download
download
download
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Capítulo 1<br />
Perfil Institucional<br />
Capítulo 1 • Perfil Institucional 23<br />
O Sescoop integra o Sistema Cooperativista Brasileiro, fornecendo-lhe suporte em formação<br />
profissional - técnica e gerencial. A entidade atua também na promoção social dos cooperados,<br />
empregados e familiares, bem como no monitoramento e desenvolvimento das cooperativas.<br />
Do ponto de vista formal, o Sescoop é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos,<br />
constituída sob o regimento de serviço social autônomo. A Instituição é mantida por recursos de<br />
natureza parafiscal. Os valores das contribuições, feitas pelas cooperativas, são definidos a partir de<br />
um percentual sobre as folhas de pagamento.<br />
Composto por uma Unidade Nacional e por 27 unidades estaduais é considerado uma entidade<br />
“paraestatal”, pois desempenha serviços não exclusivos do Estado, em colaboração com ele, recebendo<br />
incentivos do poder público. Por essa razão, está sujeito a controle pela Administração Pública e pelo<br />
Tribunal de Contas da União.<br />
Em linhas gerais, a Unidade Nacional do Sescoop é responsável pela normatização de procedimentos<br />
e pela definição das linhas de atuação a serem adotadas pelas unidades estaduais, não atuando<br />
diretamente junto ao público alvo.<br />
As unidades estaduais, por sua vez, devem seguir as diretrizes definidas sem, contudo, deixar de<br />
atender aos desafios e às demandas específicas de sua região, atuando junto ao público-alvo.<br />
Cada unidade estadual realiza suas ações e atividades de forma descentralizada, de acordo com seu<br />
potencial de arrecadação, bem como em conformidade com sua capacidade operativa relacionada ao<br />
seu contingente humano e recursos materiais disponíveis. Às unidades estaduais cabe a organização e<br />
a realização das atividades no âmbito das cooperativas beneficiárias de seus Estados.<br />
1.1 Constituição e natureza da entidade<br />
A criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo foi oficializada pela Medida<br />
Provisória 1.715, de 3 de setembro de 1998. O Decreto 3.017, de 06 de abril do ano seguinte,<br />
complementou a medida provisória, instituindo regulamentos e dispositivos que disciplinam a atuação<br />
do Sescoop.<br />
Obedecendo essa legislação, o Sescoop instituiu seu regimento interno, com os seguintes objetivos:<br />
I. organizar, administrar e executar o ensino de formação profissional, a promoção social<br />
dos empregados de cooperativas, cooperados e de seus familiares, e o monitoramento das<br />
cooperativas em todo o território nacional;<br />
II. operacionalizar o monitoramento, a supervisão, a auditoria e o controle em cooperativas,<br />
conforme aprovado em Assembleia Geral da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);<br />
III. assistir às sociedades cooperativas empregadoras na elaboração e execução de programas de<br />
treinamento e na realização da aprendizagem metódica e contínua;<br />
IV. estabelecer e difundir metodologias adequadas à formação profissional e à promoção social<br />
do empregado de cooperativa, do dirigente de cooperativa, do cooperado e de seus familiares;<br />
V. exercer a coordenação, a supervisão e a realização de programas e de projetos de formação<br />
profissional e de gestão em cooperativas, para empregados, cooperados e seus familiares;<br />
VI. colaborar com o poder público em assuntos relacionados com a formação profissional e a<br />
gestão cooperativista e em outras atividades correlatas;