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Clipping do Ibrac 35 2011

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CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 30 ComentáriosArt. 98.Dê-se ao art. 98 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:O oferecimento de embargos ou oajuizamento de qualquer outra açãoque vise a desconstituição <strong>do</strong> títuloexecutivo não suspenderá aexecução, se não for deposita<strong>do</strong>, emdinheiro, em juízo o valor da multaaplicada ou prestada caução, a serfixada pelo juízo, que garanta ocumprimento da decisão finalproferida nos autos, inclusive no quetange a multas diárias.Art. 98. O oferecimento de embargosou o ajuizamento de qualquer outraação que vise a desconstituição <strong>do</strong>título executivo não suspenderá aexecução, se não for deposita<strong>do</strong>, emdinheiro, em juízo o valor da multaaplicada ou prestada caução, a serfixada pelo juízo, que garanta ocumprimento da decisão finalproferida nos autos.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 31 ComentáriosArt. 98Suprima-se o § 3º <strong>do</strong> art. 98 <strong>do</strong>Projeto.§ 3º O depósito em dinheiro nãosuspenderá a incidência de juros demora e atualização monetária,poden<strong>do</strong> o CADE, na hipótese <strong>do</strong> §2º deste artigo, promover a execuçãopara cobrança da diferença entre ovalor reverti<strong>do</strong> ao Fun<strong>do</strong> de Defesade Direitos Difusos e o valor damulta atualiza<strong>do</strong>, com os acréscimoslegais, como se sua exigibilidade <strong>do</strong>crédito jamais tivesse si<strong>do</strong> suspensa.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 32 ComentáriosArt. 123Suprima-se o § 1º <strong>do</strong> art. 122 <strong>do</strong>Projeto.Os órgãos <strong>do</strong> SBDC poderãorequisitar servi<strong>do</strong>res daadministração pública federal direta,autárquica ou fundacional para nelester exercício, independentemente <strong>do</strong>exercício de cargo em comissão oufunção de confiança.§ 1º As requisições de servi<strong>do</strong>respara os órgãos referi<strong>do</strong>s no caputdeste artigo serão irrecusáveis edeverão ser prontamente atendidas,até o limite e prazo fixa<strong>do</strong>s na forma<strong>do</strong> art. 124 desta Lei, ressalva<strong>do</strong>s oscasos expressamente previstos emlei.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 33 ComentáriosAcrescente-se ao Projeto o seguinteart. 122-A, renumeran<strong>do</strong>-se osdemais:----Art. 122-A. As disposições desta Leiaplicam-se subsidiariamente àlegislação específica e às respectivasleis de criação das agênciasINCOERÊNCIA: as Emendas nº 22e nº 30 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao art. 98 <strong>do</strong> Projeto de Lei.INCOERÊNCIA: não existe § 1º <strong>do</strong>art. 122 no Projeto da Câmara. Dequalquer forma, pelo fundamento <strong>do</strong>parecer da CCT, pode-se inferir quehouve um erro e que a Emendaprovavelmente referia-se ao § 1º <strong>do</strong>art. 123.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r54

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