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DE 4826 : Plano 56 : 1 : P.gina 1 - Económico

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12 Diário Económico Quarta-feira 24 Fevereiro 2010<br />

ECONOMIA<br />

Estado paga juros<br />

de mora sempre<br />

que atrasar<br />

pagamentos<br />

A medida entra em vigor a 1 de Setembro. Quem tiver<br />

créditos do Estado em atraso, já recebe com juros.<br />

Margarida Peixoto<br />

margarida.peixoto@economico.pt<br />

A partir de Setembro, sempre que<br />

oEstadoseatrasarapagaraos<br />

seus fornecedores será sujeito ao<br />

pagamento de juros de mora. A<br />

alteração vai ser aprovada hoje na<br />

Comissão de Orçamento e Finançasejáseráaplicadaatodosos<br />

créditos sobre o Estado que estiveremematrasoàdatadaentrada<br />

em vigor das novas regras,<br />

apurou o Diário Económico.<br />

A iniciativa foi do CDS-PP,<br />

mas depois de alguns ajustes menores<br />

– negociados com o PS, que<br />

queria apenas tornar mais clara a<br />

transposição de regras comunitárias<br />

sobre esta matéria - vai ser<br />

aprovada com os votos favoráveis<br />

de todos os partidos.<br />

A principal novidade é que<br />

passa a ficar claro na lei que o Estado<br />

deve pagar juros de mora<br />

semprequeseatrasaeindependentemente<br />

do tipo de contrato<br />

ou da forma como foi estabelecida<br />

a relação com as empresas. Os<br />

prazos de pagamento passam a<br />

ser no máximo a 60 dias ou, caso<br />

não esteja claro no contrato qual<br />

é o limite, ele é estabelecido por<br />

defeitoa30dias.<br />

Os partidos acordaram adiar a<br />

entrada em vigor destas novas<br />

regras para 1 de Setembro para<br />

“dar tempo aos serviços públicos<br />

de acelerarem os pagamentos e<br />

evitarem pagar juros de mora”,<br />

explicou Assunção Cristas, a deputada<br />

do CDS-PP responsável<br />

pela redacção final da alteração à<br />

lei que reuniu o acordo dos vários<br />

grupos parlamentares.<br />

De acordo com a informação<br />

mais recente, referente ao segundo<br />

trimestre de 2009, existiam<br />

mais de 200 entidades do Estado,<br />

incluindo autarquias e empresas<br />

públicas, a pagar acima de 90<br />

dias. Entre os casos mais extremos<br />

estão a autarquia de Alfândega<br />

da Fé, que paga a 696 dias, e<br />

o Hospital do Montijo, que paga a<br />

<strong>DE</strong>VEDORES<br />

200<br />

No final do segundo trimestre<br />

de 2009, mais de 200 entidades<br />

do Estado, entre elas autarquias<br />

e empresas públicas, tinham<br />

atrasos no pagamento<br />

superiores a 90 dias.<br />

PALAVRA-CHAVE<br />

✽<br />

Jurosdemora<br />

Os juros de mora são juros<br />

devidos pelo não pagamento<br />

atempado do capital ou de juros<br />

em dívida. Isto é, quando<br />

o Estado, uma empresa ou<br />

qualquer cidadão tem<br />

o compromisso de pagar um<br />

determinado montante até uma<br />

data limite e não cumpre essa<br />

obrigação, o pagamento devido<br />

é acrescido de juros.<br />

289 dias. De acordo com a Lusa,<br />

as dívidas às farmacêuticas e às<br />

construtoras já ultrapassava os<br />

2,2 milhões de euros no final do<br />

anopassado.Seasituaçãose<br />

mantiver, todos estes contratos<br />

serão sujeitos a juros de mora, a<br />

grande maioria de 8% e em casos<br />

residuais de 4%.<br />

Malha da lei está mais apertada<br />

“A partir de agora será muito<br />

difícil que haja contratos com o<br />

Estado a ficar fora da malha da<br />

lei que impõe os juros de<br />

mora”, garante a deputada do<br />

CDS-PP. Até agora, a lei previa<br />

este pagamento apenas para alguns<br />

contratos e deixava dúvidas<br />

sobre se ele se aplicava em<br />

situações de contencioso resolvidas<br />

a favor da empresa. Essa<br />

questão foi clarificada e mesmo<br />

que a obrigação do Estado pagar<br />

resulte de uma situação de<br />

responsabilidade civil, está sujeita<br />

a juros de mora.<br />

A regra foi também estendida<br />

a outras fontes de obrigações de<br />

pagamento do Estado menos comuns,<br />

como por exemplo, as que<br />

resultam de negócios jurídicos<br />

unilaterais. As únicas relações<br />

com o Estado que ficam excluídas<br />

“são as fiscais, porque já têm um<br />

regulamento próprio”, esclarece<br />

Assunção Cristas.<br />

Outra novidade face ao que<br />

está neste momento previsto na<br />

lei é que a partir de Setembro<br />

passam a ser consideradas nulas<br />

todas as cláusulas que limitem<br />

esta imposição dos juros de mora<br />

ou que procurem alargar abusivamente<br />

os prazos de pagamento.<br />

“São consideradas sem efeito<br />

as cláusulas que estipulem prazosalémdos60dias,amenos<br />

que haja circunstâncias especiais”,<br />

explica Assunção Cristas.<br />

Os casos “excepcionais” não estão<br />

definidos, mas a deputada<br />

considera que já é uma “limitação<br />

importante” definir que são<br />

precisas razões objectivas. ■<br />

Pinto Coelho reeleito presidente da CTP<br />

O actual presidente da Confederação do Turismo Português (CTP), José<br />

Pinto Coelho, foi ontem reeleito com 83,3% dos votos para um mandato<br />

de três anos, que será “centrado na recuperação da competitividade do<br />

sector”. “Com a economia a atravessar uma conjuntura difícil a nível<br />

nacional e internacional, o Turismo deu o exemplo de convergência de<br />

interesses nestas eleições ao reunir numa única lista representantes dos<br />

grandes e pequenos grupos empresariais”, lê-se no comunicado da CTP.<br />

Bruxelas espera que o<br />

ministro das Finanças,<br />

Teixeira dos Santos, entregue<br />

oPECatéfinaldomês.<br />

Bloco quer fim dos<br />

Bloco de Esquerda apresentou<br />

ontem medidas de alteração ao<br />

OE/10, que implicam poupança<br />

de 2,8 mil milhões de euros.<br />

Paula Cravina de Sousa<br />

paula.cravina@economico.pt<br />

O Bloco de Esquerda (BE) quer<br />

acabar com os benefícios fiscais<br />

nos PPR e seguros de saúde. Esta<br />

foi uma das medidas de alteração<br />

ao Orçamento do Estado para<br />

2010 (OE/10) que o partido liderado<br />

por Francisco Louçã apresentou<br />

ontem em conferência de<br />

imprensa no Parlamento.<br />

O objectivo já estava previsto<br />

no programa de Governo do<br />

partido apresentado aquando<br />

das eleições a 27 de Outubro do<br />

ano passado. É injusto que “a esmagadora<br />

maioria dos portu-<br />

gueses pague com os seus impostos”<br />

esses benefícios, argumentou<br />

o deputado José Gusmão,<br />

citado pela agência Lusa.<br />

De acordo com o OE/10, o<br />

Estado gastou 95,5 milhões de<br />

euros com aqueles benefícios<br />

em 2009, sendo que para este<br />

prevê um ligeiro decréscimo -<br />

em 1,6% - na despesa fiscal com<br />

os PPR. Actualmente é possível<br />

deduzir os montantes investidos<br />

naqueles produtos no IRS. A<br />

lei define que se possam deduzir<br />

20% dos valores aplicados, tendo<br />

como limite máximo 400 euros<br />

para os contribuintes com<br />

menos de 35 anos; 350 euros<br />

para quem tenha entre 30 e 50<br />

anos e 300 euros para contribuintes<br />

que tenham começado a<br />

fazer as suas poupanças apenas<br />

com 50 anos.

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