CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>Sobre a presença da Nippon Steel no capital da empresa, que ganhou força nas mudanças ocorridas em 2006,o executivo observou que a siderúrgica japonesa, que lidera o grupo Nippon Usiminas, tem um envolvimentomuito grande nas questões operacionais da empresa. ―Durante meu perío<strong>do</strong> à frente da empresa tive aoportunidade de expressar meu desconforto com essa situação à própria Nippon Steel, razão inclusive dealguns desgastes que sofri‖. Segun<strong>do</strong> diz, ―não raro tinha a impressão de que seus representantes tratavam aUsiminas como uma subsidiária ou até mesmo como um mero departamento‖.Ele destaca que sen<strong>do</strong> a Usiminas uma empresa de capital aberto, a interferência da Nippon Steel na operaçãoda empresa, na especificação <strong>do</strong>s investimentos, além da coleta constante de da<strong>do</strong>s e transferência para a sedeem Tóquio, caracteriza uma grave assimetria de informações em relação aos demais controla<strong>do</strong>res. ―Ao meuver, trata-se de uma condição de submissão da Usiminas à tutela da Nippon . Além disso, é preciso ter emmente que a Nippon Steel é, para to<strong>do</strong>s os efeitos, uma concorrente da Usiminas no merca<strong>do</strong> de exportaçãode aço‖.Para Castello Branco, o que é bom para a estratégia da Usiminas, necessariamente não é para a Nippon. ―Naminha gestão tive claras demonstrações de que, na visão da Nippon Steel, o foco da Usiminas deve ser omerca<strong>do</strong> local e, em alguns casos, a América Latina‖.Indaga<strong>do</strong> quem vê como melhor parceiro da Usiminas – Gerdau ou CSN –, ele mostrou maior preferência pelaunião com a CSN. ―Traria maiores vantagens, na medida que o país passaria a contar com um produtor deaços planos com escala considerável‖. Ele aponta ainda fatores de complementação de merca<strong>do</strong>s de aço esinergias na mineração.Sobre impactos de concentração da união das duas empresas, geran<strong>do</strong> problemas com o Cade (órgãoantitruste), afirma que a penetração de aço importa<strong>do</strong> <strong>do</strong>s últimos tempos é a melhor demonstração <strong>do</strong> altograu de competição no merca<strong>do</strong>, e da facilidade com que os consumi<strong>do</strong>res têm acesso a diversas fontes deabastecimento. ―O preço <strong>do</strong> aço plano no Brasil já está globaliza<strong>do</strong>‖, destaca. Além disso, grandesconsumi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> setor automotivo, máquinas e equipamentos e da linha branca são globais, podem importaraço de qualquer fornece<strong>do</strong>r e de qualquer parte <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>.Na sua visão, o paradigma da competitividade da Usiminas implica a necessidade de consolidação eespecialização, e nesse senti<strong>do</strong> quem mais tem a oferecer é a CSN. Se não for por aí, só haveria duas outrasalternativas: a Nippon Steel adquirir definitivamente o controle acionário da Usiminas ou se retirar <strong>do</strong> blocode controle da siderúrgica (assumin<strong>do</strong> uma posição meramente financeira). No primeiro caso, não acredita queo atual desenho das forças políticas <strong>do</strong> país aceitasse um grupo estrangeiro assumin<strong>do</strong> o controle de umasiderúrgica brasileira.Com duas usinas siderúrgicas, a Usiminas tem capacidade de produção de 9,5 milhões de toneladas por ano deaço bruto. A empresa tem ainda 70% da Usiminas Mineração, que tem planos de produzir 29 milhões detoneladas de minério de ferro a partir de 2015, e controla a fabricante de bens de capital Usiminas Mecânica, adistribui<strong>do</strong>ra e centro de serviços de aço Soluções Usiminas e um fabricante de autopeças (cabines paracaminhões). No ano passa<strong>do</strong>, esse grupo de negócios obteve vendas de US$ 8,7 bilhões e lucro de US$ 771,6milhões.Com a saída de Castello Branco <strong>do</strong> comanda da Usiminas, a empresa passou a ser presidida por WilsonBrumer, que estava à frente <strong>do</strong> conselho de administração como nome de consenso <strong>do</strong>s acionistascontrola<strong>do</strong>res: grupo Nippon, Camargo Corrêa, Votorantim e CEU. Par o seu lugar, em 29 de abril de 2010,foi indica<strong>do</strong> Israel Vainboim, que atuou no grupo Moreira Salles a partir <strong>do</strong>s anos 60 e foi presidente <strong>do</strong>Unibanco de 1988 a 1992.(Ivo Ribeiro | Valor)Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r32
CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>35</strong>/<strong>2011</strong> 05 a 11 de setembro de <strong>2011</strong>ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVOPROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 06/2009 (PL Nº 3937/2004)O Plenário aprovou, no dia 17/12/2008, o Projeto de Lei 3937/04, que reestrutura o Conselho Administrativode Defesa Econômica (Cade). O texto estipula penas e multas para pessoas e empresas que prejudicarem aordem econômica. Ele também obriga as empresas a sujeitarem os seus atos de concentração econômica(fusão, aquisição e outros) a uma análise prévia <strong>do</strong> Cade. Em 05/02/2009 o Projeto de Lei foi encaminha<strong>do</strong> aoSena<strong>do</strong> Federal para apreciação, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> autua<strong>do</strong> no Sena<strong>do</strong> Federal sob a epígrafe PLC 06/09. Em11/02/2009 o Projeto de Lei foi recebi<strong>do</strong> na Comissão de Assuntos Econômicos <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal (CAE),onde o Sena<strong>do</strong>r Romero Jucá foi designa<strong>do</strong> relator. Em 06/03/2009, o Sen. Romero Jucá emitiu relatórioopina<strong>do</strong> pela aprovação integral <strong>do</strong> Projeto de Lei. Sem que tenha havi<strong>do</strong> manifestação da CAE e, após aaprovação de <strong>do</strong>is requerimentos pelo plenário <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal, o projeto foi remeti<strong>do</strong> à Comissão deCiência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Em 14/10/2009 a CCT aprovou parecerfavorável, nos termos <strong>do</strong> parecer <strong>do</strong> Sen. Wellington Salga<strong>do</strong> de Oliveira, com as emendas n.ºs 01 a 28-CCT.O Projeto foi então encaminha<strong>do</strong> à Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), onde o Sen. WellingtonSalga<strong>do</strong> apresentou a mesma minuta de Parecer já aprovada na CCT, com três emendas. Em 20/10/2009, oCADE encaminhou memoriais trazen<strong>do</strong> subsídios para demonstrar a relevância <strong>do</strong> tema e a importância daaprovação <strong>do</strong> Projeto. No dia seguinte, em 21/10/2009, o PLC foi encaminha<strong>do</strong>, a pedi<strong>do</strong>, ao Presidente daComissão, Sen. Fernan<strong>do</strong> Collor. Em 04/11/2009 o projeto foi incluí<strong>do</strong> na pauta da CI e o parecer favorávelaprova<strong>do</strong> no dia seguinte, 05/11/2009, com as Emendas de nºs 01 a 28-CCT/CI, e as Emendas nºs 29 a 31 CI,ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> designa<strong>do</strong> relator "ad hoc" o Sen. Flexa Ribeiro. Em 21.12.2009 o Sena<strong>do</strong>r Aluizio Mercadanteapresentou Emendas n.ºs 33 a 37-PLEN, perante a Mesa. O Projeto será encaminha<strong>do</strong> às Comissões deCiência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; de Serviços de Infra-Estrutura; de AssuntosEconômicos; de Meio Ambiente, Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e Fiscalização e Controle; e de Constituição, Justiçae Cidadania, para análise das emendas de Plenário.PROJETO DE LEI Nº 2731/2008 (PLS 75/2005)O Sena<strong>do</strong> Federal aprovou ao término da última Legislatura o Projeto de Lei <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 75, de 2005, deautoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>r Pedro Simon. A proposta altera a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994 (Lei de Defesa daConcorrência) para, dentre outras mudanças menos relevantes, excluir parte <strong>do</strong> disposto pelo § 7º <strong>do</strong> art. 54 dareferida Lei e assim acabar com a existência de aprovação automática de atos de concentração após 60 diassem que o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) tenha se manifesta<strong>do</strong>. O projetoseguiu para análise pela Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s e tramitará sob o número 2731/2008, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> apensa<strong>do</strong> aoProjeto n.º 1767/2007 e envia<strong>do</strong> à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)para parecer. Em 21 de maio 2008, foi designa<strong>do</strong> como Relator <strong>do</strong> projeto o Deputa<strong>do</strong> Antônio Andrade(PMDB-MG).[SEM ALTERAÇÃO]PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 265/2007Trata-se de Projeto de Lei Complementar <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal que estabelece a competência <strong>do</strong> ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica (CADE) para fiscalizar e punir condutas lesivas à ordem econômica e àconcorrência no âmbito <strong>do</strong> sistema financeiro. Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria eComércio o Projeto recebeu Parecer pela aprovação com emendas, incluin<strong>do</strong> prazo de 60 dias para aprovaçãoautomática no caso de não manifestação. Desde junho de 2008, o Projeto encontra-se na Comissão deFinanças e Tributação, aguardan<strong>do</strong> elaboração de Parecer pelo Relator, Dep. Antonio Palocci.[SEM ALTERAÇÃO]EMENDAS AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 6, DE 2009EMENDA Nº 33 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009Acrescente-se o inciso XX ao art. 9º <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com a seguinte redação:Art. 9ºXX - firmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais e submeter, previamente, ao Ministro deEsta<strong>do</strong> da Justiça os que devam ser celebra<strong>do</strong>s com organismos estrangeiros ou internacionais;JUSTIFICATIVAO CADE, como to<strong>do</strong> órgão colegia<strong>do</strong>, tem em seu Plenário a instância máxima de deliberação, o que dálegitimidade às suas decisões. Tal legitimidade deve dizer respeito não somente às decisões de mérito <strong>do</strong>sprocessos e procedimentos da competência da autarquia, mas também às decisões administrativas estratégicasRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r33