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Gestão Hospitalar N.º 10 2017

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mais à procura de tratar a doença do que em relacionar-se<br />

com a pessoa”, esclarece, insistindo ser essencial construir<br />

um modelo em que os sistemas de saúde e os prestadores<br />

alinhem numa forma de prestar cuidados de saúde e não<br />

“cuidados de doença”. Admite, ainda, que parte do aumento<br />

da procura pelos doentes às modalidades de medicina<br />

alternativa advém do facto de a medicina convencional<br />

não dar resposta cabal às questões do equilíbrio da pessoa.<br />

Por seu turno, Ana Pedro, Médica Coordenadora da<br />

Unidade de Dor do HFF, afirmou que “o que estamos a viver<br />

é uma fase integradora e não uma mudança para outra<br />

abordagem”, dando como exemplo a gestão da dor crónica,<br />

na qual faz sentido trabalhar com terapêuticas complementares.<br />

Frisou, contudo, que não se trata de uma alternativa,<br />

mas sim de um complemento à medicina tradicional.<br />

“Na nossa unidade, não tratamos apenas a dor crónica<br />

como doença, mas sim todo o impacto que ela tem no ser<br />

humano. É uma abordagem multidisciplinar que pretende<br />

abraçar todos os aspetos multidimensionais e que vai mais<br />

além do que tratar apenas com medicamentos”.<br />

Consciente da sua aceitação crescente advertiu, porém,<br />

para a necessidade de que seja assegurado o seu<br />

exercício por profissionais com a formação adequada e<br />

deixando, por isso, o desejo de que a regulamentação seja<br />

feita de forma célere, assegurando a garantida da qualidade<br />

e segurança dos doentes.<br />

As atividades em desenvolvimento para regulamentar<br />

as terapêuticas não convencionais em Portugal estão<br />

sob a responsabilidade da Administração Central do Sistema<br />

de Saúde, I.P., e disso mesmo deram nota, na sua<br />

intervenção, Ana Luz e Alberto Matias (técnica superior<br />

e administrador hospitalar dessa instituição, respetivamente),<br />

partilhando as etapas que têm sido realizadas<br />

na regulamentação desde a primeira legislação publicada<br />

em 2003. A definição de regras nesta matéria tem em vista<br />

assegurar um maior controlo, por forma a defender a<br />

saúde pública e proteger os utilizadores destas terapêuticas,<br />

nomeadamente com a denúncia de falsas promessas<br />

de tratamento, o reforço do consentimento informado, a<br />

criação de um quadro sancionatório e o registo público<br />

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