CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Roraima, Sergipe e Tocantins - FESEMPREAdvoga<strong>do</strong>s: Vicente Bagnoli, Alexandre Augusto Reis Bastos e outros (fls. 54-56). Representa<strong>do</strong>: Banco <strong>do</strong>Brasil S.A. Advoga<strong>do</strong>s: Erika Cristina Frageti Santoro, Jefferson Luís Mathias Thomé e outros (fl. 984).Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo. […] Por to<strong>do</strong> o exposto, deci<strong>do</strong> instaurar, ex ofício, e em vistada inação tanto da SDE-MJ quanto <strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong> Brasil, Processo Administrativo Sanciona<strong>do</strong>r emdesfavor <strong>do</strong> Representa<strong>do</strong>, destina<strong>do</strong> a apurar a prática das condutas noticiadas na representação de fls. 04-53.Além disso, deci<strong>do</strong> conceder, conforme requeri<strong>do</strong> pela Representante, Medida Preventiva destinada a: (a)determinar ao Representa<strong>do</strong> a cessação imediata da assinatura de quaisquer novos contratos conten<strong>do</strong> cláusulade exclusividade de consignação em pagamento, ou de cláusulas que exijam <strong>do</strong>s órgãos responsáveis pelopagamento <strong>do</strong>s vencimentos de seus potenciais clientes dessa modalidade de crédito quaisquer benefíciosconcedi<strong>do</strong>s a si que não possam ser também estendi<strong>do</strong>s a to<strong>do</strong>s os seus demais concorrentes, especial mas nãoexclusivamente no que diz respeito a prazos, margens e custos, ou que de qualquer forma restrinjam o acessode tais clientes às operações de crédito ofertadas por outras instituições; (b) determinar ao Representa<strong>do</strong> asuspensão imediata <strong>do</strong>s efeitos das cláusulas inseridas em quaisquer acor<strong>do</strong>s atualmente vigentes que tenhamou possam vir a ter os escopos ou efeitos referi<strong>do</strong>s no item (a), acima; (c) determinar ao Representa<strong>do</strong> quecomunique o teor da presente decisão, individualmente, a to<strong>do</strong>s os servi<strong>do</strong>res públicos que com ele tenhamatualmente contratos vigentes de crédito consigna<strong>do</strong>, informan<strong>do</strong>-os, ainda, da possibilidade de quitaçãoantecipada de seus contratos, na forma <strong>do</strong>s normativos <strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong> Brasil atualmente em vigor,atinentes à chamada "portabilidade" de créditos; (d) determinar ao Representa<strong>do</strong> que apresente ao CADE, noprazo de 20 dias conta<strong>do</strong>s da apresentação de sua defesa, cópias de to<strong>do</strong>s os contratos envolven<strong>do</strong> práticascoincidentes com aquelas referidas no item (a), acima, assina<strong>do</strong>s desde 2006, especifican<strong>do</strong>, em relação a cadacontrato o número e volume total de operações de crédito consigna<strong>do</strong> delas decorrentes, incluin<strong>do</strong> tanto asoperações atuais quanto as já liquidadas, bem como seus respectivos valores e prazos médios, além das taxasde juros nelas praticadas. Dadas as peculiaridades <strong>do</strong> caso em exame e por medida de cautela, deci<strong>do</strong> desdelogo submeter essas decisões ao crivo homologatório <strong>do</strong> Plenário <strong>do</strong> CADE, fazen<strong>do</strong>-o na primeira sessãoordinária de julgamento subseqüente a esta data, fican<strong>do</strong> dispensada a inclusão em pauta nos termos <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> CADE, e fican<strong>do</strong> sobrestada, até esse exame, a intimação das partes a respeito <strong>do</strong>quanto aqui decidi<strong>do</strong>. Uma vez examinada a decisão pelo Plenário e vin<strong>do</strong> ela a ser homologada, determino apronta intimação <strong>do</strong> Representa<strong>do</strong> para que dela tome conhecimento e lhe dê imediato cumprimento, deven<strong>do</strong>ainda ser intima<strong>do</strong> o Representa<strong>do</strong> a, no prazo de 15 dias, consoante previsto no art. 33 da Lei n. 8.884/94,apresentar sua defesa, sob pena de revelia e confissão da matéria de fato. O Representa<strong>do</strong> deverá serinforma<strong>do</strong>, ainda, <strong>do</strong> quanto disposto no art. 37 da mesma lei, que lhe faculta a apresentação das provas de seuinteresse no prazo máximo de quarenta e cinco dias conta<strong>do</strong>s da apresentação da defesa, poden<strong>do</strong> apresentarnovos <strong>do</strong>cumentos a qualquer momento, antes de encerrada a instrução processual. Fixo, ademais, para ahipótese de descumprimento da Medida Preventiva concedida, a multa diária equivalente a R$ 1.000.000,00(um milhão de reais), equivalente a aproximadamente 0,000002% da carteira atual de crédito consigna<strong>do</strong> aservi<strong>do</strong>res públicos declarada pelo Representa<strong>do</strong> em suas últimas demonstrações financeiras.Em, .MARCOS PAULO VERÍSSIMORua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r14
CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>VALOR ECONÔMICO DE 31 DE AGOSTO DE <strong>2011</strong>CADE AGUARDA LEI QUE DEFINA ANÁLISE DE FUSÕES DE BANCOSBRASÍLIA - O presidente <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Fernan<strong>do</strong> Furlan,espera que o Congresso aprove projeto de lei que regula a competência para analisar fusões, aquisições, casosde cartel e de condutas anticompetitivas no setor bancário.Ele lembrou que existe um projeto em tramitação no Congresso pelo qual o Banco Central analisariaexclusivamente as fusões em que há risco sistêmico – de eventuais saques de dinheiro <strong>do</strong>s bancos. As demaispoderiam ser analisadas pelo órgão antitruste.O Cade também passaria a julgar casos de suposta conduta anticompetitiva <strong>do</strong>s bancos, como foi o julgamentode agora há pouco sobre os contratos de exclusividade na concessão de empréstimos consigna<strong>do</strong>s. ―Há umprojeto de lei sobre isso‖, disse Furlan, ao final da sessão em que o órgão antitruste suspendeu esses contratos.Segun<strong>do</strong> Vicente Bagnoli, advoga<strong>do</strong> da Fesempre, entidade de servi<strong>do</strong>res públicos que entrou comrepresentação contra a exclusividade no consigna<strong>do</strong>, o BC já proibiu essa prática para contratos futuros, masos contratos passa<strong>do</strong>s estavam sem regulamentação.―Agora, o Cade reiterou que não pode também (ter exclusividade) nos contratos passa<strong>do</strong>s‖, disse Bagnoli. ―Oórgão antitruste fez história e controlou o abuso de poder econômico‖, comemorou.Pelo consigna<strong>do</strong>, os servi<strong>do</strong>res fazem empréstimos que são debita<strong>do</strong>s diretamente em seus salários.(Juliano Basile | Valor)FOLHA DE SÃO PAULO DE 01 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>BB TERÁ DE CANCELAR CONSIGNADOS COM 'EXCLUSIVIDADE'Para o Cade, cláusula de exclusividade na concessão de crédito a funcionários públicos pode configurar abusode poder econômicoCélia Froufe / BRASÍLIA - O Esta<strong>do</strong> de S.PauloO Banco <strong>do</strong> Brasil terá de suspender imediatamente to<strong>do</strong>s os contratos que detém com cláusulas deexclusividade na concessão de crédito com desconto em folha de pagamento de servi<strong>do</strong>res públicos. Adeterminação partiu <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que ainda decidiu abrir umainvestigação contra a instituição para apurar possível "abuso de poder econômico".Para justificar a decisão inédita, o presidente <strong>do</strong> Cade, Fernan<strong>do</strong> Furlan, atacou o Banco Central, responsávelpelo monitoramento <strong>do</strong> sistema financeiro. "Se o Banco Central estivesse atuan<strong>do</strong>, menores seriam nossaspreocupações", afirmou Furlan. "O Banco Central se furta de atuar e deixa o merca<strong>do</strong> descoberto."Se a direção <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil não acatar a determinação de suspender imediatamente os contratos comcláusula de exclusividade em vigor, a instituição terá de pagar multa diária de R$ 1 milhão. "Isso representa<strong>do</strong>is milionésimos por cento <strong>do</strong> total <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de crédito consigna<strong>do</strong> <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil", calculou orelator <strong>do</strong> caso, Marcos Veríssimo.Essa suspensão terá de ser informada pelo próprio BB aos servi<strong>do</strong>res, que poderão quitar os contratos emoperação e até mudar de banco. Em 20 dias, o BB terá de enviar ao Cade cópias <strong>do</strong>s contratos feitos a partir de2006, quan<strong>do</strong>, suspeita-se, a prática começou.Juros altos. Entre os itens a serem investiga<strong>do</strong>s, o Cade quer saber se o BB se aproveitou da exclusividadepara cobrar <strong>do</strong>s funcionários públicos juros mais altos que os pratica<strong>do</strong>s pela concorrência. A preocupaçãoexiste, segun<strong>do</strong> Veríssimo, porque o merca<strong>do</strong> de consigna<strong>do</strong> compreende ativos no valor de R$ 139,7 bilhões.Apenas o Banco <strong>do</strong> Brasil trabalha com um terço desse total, um volume de R$ 47,9 bilhões, <strong>do</strong>s quais 80%são dirigi<strong>do</strong>s aos servi<strong>do</strong>res."O funcionário de uma prefeitura, por exemplo, só tem hoje uma opção de crédito consigna<strong>do</strong>, e quem temisso pode cobrar juros mais altos <strong>do</strong> que a concorrência", argumentou o conselheiro.A entidade representativa de servi<strong>do</strong>res municipais e estaduais de 12 Esta<strong>do</strong>s, a Fesempre, comemorou adecisão <strong>do</strong> Cade. Há mais de um ano, advoga<strong>do</strong>s da federação buscam o fim dessa exclusividade. "O Cade fezhistória no controle <strong>do</strong> abuso <strong>do</strong> poder econômico, em defesa <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> democrático de direito", afirmou oadvoga<strong>do</strong> Vicente Bagnoli.Competência. O gerente executivo da área jurídica <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil, Nival<strong>do</strong> Pellizzer, disse, no entanto,que não reconhece a competência <strong>do</strong> Cade para fazer a investigação. Além disso prometeu que, após serintima<strong>do</strong>, o banco tomará as "providências cabíveis" no Judiciário. Isso porque, na avaliação da AdvocaciaGeral da União (AGU), o único órgão público competente para tomar decisões relativas ao sistema financeiroé o Banco Central.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r15