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Gestão Hospitalar N.º 10 2017

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Assim, recorrendo às melhores práticas internacionais,<br />

o SiNATS surge com o objetivo de dotar o SNS de um instrumento<br />

único para a aprovação e utilização de tecnologias<br />

de saúde, permitindo que sejam objeto de (re)avaliação<br />

num contexto integrado e com recurso preferencial à<br />

fixação de objetivos através de contratos com os titulares<br />

das autorizações de comercialização.<br />

Neste contexto, os acordos entre Estado e Indústria<br />

Farmacêutica (IF), intentando a partilha do risco financeiro,<br />

têm vindo a ser desenvolvidos como forma de aperfeiçoamento<br />

do acesso a novas tecnologias, utilizando,<br />

para tal, informações adicionais variadas, como sejam: o<br />

impacto orçamental, os benefícios clínicos, o desempenho<br />

em condições reais de utilização, a relação de custo efetividade<br />

e/ou a ampliação e o aperfeiçoamento do acesso e<br />

resultados em saúde.<br />

A celebração dos designados acordos de partilha de<br />

risco (APR) tem como base os resultados “reais” obtidos,<br />

assente numa filosofia de pagar apenas pelos tratamentos<br />

aos doentes que respondem efetivamente às terapêuticas.<br />

Assim, o preço passa a estar vinculado à recolha de<br />

evidências de efetividade em mundo real. Sendo muito interessante<br />

do ponto de vista estratégico, é também muito<br />

desafiador nas perspetivas clínica e técnica.<br />

Atualmente, os dados disponíveis são frequentemente<br />

insuficientes para estimar com exatidão a eficácia clínica<br />

e o custo-benefício de um medicamento ou o seu impacto<br />

orçamental. A incerteza, devido à falta de informações,<br />

pode atrasar as decisões de comparticipação e o acesso ao<br />

doente. Contudo, estes atrasos e a ameaça de não inclusão<br />

em listas positivas, podem reduzir o interesse da IF em investir<br />

em áreas com baixo potencial de mercado, a título<br />

de exemplo os medicamentos órfãos.<br />

Os APR assumem diferentes formas e geralmente podem<br />

não fixar o valor a pagar no momento da celebração<br />

do contrato de fornecimento. Neste caso, as partes, Pagador<br />

e IF, assumem contratualmente que concordam com<br />

a definição do valor da tecnologia em saúde se dará no<br />

futuro, de acordo com os resultados apresentados a partir<br />

da sua utilização em reais condições de utilização. Este<br />

artifício impõe uma condição de indefinição, parcial ou absoluta,<br />

do pagamento devido pelo Pagador à IF até que os<br />

eventos relacionados à adoção da tecnologia possam ser<br />

avaliados e verificados. A sujeição do valor a pagar a um<br />

evento futuro, de acordo com a avaliação do comportamento<br />

da tecnologia, é o elemento que define e distingue<br />

esse acordo do simples contrato de fornecimento, comprometendo<br />

as partes com o desempenho do medicamento.<br />

Em Portugal, a tendência para estabelecer APR tem<br />

vindo a ser operacionalizada, quer a nível central quer<br />

a nível hospitalar, com objetivos mais ou menos amplos,<br />

combinando esquemas financeiros e acordos com base no<br />

desempenho da tecnologia. No futuro, a consolidação da<br />

operacionalização efetiva do sistema de informação para<br />

ATS permitirá um aumento da utilização deste modelo<br />

contratual.<br />

Neste contexto, o Fórum do Medicamento contribuirá<br />

para a discussão associada à gestão e implementação<br />

de modelos de partilha do risco, privilegiando<br />

a análise, o debate e a avaliação das políticas e práticas<br />

implementadas, bem como a procura de soluções concertadas<br />

que permitam alcançar os melhores padrões de<br />

excelência, qualidade e sustentabilidade na prestação de<br />

cuidados de saúde do SNS.<br />

Envolvendo todos os intervenientes, este será um<br />

momento privilegiado para promover o debate sobre este<br />

tema. Para tal, convidamos todos os interessados a participar<br />

e a contribuir com o seu conhecimento e experiência,<br />

por forma a sermos capazes de propor soluções para a<br />

melhoria do bem comum.<br />

A celebração dos designados acordos de partilha de risco (APR)<br />

tem como base os resultados “reais” obtidos, assente numa filosofia<br />

de pagar apenas pelos tratamentos aos doentes que respondem<br />

efetivamente às terapêuticas. Assim, o preço passa a estar vinculado<br />

à recolha de evidências de efetividade em mundo real.<br />

Sendo muito interessante do ponto de vista estratégico,<br />

é também muito desafiador nas perspetivas clínica e técnica.<br />

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