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ACTA N.º 012/2005 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 18-05-2005

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CÂMARA MUNICIPALActa da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>05</strong>-<strong>20<strong>05</strong></strong>espaços urbanos todos por igual um limite máximo de velocidade, o que não impedeas Câmaras, em casos autónomos, reduzirem esses limites. Concretamente entre aRotunda do Limonete até ao Parque de Campismo e depois da passadeira de peõesimediatamente após a rotunda, no sentido nascente poente, existe uma via deaceleração de entrada que não descarrega directamente na faixa de rodagem. Nosentido inverso, existe uma entrada aberrante, o que não permite que se aumentea velocidade porque não há condições físicas, dada a necessidade de aceder deforma não protegida à faixa de rodagem. Portanto, onde efectivamente avelocidade praticada é de 70 km/h sem que isto signifique qualquer riscoacrescido para outros utentes, nomeadamente, para peões, pessoalmente não vê quese obrigue o condutor a adoptar o mesmo procedimento que adopta na Rua daRepública ou na Rua Fernandes Tomás, por imposição da Lei Geral do Código daEstrada. Deste modo, compete às Câmaras fazer esta destrinça, com uma certezaporém, é que esse alargamento significa, tão só, maior responsabilidade e já éperfeitamente admissível que as forças de fiscalização não comtemporizem com oexcesso de velocidade. Colocar nessas vias públicas, controlo de velocidade, 50km/h não fará sentido, já o fará se for a 71 ou 72 km/h, a partir daí torna-semais fácil para as forças de fiscalização. E, estão no fundo, não a legitimar atransgressão, mas a tornar fruiveis as condições e o investimento que se fez nasvias, para descongestionamento de tráfego e não obrigar a amarrar os condutoresaos mesmos procedimentos que têm na zona urbana, propriamente dita. É precisosalvaguardar que essas faixas de rodagem tenham travessias de peões protegidasao máximo, nomeadamente com os elementos de segurança quer no pavimento, querverticais. ----------------------------------------------------------------------O Presidente recordou tratar-se tão somente de uma proposta dirigida à Direcção--Geral de Viação que depois se pronunciará. A decisão final ultrapassa ascompetências da Câmara. ---------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada peloPresidente. ---------------------------------------------------------------------3.4.2 – CÓDIGO MUNICIPAL <strong>DE</strong> TRÂNSITO, POSTURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> CIRCULAÇÃO EPOSTURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> ESTACIONAMENTOFoi presente para aprovação a proposta do “Código Municipal de Trânsito, PosturaMunicipal de Circulação e Postura Municipal de Estacionamento”, documentos queaqui se dão por integralmente reproduzidos, constituindo o anexo número um àpresente acta. ------------------------------------------------------------------8

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