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Clipping do Ibrac 35 2011

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CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>No- 713. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008399/ <strong>2011</strong>-19 em que são Requerentes: PeabodyEnergy Corporation; ArcelorMittal Netherlands B.V. e Macarthur Coal Limited. Advs.: José AugustoRegazzini e outros.No- 714. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008474/ <strong>2011</strong>-33 em que são Requerentes: DowBrasil S/A e Mitsui & Co. Ltd. Advs.: José Inácio Gonzaga Franceschini e outros.No- 715. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008640/ <strong>2011</strong>-00 em que são Requerentes: ToshibaCorporation e Innovation Network Corporation of Japan. Advs.: José Augusto Regazzini e outros.No- 716. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008693/ <strong>2011</strong>-12 em que são Requerentes: GKN(United King<strong>do</strong>m) plc e Getrag Getriebe-und Zahnradfabrik Hermann Hagenmeyer GmbH & Cie.KG. Advs.: Cristianne Saccab Zarzur; José Augusto Regazzini e outros.No- 717. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.007166/ <strong>2011</strong>-91 em que são Requerentes: CVCCapital Partners SICAV-FIS S/A e Delachaux S/A. Advs.: Tito Amaral de Andrade e outros.No- 718. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008695/ <strong>2011</strong>-10 em que são Requerentes:Autostrade Concessões e Participações Brasil Ltda. e Leão e Leão Ltda. Advs.: Fábio A. Figueira e outros.No- 719. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008477/ <strong>2011</strong>-77 em que são Requerentes: MRVLogística e Participações S/A e Starwood Brasil Fun<strong>do</strong> de Investimento em Participações. Advs.:Mário Roberto Villanova Nogueira; Tito Amaral de Andrade e outros.No- 720. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008565/ <strong>2011</strong>-79 em que são Requerentes: NovacapSAS e Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. Advs.: Eduar<strong>do</strong> Molan Gaban e outros.No- 721. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008605/ <strong>2011</strong>- 82 em que são Requerentes: Experianplc e Virid Interatividade Digital Ltda. Advs.: José Augusto Regazzini e outros.No- 722. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.008588/ <strong>2011</strong>- 83 em que são Requerentes: GetragGetriebe-und Zahnradfabrik Hermann Hagenmeyer GmbH & Cie. KG e Dana Holding Corporation. Advs.:José Augusto Regazzini e outros.No- 723. Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração No- 08012.007491/ <strong>2011</strong>- 53 em que são Requerentes: CiticGroup; Anshan Iron & Steel Group Corporation; Baosteel Group Corporation; Shougang Corporation eTaiyuan Iron & Steel (Group) Co., Ltd. Advs.: Tito Amaral de Andrade; Barbara Rosenberg e outros.No- 724 - Ato de Concentração No- 08012.007847/2010-78. Requerentes: Abril Educação S/A e Simão eGabriades Vestibulares Ltda. Advs.: Lauro Celi<strong>do</strong>nio Neto e outros. Pelos princípios da economia processuale da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei No- 9.784/99, e da PortariaConjunta SEAE/MF e SDE/MJ No- 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria deAcompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, comosua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> este processo serencaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei No- 8.884/94.VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHODIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06 DE SETEMBRO DE <strong>2011</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICACOORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASRETIFICAÇÃONo item 04 da ata da 498ª Sessão Ordinária de Julgamento, referente ao Processo Administrativo nº08012.005495/2002-14, em que figura como Representa<strong>do</strong>s: Posto Zanini Ltda., Auto Abastece<strong>do</strong>ra VisentinLtda., JJ - Abastecimento, Lavagens e Lubrificação Ltda., Bresolin Auto Serviço Ltda. (matriz e filial) e seusrepresentantes Adalberto Zanini, Nei Ideral<strong>do</strong> Visentin, João Antônio Beninca Bergamini, José Fernan<strong>do</strong>Te<strong>do</strong>ldi Ortiz e Jorge Bresolin, publicada no DOU nº 170, Seção 1, <strong>do</strong> dia 02 de setembro de <strong>2011</strong>, páginas84, 85 e 86, onde se lê "Após o voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator pela condenação de to<strong>do</strong>s os Representa<strong>do</strong>s" leiase:"Após o voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator pelo arquivamento <strong>do</strong> presente processo com referência aoRepresenta<strong>do</strong> João Antônio Beninca Bergamini e pela condenação de to<strong>do</strong>s os outros Representa<strong>do</strong>s".SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHOS DO SECRETÁRIOEm 5 de setembro de <strong>2011</strong>No- 726. Ref.: Averiguação Preliminar no 08012.007<strong>35</strong>6/2010-27. Representante: Ministério Público <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> de São Paulo. Representa<strong>do</strong>s: Precision Instrumentos e Comércio Ltda, Metrologia Nove Mil Ltda.,Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r8

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