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Capítulo 2<br />
Governança Corporativa<br />
Capítulo 2 • Governança Corporativa 31<br />
O Sescoop adota em seu processo de gestão as melhores práticas de governança corporativa,<br />
respeitando os quatro princípios básicos desse modelo de administração:<br />
a. transparência – em relação aos dados contábeis e a todos os assuntos que possam gerar<br />
conflitos de interesses internos ou externos.<br />
b. equidade - igualdade de tratamento a todos os grupos de interesse (stakeholders), sejam eles<br />
conselheiros, governo, cooperados, empregados etc.<br />
c. Prestação de contas – à sociedade, ao sistema cooperativista e ao governo sobre todos os atos<br />
praticados no exercício de seu mandato.<br />
d. responsabilidade – conjunto de ações que garantam a sustentabilidade do negócio, o<br />
desenvolvimento da comunidade e a preservação do meio ambiente.<br />
A Unidade Nacional é administrada de forma colegiada e conta com um Conselho Nacional,<br />
um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva, composta por um presidente e um superintendente,<br />
conforme consta no quadro da página 7.<br />
A Presidência da entidade é cargo privativo do presidente da Organização das Cooperativas<br />
Brasileiras (OCB).<br />
Esse modelo de gestão é reproduzido nas unidades estaduais, onde as atividades são definidas e<br />
fiscalizadas pelos respectivos conselhos deliberativos e fiscais, em consonância com as diretrizes<br />
nacionais da instituição.<br />
Papel dos órgãos<br />
Conselho Nacional<br />
É o órgão detentor do poder originário e soberano. Tem composição tripartite (governo federal,<br />
organizações representativas do setor produtivo e dos trabalhadores).<br />
Sua composição integra 11 conselheiros que representam: a Organização das Cooperativas<br />
Brasileiras – por seu presidente - e mais quatro representantes das regiões brasileiras (norte/nordeste,<br />
sul, sudeste e centro-oeste); o Ministério do Trabalho e Emprego; o Ministério da Previdência<br />
Social; o Ministério da Fazenda; o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; o Ministério da<br />
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e os trabalhadores em sociedades cooperativas.<br />
Conselho Fiscal<br />
Órgão de controle da gestão orçamentária, patrimonial e financeira. Também possui composição<br />
tripartite. É composto por seis Conselheiros, representantes das seguintes entidades: Organização das<br />
Cooperativas Brasileiras (dois representantes); Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;<br />
Ministério da Previdência Social; Ministério da Fazenda; representante dos trabalhadores em<br />
sociedades cooperativas.<br />
Diretoria Executiva<br />
É o órgão de gestão e administração central. Entre outras funções deve zelar pelo cumprimento<br />
do Regimento Interno, fazer cumprir as deliberações do Conselho Nacional, respeitando sempre as<br />
normas e as diretrizes da instituição. Também deve trabalhar pela implementação das políticas e<br />
diretrizes estratégicas estabelecidas para o Sistema. Cabe ainda à Diretoria Executiva propor planos<br />
de trabalho ao Conselho Nacional e atuar por sua execução, além de estabelecer normas internas de<br />
funcionamento da entidade.