutir os projectos referidos, em<br />

2008, devido às recentes evoluções ao nível<br />

da União Europeia, a questão é de uma<br />

profunda actualidade. Com efeito, em Abril<br />

de 2007, a Direcção-Geral do Mercado<br />

Interno e Serviços da Comissão Europeia,<br />

também em resposta a um apelo reiterado<br />

Livros<br />

das fundações europeias, lançou finalmente<br />

um concurso público para a apresentação<br />

de um estudo sobre a viabilidade de introduzir<br />

um “estatuto de <strong>Fundação</strong> Europeia”,<br />

cujos resultados deverão ser conhecidos até<br />

ao final de 2008. o estudo será realizado<br />

pelo Max Planck Institute for International<br />

Private Law, em hamburgo, e pelo Centre<br />

for Social Investment, em heidelberg, dirigidos<br />

por Klaus J. hopt e Volker Then,<br />

respectivamente, que participaram activamente<br />

no seminário de 2005. A decisão da<br />

FLAD de publicar o livro As Fundações na<br />

Europa: Aspectos Jurídicos permite, por isso,<br />

recuperar a memória da relevante discussão<br />

sobre um assunto que influenciará necessariamente<br />

o futuro<br />

das fundações na<br />

Europa.<br />

Sem prejuízo das<br />

diferenças entre os<br />

projectos em comparação<br />

no livro,<br />

devidamente assinaladas<br />

por Klaus J.<br />

hopt na sua intervenção,<br />

pode afirmar-se<br />

que ambos concretizam uma<br />

aspiração legítima das fundações europeias<br />

de obter um enquadramento jurídico ver-<br />

dadeiramente europeu para as suas actividades<br />

transfronteiriças, pelo menos<br />

dentro da União Europeia. o estatuto de<br />

fundação europeia, que traduziria um<br />

instrumento jurídico optativo ou adicional<br />

para as fundações de interesse público,<br />

contribuiria assim para terminar com as<br />

restrições dos diferentes ordenamentos<br />

jurídicos nacionais às actividades intracomunitárias<br />

das fundações, designadamente<br />

discriminações fiscais em função da<br />

nacionalidade ou da residência, indo de<br />

encontro à jurisprudência mais recente<br />

do Tribunal de Justiça da União Europeia.<br />

Por último, a adopção de um estatuto<br />

de fundação europeia poderia ainda con-<br />

tribuir para o aprofundamento da integração<br />

europeia bem como para a<br />

diminuição do distanciamento entre os<br />

cidadãos europeus e as instituições da<br />

União. Tal como reconhece Rui Chancerelle<br />

de Machete, “as fundações ajudarão pode-<br />

rosamente no reforço do movimento de<br />

integração europeia, tão carecido de novos<br />

agentes e factores que o dinamizem”.<br />

A mudança de paradigma que o Tratado<br />

de Lisboa aportará à União Europeia passará<br />

necessariamente por um crescimento<br />

do papel e da importância das fundações<br />

e das demais organizações da sociedade<br />

civil. Tendo em conta a reconhecida capacidade<br />

de intermediação das fundações<br />

entre a sociedade civil e as instituições<br />

públicas, o estatuto de fundação europeia<br />

poderia por isso incentivar o exercício da<br />

filantropia como uma expressão de cidadania<br />

europeia e de concretização do bem<br />

comum europeu.<br />

‘ o estatuto de fundação europeia, que traduziria<br />

um instrumento jurídico optativo ou adicional para<br />

as fundações de interesse público, contribuiria<br />

assim para terminar com as restrições dos<br />

diferentes ordenamentos jurídicos nacionais […].<br />

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<strong>Paralelo</strong> n. o 2 | PRIMAVERA | VERÃO 2008 57<br />

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