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Clipping do Ibrac 35 2011

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CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 23 ComentáriosArt. 52Dê-se ao art. 52 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:O cumprimento das decisões <strong>do</strong>Tribunal e de compromissos eacor<strong>do</strong>s firma<strong>do</strong>s nos termos destaLei será fiscaliza<strong>do</strong> pelaSuperintendência-Geral, a quemdeverão ser encaminha<strong>do</strong>s os autos<strong>do</strong>s processos após a decisão final <strong>do</strong>Tribunal.Art. 52. O cumprimento das decisões<strong>do</strong> Tribunal e de compromissos eacor<strong>do</strong>s firma<strong>do</strong>s nos termos destaLei será fiscaliza<strong>do</strong> pelo próprioTribunal, que criará, por resoluçãointerna, estrutura específica sujeitaao seu Presidente.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 24 ComentáriosSuprimam-se o § 3º <strong>do</strong> art. 65 e os §§2º e 3º <strong>do</strong> art. 66 <strong>do</strong> Projeto,renumeran<strong>do</strong>-se os remanescentes,bem como suprima-se o § 9º de seuart. 88, dan<strong>do</strong>-se a seus arts. 53, 54,55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 88, 90 eArt. 53129 a seguinte redação:§ 1º No prazo de 5 (cinco) dias úteisapós o protocolo <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>,verifican<strong>do</strong>-se que a petição nãopreenche os requisitos exigi<strong>do</strong>s nocaput deste artigo ou que apresentadefeitos e irregularidades capazes dedificultar o julgamento de mérito, aSuperintendência-Geral determinará,uma única vez, que os requerentes aemendem, no prazo de 10 (dez) diasúteis, sob pena de arquivamento.§ 2º No prazo de 5 (cinco) dias úteisapós o protocolo da apresentação <strong>do</strong>ato de concentração ou de suaemenda, a Superintendência-Geralfará publicar edital, indican<strong>do</strong> oArt. 53§ 1º Ao verificar que a petição nãopreenche os requisitos exigi<strong>do</strong>s nocaput deste artigo ou apresentadefeitos e irregularidades capazes dedificultar o julgamento de mérito, aSuperintendência-Geral determinará,uma única vez, que os requerentes aemendem, sob pena dearquivamento.§ 2º Após o protocolo daapresentação <strong>do</strong> ato de concentração,ou de sua emenda, aSuperintendência-Geral fará publicarempresa, atende ao princípio daproporcionalidade em matériaeconômica e é capaz de inibir aprática de ilícitos concorrenciais.A emenda que ora se propõe reduztambém o piso da multa, que cai de1% para 0,1% <strong>do</strong> faturamento brutoanual que a empresa infratora obtevecom a atividade empresarial na qualocorreu a infração, solução quetambém atende ao princípio daproporcionalidade em matériaeconômica, conceden<strong>do</strong>-se ao CADEmaior discricionariedade na a<strong>do</strong>çãode um valor justo e razoável para amulta punitiva.Da mesma forma, deve ser reduzidaa multa aplicada ao administra<strong>do</strong>r daempresa infratora, cujo teto deve serde 20% da multa aplicada àempresa‖.INCOERÊNCIA: as Emendas nº 5 enº 23 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao art. 52 <strong>do</strong> Projeto de Lei.A emenda traz as seguintesalterações principais:(i) pelo menos um <strong>do</strong>s gruposenvolvi<strong>do</strong>s na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 1 bilhão.(ii) pelo menos um outro grupoenvolvi<strong>do</strong> na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 40 milhões.(iii) o prazo para análise <strong>do</strong>s atos deconcentração que passa para 120dias, prorrogáveis por mais 60 dias, apedi<strong>do</strong> das Requerentes, ou 90 dias,por decisão <strong>do</strong> Tribunal.(iv) serão considera<strong>do</strong>s atos deRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r48

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