13.07.2015 Views

Clipping do Ibrac 35 2011

Clipping do Ibrac 35 2011

Clipping do Ibrac 35 2011

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Roraima, Sergipe e Tocantins - FESEMPREAdvoga<strong>do</strong>s: Vicente Bagnoli, Alexandre Augusto Reis Bastos e outros (fls. 54-56). Representa<strong>do</strong>: Banco <strong>do</strong>Brasil S.A. Advoga<strong>do</strong>s: Erika Cristina Frageti Santoro, Jefferson Luís Mathias Thomé e outros (fl. 984).Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo. […] Por to<strong>do</strong> o exposto, deci<strong>do</strong> instaurar, ex ofício, e em vistada inação tanto da SDE-MJ quanto <strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong> Brasil, Processo Administrativo Sanciona<strong>do</strong>r emdesfavor <strong>do</strong> Representa<strong>do</strong>, destina<strong>do</strong> a apurar a prática das condutas noticiadas na representação de fls. 04-53.Além disso, deci<strong>do</strong> conceder, conforme requeri<strong>do</strong> pela Representante, Medida Preventiva destinada a: (a)determinar ao Representa<strong>do</strong> a cessação imediata da assinatura de quaisquer novos contratos conten<strong>do</strong> cláusulade exclusividade de consignação em pagamento, ou de cláusulas que exijam <strong>do</strong>s órgãos responsáveis pelopagamento <strong>do</strong>s vencimentos de seus potenciais clientes dessa modalidade de crédito quaisquer benefíciosconcedi<strong>do</strong>s a si que não possam ser também estendi<strong>do</strong>s a to<strong>do</strong>s os seus demais concorrentes, especial mas nãoexclusivamente no que diz respeito a prazos, margens e custos, ou que de qualquer forma restrinjam o acessode tais clientes às operações de crédito ofertadas por outras instituições; (b) determinar ao Representa<strong>do</strong> asuspensão imediata <strong>do</strong>s efeitos das cláusulas inseridas em quaisquer acor<strong>do</strong>s atualmente vigentes que tenhamou possam vir a ter os escopos ou efeitos referi<strong>do</strong>s no item (a), acima; (c) determinar ao Representa<strong>do</strong> quecomunique o teor da presente decisão, individualmente, a to<strong>do</strong>s os servi<strong>do</strong>res públicos que com ele tenhamatualmente contratos vigentes de crédito consigna<strong>do</strong>, informan<strong>do</strong>-os, ainda, da possibilidade de quitaçãoantecipada de seus contratos, na forma <strong>do</strong>s normativos <strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong> Brasil atualmente em vigor,atinentes à chamada "portabilidade" de créditos; (d) determinar ao Representa<strong>do</strong> que apresente ao CADE, noprazo de 20 dias conta<strong>do</strong>s da apresentação de sua defesa, cópias de to<strong>do</strong>s os contratos envolven<strong>do</strong> práticascoincidentes com aquelas referidas no item (a), acima, assina<strong>do</strong>s desde 2006, especifican<strong>do</strong>, em relação a cadacontrato o número e volume total de operações de crédito consigna<strong>do</strong> delas decorrentes, incluin<strong>do</strong> tanto asoperações atuais quanto as já liquidadas, bem como seus respectivos valores e prazos médios, além das taxasde juros nelas praticadas. Dadas as peculiaridades <strong>do</strong> caso em exame e por medida de cautela, deci<strong>do</strong> desdelogo submeter essas decisões ao crivo homologatório <strong>do</strong> Plenário <strong>do</strong> CADE, fazen<strong>do</strong>-o na primeira sessãoordinária de julgamento subseqüente a esta data, fican<strong>do</strong> dispensada a inclusão em pauta nos termos <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> CADE, e fican<strong>do</strong> sobrestada, até esse exame, a intimação das partes a respeito <strong>do</strong>quanto aqui decidi<strong>do</strong>. Uma vez examinada a decisão pelo Plenário e vin<strong>do</strong> ela a ser homologada, determino apronta intimação <strong>do</strong> Representa<strong>do</strong> para que dela tome conhecimento e lhe dê imediato cumprimento, deven<strong>do</strong>ainda ser intima<strong>do</strong> o Representa<strong>do</strong> a, no prazo de 15 dias, consoante previsto no art. 33 da Lei n. 8.884/94,apresentar sua defesa, sob pena de revelia e confissão da matéria de fato. O Representa<strong>do</strong> deverá serinforma<strong>do</strong>, ainda, <strong>do</strong> quanto disposto no art. 37 da mesma lei, que lhe faculta a apresentação das provas de seuinteresse no prazo máximo de quarenta e cinco dias conta<strong>do</strong>s da apresentação da defesa, poden<strong>do</strong> apresentarnovos <strong>do</strong>cumentos a qualquer momento, antes de encerrada a instrução processual. Fixo, ademais, para ahipótese de descumprimento da Medida Preventiva concedida, a multa diária equivalente a R$ 1.000.000,00(um milhão de reais), equivalente a aproximadamente 0,000002% da carteira atual de crédito consigna<strong>do</strong> aservi<strong>do</strong>res públicos declarada pelo Representa<strong>do</strong> em suas últimas demonstrações financeiras.Em, .MARCOS PAULO VERÍSSIMORua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r14

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!