ACTA N.º 012/2005 REUNIÃO ORDINÃÂRIA DE 18-05-2005
ACTA N.º 012/2005 REUNIÃO ORDINÃÂRIA DE 18-05-2005
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CÂMARA MUNICIPALActa da Reunião Ordinária de <strong>18</strong>-<strong>05</strong>-<strong>20<strong>05</strong></strong>Câmara Municipal, caso venha a prescindir de alguma das unidades de intervençãoconstantes da proposta, e desde que devidamente justificado o seu motivo, omesmo possa ser previamente denunciado, não resultando daí o direito a qualquerpedido de indemnização, por ambas as partes. ------------------------------------Deliberação aprovada em minuta. -------------------------------------------------6.1.4 – PROCESSO D.1.7/17.33.9 – <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> ÁREA CRÍTICA <strong>DE</strong>RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA <strong>DE</strong> MAIORCAFoi presente o processo em epígrafe, acompanhado de uma informação da Chefe deDivisão de Ordenamento do Território, de 12 de Maio de <strong>20<strong>05</strong></strong>, documento que se dáaqui por integralmente reproduzido, constituindo o anexo número onze à presenteacta. ---------------------------------------------------------------------------Face ao exposto na referida informação, vem aquela Divisão, com a concordânciado Director de Departamento, propor o seguinte: ---------------------------------1 - Que ao abrigo do nº 5, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 104/04, de 07 de Maioe o artigo 41º, do Decreto-Lei nº 794/76, de <strong>05</strong> de Novembro, seja declarada aárea critica de recuperação e reconversão urbanística para a Vila de Maiorca,correspondente à área assinalada nas plantas, que constituem o anexo número dozeà presente acta; ----------------------------------------------------------------2 – Que seja solicitada a concessão do direito de preferência pelo prazo de 5anos; ---------------------------------------------------------------------------3 – Que este processo seja submetido à Assembleia Municipal para aprovação. -----Os Vereadores Natércia Crisanto e Rui Carvalheiro levantaram algumas questõesque o Presidente prontamente esclareceu. ----------------------------------------A Câmara, após discussão e apreciação do assunto, deliberou, por unanimidade, deacordo com a proposta apresentada pelo Departamento de Urbanismo, o seguinte: ---1- Ao abrigo do nº 5 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 104/04, de 07 de Maio e oartigo 41º do Decreto-Lei nº 794/76, de <strong>05</strong> de Novembro, declarar a área criticade recuperação e reconversão urbanística para a Vila de Maiorca, correspondenteà área assinalada na planta acima indicada; -------------------------------------2 – Que seja solicitada a concessão do direito de preferência pelo prazo de 5anos. ---------------------------------------------------------------------------3 - Submeter este processo à Assembleia Municipal para aprovação. ---------------Deliberação aprovada em minuta. -------------------------------------------------6.1.5 – PROCESSO D.1.7/34 – CONCURSO EUROPAN 8 – RATIFICAÇÃO DO<strong>DE</strong>SPACHO28