ACTA N.º 012/2005 REUNIÃO ORDINÃÂRIA DE 18-05-2005
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CÂMARA MUNICIPALActa da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>05</strong>-<strong>20<strong>05</strong></strong>relativo à venda de um terreno para construção de um parque de estacionamentosubterrâneo, anulando-se a hasta pública marcada para o dia 16 de Junho de <strong>20<strong>05</strong></strong>.A Câmara, deliberou por unanimidade, aprovar a proposta do Presidente e revogara deliberação de 14 de Abril de <strong>20<strong>05</strong></strong>, (ponto 4.1.2) da respectiva acta. ---------Deliberação aprovada em minuta. -------------------------------------------------4.1.3 – PARQUE INDUSTRIAL – EMPRESA METALMON<strong>DE</strong>GO SERRALHARIA, LDª- AUTORIZAR A CONSTITUIÇÃO DA HIPOTECA SOBRE O LOTE L64 ERECONHECER A SUA SUBSISTÊNCIA MESMO EM CASO <strong>DE</strong> REVERSÃO- EXTRA-AGENDAFoi presente o processo em epígrafe, no qual a empresa Metalmondego Serralharia,Ldª., através de carta registada sob o nº 12424, em 03 de Maio de <strong>20<strong>05</strong></strong>, vemrequerer a emissão de uma certidão/declaração em como a Câmara Municipal daFigueira da Foz prescinde do direito de reversão do lote L64, que se destina aser apresentada junto de Instituição Bancária. ----------------------------------Sobre este assunto, o Técnico Superior do Departamento de Planeamento, Dr. LuísFonseca, em 10 de Maio corrente, prestou a informação que a seguir setranscreve: ---------------------------------------------------------------------“Já em tempo o Município se pronunciou relativamente a situações similares,nomeadamente aquando da venda do lote L75 à empresa CWJ, do lote L32 à empresaM.F. Metalúrgica Figueirense e do Lote L21 à empresa Cruz & Cruz. Em <strong>18</strong>/02/2003,01/03/<strong>20<strong>05</strong></strong> e 19/04/<strong>20<strong>05</strong></strong> foram presentes em reunião de câmara pedidos deconstituição de hipoteca e o reconhecimento da subsistência da hipoteca em casode reversão tendo em vista a concretização de uma operação de financiamento comuma instituição de crédito. -----------------------------------------------------Tal decisão terá como consequências, no caso de existirem dívidas resultantes deempréstimos concedidos, o facto de a Câmara Municipal deixar de vir a poderexercer um controle (se o desejar) sobre o futuro proprietário do lote em casode incumprimento do regulamento de vendas quanto aos prazos, uma vez que sedeclara que perante a instituição financeira não é oponível o ónus de reversãono caso de existirem dívidas resultantes de empréstimos concedidos. No entanto,alguma segurança existe na perspectiva de que o projecto se venha a concretizaruma vez que tendo aprovação do crédito, haverá a garantia de que o projecto foianalisado do ponto de vista da viabilidade económica. ---------------------------Neste momento encontra-se a decorrer a construção do edifício e o processo delicenciamento está devidamente aprovado. ----------------------------------------<strong>18</strong>