CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>No- 713. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008399/ <strong>2011</strong>-19 em que são Requerentes: PeabodyEnergy Corporation; ArcelorMittal Netherlands B.V. e Macarthur Coal Limited. Advs.: José AugustoRegazzini e outros.No- 714. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008474/ <strong>2011</strong>-33 em que são Requerentes: DowBrasil S/A e Mitsui & Co. Ltd. Advs.: José Inácio Gonzaga Franceschini e outros.No- 715. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008640/ <strong>2011</strong>-00 em que são Requerentes: ToshibaCorporation e Innovation Network Corporation of Japan. Advs.: José Augusto Regazzini e outros.No- 716. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008693/ <strong>2011</strong>-12 em que são Requerentes: GKN(United King<strong>do</strong>m) plc e Getrag Getriebe-und Zahnradfabrik Hermann Hagenmeyer GmbH & Cie.KG. Advs.: Cristianne Saccab Zarzur; José Augusto Regazzini e outros.No- 717. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.007166/ <strong>2011</strong>-91 em que são Requerentes: CVCCapital Partners SICAV-FIS S/A e Delachaux S/A. Advs.: Tito Amaral de Andrade e outros.No- 718. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008695/ <strong>2011</strong>-10 em que são Requerentes:Autostrade Concessões e Participações Brasil Ltda. e Leão e Leão Ltda. Advs.: Fábio A. Figueira e outros.No- 719. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008477/ <strong>2011</strong>-77 em que são Requerentes: MRVLogística e Participações S/A e Starwood Brasil Fun<strong>do</strong> de Investimento em Participações. Advs.:Mário Roberto Villanova Nogueira; Tito Amaral de Andrade e outros.No- 720. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008565/ <strong>2011</strong>-79 em que são Requerentes: NovacapSAS e Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. Advs.: Eduar<strong>do</strong> Molan Gaban e outros.No- 721. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008605/ <strong>2011</strong>- 82 em que são Requerentes: Experianplc e Virid Interatividade Digital Ltda. Advs.: José Augusto Regazzini e outros.No- 722. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008588/ <strong>2011</strong>- 83 em que são Requerentes: GetragGetriebe-und Zahnradfabrik Hermann Hagenmeyer GmbH & Cie. KG e Dana Holding Corporation. Advs.:José Augusto Regazzini e outros.No- 723. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.007491/ <strong>2011</strong>- 53 em que são Requerentes: CiticGroup; Anshan Iron & Steel Group Corporation; Baosteel Group Corporation; Shougang Corporation eTaiyuan Iron & Steel (Group) Co., Ltd. Advs.: Tito Amaral de Andrade; Barbara Rosenberg e outros.No- 724 - Ato de Concentração No- 08012.007847/2010-78. Requerentes: Abril Educação S/A e Simão eGabriades Vestibulares Ltda. Advs.: Lauro Celi<strong>do</strong>nio Neto e outros. Pelos princípios da economia processuale da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei No- 9.784/99, e da PortariaConjunta SEAE/MF e SDE/MJ No- 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria deAcompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, comosua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> este processo serencaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei No- 8.884/94.VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHODIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICACOORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASRETIFICAÇÃONo item 04 da ata da 498ª Sessão Ordinária de Julgamento, referente ao Processo Administrativo nº08012.005495/2002-14, em que figura como Representa<strong>do</strong>s: Posto Zanini Ltda., Auto Abastece<strong>do</strong>ra VisentinLtda., JJ - Abastecimento, Lavagens e Lubrificação Ltda., Bresolin Auto Serviço Ltda. (matriz e filial) e seusrepresentantes Adalberto Zanini, Nei Ideral<strong>do</strong> Visentin, João Antônio Beninca Bergamini, José Fernan<strong>do</strong>Te<strong>do</strong>ldi Ortiz e Jorge Bresolin, publicada no DOU nº 170, Seção 1, <strong>do</strong> dia 02 de setembro de <strong>2011</strong>, páginas84, 85 e 86, onde se lê "Após o voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator pela condenação de to<strong>do</strong>s os Representa<strong>do</strong>s" leiase:"Após o voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator pelo arquivamento <strong>do</strong> presente processo com referência aoRepresenta<strong>do</strong> João Antônio Beninca Bergamini e pela condenação de to<strong>do</strong>s os outros Representa<strong>do</strong>s".SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHOS DO SECRETÁRIOEm 5 de setembro de <strong>2011</strong>No- 726. Ref.: Averiguação Preliminar no 08012.007<strong>35</strong>6/2010-27. Representante: Ministério Público <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> de São Paulo. Representa<strong>do</strong>s: Precision Instrumentos e Comércio Ltda, Metrologia Nove Mil Ltda.,Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r8
CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>Iso-Metro Comercial Ltda., Metrolab Calibrações Ltda, Almir Fernandes, Luciano de Aquino, NelsonSiqueira Salga<strong>do</strong> Filho e André Luis Melo Neves. Acolho a nota técnica de fls., aprovada pelo Diretor <strong>do</strong>Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, integran<strong>do</strong> suas razões àpresente decisão, inclusive como sua motivação. Deci<strong>do</strong> pela instauração de processo administrativo comfulcro no art. 32 da Lei n.° 8.884/94 em desfavor <strong>do</strong>s Representa<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Sr. Mário Maurício de Paula, comfim de que seja apurada possível existência de conduta infringente à ordem econômica passível deenquadramento no art. 20, inciso I, c/c art. 21, incisos I, III, IV, V e VIII, ambos da Lei nº 8.884/94.Notifiquem-se os Representa<strong>do</strong>s para, queren<strong>do</strong>, apresentar sua defesa, no prazo legal, sob pena de revelia,nos termos <strong>do</strong>s §§ 1o e 2o <strong>do</strong> art. 33 da Lei n° 8.884/94.No- 727. Ref.: Processo Administrativo nº 08012.002706/2009-25. Representante: Ministério Público Federalde Mato Grosso <strong>do</strong> Sul. Representada: SERVAN Anestesiologia e Tratamento de Dor de Campo Grande S/S.Advoga<strong>do</strong>s: André L. Borges Netto. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor <strong>do</strong> DPDE, Dr.Diogo Thomson Andrade e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presentedecisão, inclusive como sua motivação. Determino a intimação das testemunhas indicadas na Nota Técnicapara a realização de oitivas de três testemunhas no dia 21 de setembro de <strong>2011</strong>, observan<strong>do</strong> a seguinte ordem:a) de Werner Alfred Gemperli às 10:30; b) Walter Duailibi às 14:30; e de c) Francisco Ilgenfritz às 16:00,fican<strong>do</strong>, desde já, a representada intimada da referida audiência. Caso seja de interesse da Representada que asinformações a serem prestadas pelas pessoas arroladas sejam requeridas por via postal, intimo a Representadapara que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação <strong>do</strong> presente apresente: i) questionamentos escritosa serem endereça<strong>do</strong>s às pessoas especificadas, ou, facultativamente, ii) declarações das citadas pessoas com asinformações fáticas que conhecem a respeito <strong>do</strong> mérito <strong>do</strong> Processo Administrativo em epígrafe. Intimo,novamente, a Representada para apresentar a <strong>do</strong>cumentação solicitada no momento de sua notificação, asaber: a) Faturamento da empresa em 2009; b) Total de tributos pagos no exercício de 2009; c) Identificação equalificação das empresas integrantes <strong>do</strong> mesmo grupo econômico; d) Qualificação <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res atuaisao tempo da suposta infração. Saliento que nos termos <strong>do</strong> art. 26 da Lei 8.884, de 11 de junho de 1994, arecusa, omissão, enganosidade ou retardamento injustifica<strong>do</strong> das informações constitui infração punível commulta diária de 5.000 UFIR.No- 728. Ref.: Processo Administrativo nº 08012.007189/2008-08. Representante: Bann Química Ltda.Representadas: DyStar Textilfarben GmbH e DyStar Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor <strong>do</strong> DPDE, Dr. Diogo Thomson de Andrade e, comfulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como suamotivação. Deci<strong>do</strong>, pois, pelo arquivamento <strong>do</strong> presente Processo Administrativo, no âmbito desta SDE,recorren<strong>do</strong> de ofício ao CADE, tu<strong>do</strong> com fulcro nos art. 14, inc. VII, c/c art. 39 da Lei nº 8.884/94 e no art. 49da Portaria MJ nº 456/2010.No- 729. Ref: Procedimento Administrativo n° 08012.005660/2010-30. Representante: Ministério Público <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ceará. Representa<strong>do</strong>s: Associação <strong>do</strong>s Fabricantes de Placas e Similares <strong>do</strong> Ceará - AFACE eServiço Técnico Veicular Ltda - ITV. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor <strong>do</strong> Departamentode Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no § 1° <strong>do</strong> art. 50 da Lei n°9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Deci<strong>do</strong>, pois, pelainstauração de Processo Administrativo em desfavor <strong>do</strong>s Representa<strong>do</strong>s para apurar possíveis condutasinfringentes à ordem econômica passíveis de enquadramento no art. 20, inciso I, c/c art. 21, inciso II, da Lei nº8.884/94. Deci<strong>do</strong>, ainda, pelo encaminhamento da Nota Técnica à Secretaria de Acompanhamento Econômico- SEAE/MF para que, queren<strong>do</strong>, exerça as competências de advocacia da concorrência que julgar cabíveiscom relação à regulação de preços máximos de placas e tarjetas de identificação de veículos exercida peloDetran-CE. Notifiquem- se os Representa<strong>do</strong>s para que apresentem defesa no prazo de 15 dias, conta<strong>do</strong>s em<strong>do</strong>bro no caso de serem distintos procura<strong>do</strong>res (art. 83 da Lei nº 8.884/94 c/c art. 191 <strong>do</strong> CPC).No- 731. Ref.: Processo Administrativo nº 08012.006552/2005-17. Representante: União Nacional dasInstituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS. Representa<strong>do</strong>s: Conselho Regional de Medicina <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> Mato Grosso, Sindicato <strong>do</strong>s Médicos <strong>do</strong> Mato Grosso e Associação Médica <strong>do</strong> Mato Grosso. Advoga<strong>do</strong>s:Arlan de Azeve<strong>do</strong> Ferreira. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor <strong>do</strong> Departamento deProteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei nº9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Declaro encerrada ainstrução processual, por entender que o feito se encontra satisfatoriamente instruí<strong>do</strong>. Nos termos <strong>do</strong> art. 39 daLei n.º 8.884/94 e <strong>do</strong> art. 49 da Portaria MJ n.º 456/2010, apresentem os Representa<strong>do</strong>s, no prazo de 5 (cinco)dias, suas alegações finais, a fim de que, em seguida, esta SDE profira suas conclusões acerca <strong>do</strong>s fatos.VINICIUS MARQUES DE CARVALHORua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r9