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Capítulo 2<br />

Governança Corporativa<br />

Capítulo 2 • Governança Corporativa 31<br />

O Sescoop adota em seu processo de gestão as melhores práticas de governança corporativa,<br />

respeitando os quatro princípios básicos desse modelo de administração:<br />

a. transparência – em relação aos dados contábeis e a todos os assuntos que possam gerar<br />

conflitos de interesses internos ou externos.<br />

b. equidade - igualdade de tratamento a todos os grupos de interesse (stakeholders), sejam eles<br />

conselheiros, governo, cooperados, empregados etc.<br />

c. Prestação de contas – à sociedade, ao sistema cooperativista e ao governo sobre todos os atos<br />

praticados no exercício de seu mandato.<br />

d. responsabilidade – conjunto de ações que garantam a sustentabilidade do negócio, o<br />

desenvolvimento da comunidade e a preservação do meio ambiente.<br />

A Unidade Nacional é administrada de forma colegiada e conta com um Conselho Nacional,<br />

um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva, composta por um presidente e um superintendente,<br />

conforme consta no quadro da página 7.<br />

A Presidência da entidade é cargo privativo do presidente da Organização das Cooperativas<br />

Brasileiras (OCB).<br />

Esse modelo de gestão é reproduzido nas unidades estaduais, onde as atividades são definidas e<br />

fiscalizadas pelos respectivos conselhos deliberativos e fiscais, em consonância com as diretrizes<br />

nacionais da instituição.<br />

Papel dos órgãos<br />

Conselho Nacional<br />

É o órgão detentor do poder originário e soberano. Tem composição tripartite (governo federal,<br />

organizações representativas do setor produtivo e dos trabalhadores).<br />

Sua composição integra 11 conselheiros que representam: a Organização das Cooperativas<br />

Brasileiras – por seu presidente - e mais quatro representantes das regiões brasileiras (norte/nordeste,<br />

sul, sudeste e centro-oeste); o Ministério do Trabalho e Emprego; o Ministério da Previdência<br />

Social; o Ministério da Fazenda; o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; o Ministério da<br />

Agricultura, Pecuária e Abastecimento e os trabalhadores em sociedades cooperativas.<br />

Conselho Fiscal<br />

Órgão de controle da gestão orçamentária, patrimonial e financeira. Também possui composição<br />

tripartite. É composto por seis Conselheiros, representantes das seguintes entidades: Organização das<br />

Cooperativas Brasileiras (dois representantes); Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;<br />

Ministério da Previdência Social; Ministério da Fazenda; representante dos trabalhadores em<br />

sociedades cooperativas.<br />

Diretoria Executiva<br />

É o órgão de gestão e administração central. Entre outras funções deve zelar pelo cumprimento<br />

do Regimento Interno, fazer cumprir as deliberações do Conselho Nacional, respeitando sempre as<br />

normas e as diretrizes da instituição. Também deve trabalhar pela implementação das políticas e<br />

diretrizes estratégicas estabelecidas para o Sistema. Cabe ainda à Diretoria Executiva propor planos<br />

de trabalho ao Conselho Nacional e atuar por sua execução, além de estabelecer normas internas de<br />

funcionamento da entidade.

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