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Capítulo 1<br />

Perfil Institucional<br />

Capítulo 1 • Perfil Institucional 23<br />

O Sescoop integra o Sistema Cooperativista Brasileiro, fornecendo-lhe suporte em formação<br />

profissional - técnica e gerencial. A entidade atua também na promoção social dos cooperados,<br />

empregados e familiares, bem como no monitoramento e desenvolvimento das cooperativas.<br />

Do ponto de vista formal, o Sescoop é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos,<br />

constituída sob o regimento de serviço social autônomo. A Instituição é mantida por recursos de<br />

natureza parafiscal. Os valores das contribuições, feitas pelas cooperativas, são definidos a partir de<br />

um percentual sobre as folhas de pagamento.<br />

Composto por uma Unidade Nacional e por 27 unidades estaduais é considerado uma entidade<br />

“paraestatal”, pois desempenha serviços não exclusivos do Estado, em colaboração com ele, recebendo<br />

incentivos do poder público. Por essa razão, está sujeito a controle pela Administração Pública e pelo<br />

Tribunal de Contas da União.<br />

Em linhas gerais, a Unidade Nacional do Sescoop é responsável pela normatização de procedimentos<br />

e pela definição das linhas de atuação a serem adotadas pelas unidades estaduais, não atuando<br />

diretamente junto ao público alvo.<br />

As unidades estaduais, por sua vez, devem seguir as diretrizes definidas sem, contudo, deixar de<br />

atender aos desafios e às demandas específicas de sua região, atuando junto ao público-alvo.<br />

Cada unidade estadual realiza suas ações e atividades de forma descentralizada, de acordo com seu<br />

potencial de arrecadação, bem como em conformidade com sua capacidade operativa relacionada ao<br />

seu contingente humano e recursos materiais disponíveis. Às unidades estaduais cabe a organização e<br />

a realização das atividades no âmbito das cooperativas beneficiárias de seus Estados.<br />

1.1 Constituição e natureza da entidade<br />

A criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo foi oficializada pela Medida<br />

Provisória 1.715, de 3 de setembro de 1998. O Decreto 3.017, de 06 de abril do ano seguinte,<br />

complementou a medida provisória, instituindo regulamentos e dispositivos que disciplinam a atuação<br />

do Sescoop.<br />

Obedecendo essa legislação, o Sescoop instituiu seu regimento interno, com os seguintes objetivos:<br />

I. organizar, administrar e executar o ensino de formação profissional, a promoção social<br />

dos empregados de cooperativas, cooperados e de seus familiares, e o monitoramento das<br />

cooperativas em todo o território nacional;<br />

II. operacionalizar o monitoramento, a supervisão, a auditoria e o controle em cooperativas,<br />

conforme aprovado em Assembleia Geral da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);<br />

III. assistir às sociedades cooperativas empregadoras na elaboração e execução de programas de<br />

treinamento e na realização da aprendizagem metódica e contínua;<br />

IV. estabelecer e difundir metodologias adequadas à formação profissional e à promoção social<br />

do empregado de cooperativa, do dirigente de cooperativa, do cooperado e de seus familiares;<br />

V. exercer a coordenação, a supervisão e a realização de programas e de projetos de formação<br />

profissional e de gestão em cooperativas, para empregados, cooperados e seus familiares;<br />

VI. colaborar com o poder público em assuntos relacionados com a formação profissional e a<br />

gestão cooperativista e em outras atividades correlatas;

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