DE 4826 : Plano 56 : 1 : P.gina 1 - Económico
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12 Diário Económico Quarta-feira 24 Fevereiro 2010<br />
ECONOMIA<br />
Estado paga juros<br />
de mora sempre<br />
que atrasar<br />
pagamentos<br />
A medida entra em vigor a 1 de Setembro. Quem tiver<br />
créditos do Estado em atraso, já recebe com juros.<br />
Margarida Peixoto<br />
margarida.peixoto@economico.pt<br />
A partir de Setembro, sempre que<br />
oEstadoseatrasarapagaraos<br />
seus fornecedores será sujeito ao<br />
pagamento de juros de mora. A<br />
alteração vai ser aprovada hoje na<br />
Comissão de Orçamento e Finançasejáseráaplicadaatodosos<br />
créditos sobre o Estado que estiveremematrasoàdatadaentrada<br />
em vigor das novas regras,<br />
apurou o Diário Económico.<br />
A iniciativa foi do CDS-PP,<br />
mas depois de alguns ajustes menores<br />
– negociados com o PS, que<br />
queria apenas tornar mais clara a<br />
transposição de regras comunitárias<br />
sobre esta matéria - vai ser<br />
aprovada com os votos favoráveis<br />
de todos os partidos.<br />
A principal novidade é que<br />
passa a ficar claro na lei que o Estado<br />
deve pagar juros de mora<br />
semprequeseatrasaeindependentemente<br />
do tipo de contrato<br />
ou da forma como foi estabelecida<br />
a relação com as empresas. Os<br />
prazos de pagamento passam a<br />
ser no máximo a 60 dias ou, caso<br />
não esteja claro no contrato qual<br />
é o limite, ele é estabelecido por<br />
defeitoa30dias.<br />
Os partidos acordaram adiar a<br />
entrada em vigor destas novas<br />
regras para 1 de Setembro para<br />
“dar tempo aos serviços públicos<br />
de acelerarem os pagamentos e<br />
evitarem pagar juros de mora”,<br />
explicou Assunção Cristas, a deputada<br />
do CDS-PP responsável<br />
pela redacção final da alteração à<br />
lei que reuniu o acordo dos vários<br />
grupos parlamentares.<br />
De acordo com a informação<br />
mais recente, referente ao segundo<br />
trimestre de 2009, existiam<br />
mais de 200 entidades do Estado,<br />
incluindo autarquias e empresas<br />
públicas, a pagar acima de 90<br />
dias. Entre os casos mais extremos<br />
estão a autarquia de Alfândega<br />
da Fé, que paga a 696 dias, e<br />
o Hospital do Montijo, que paga a<br />
<strong>DE</strong>VEDORES<br />
200<br />
No final do segundo trimestre<br />
de 2009, mais de 200 entidades<br />
do Estado, entre elas autarquias<br />
e empresas públicas, tinham<br />
atrasos no pagamento<br />
superiores a 90 dias.<br />
PALAVRA-CHAVE<br />
✽<br />
Jurosdemora<br />
Os juros de mora são juros<br />
devidos pelo não pagamento<br />
atempado do capital ou de juros<br />
em dívida. Isto é, quando<br />
o Estado, uma empresa ou<br />
qualquer cidadão tem<br />
o compromisso de pagar um<br />
determinado montante até uma<br />
data limite e não cumpre essa<br />
obrigação, o pagamento devido<br />
é acrescido de juros.<br />
289 dias. De acordo com a Lusa,<br />
as dívidas às farmacêuticas e às<br />
construtoras já ultrapassava os<br />
2,2 milhões de euros no final do<br />
anopassado.Seasituaçãose<br />
mantiver, todos estes contratos<br />
serão sujeitos a juros de mora, a<br />
grande maioria de 8% e em casos<br />
residuais de 4%.<br />
Malha da lei está mais apertada<br />
“A partir de agora será muito<br />
difícil que haja contratos com o<br />
Estado a ficar fora da malha da<br />
lei que impõe os juros de<br />
mora”, garante a deputada do<br />
CDS-PP. Até agora, a lei previa<br />
este pagamento apenas para alguns<br />
contratos e deixava dúvidas<br />
sobre se ele se aplicava em<br />
situações de contencioso resolvidas<br />
a favor da empresa. Essa<br />
questão foi clarificada e mesmo<br />
que a obrigação do Estado pagar<br />
resulte de uma situação de<br />
responsabilidade civil, está sujeita<br />
a juros de mora.<br />
A regra foi também estendida<br />
a outras fontes de obrigações de<br />
pagamento do Estado menos comuns,<br />
como por exemplo, as que<br />
resultam de negócios jurídicos<br />
unilaterais. As únicas relações<br />
com o Estado que ficam excluídas<br />
“são as fiscais, porque já têm um<br />
regulamento próprio”, esclarece<br />
Assunção Cristas.<br />
Outra novidade face ao que<br />
está neste momento previsto na<br />
lei é que a partir de Setembro<br />
passam a ser consideradas nulas<br />
todas as cláusulas que limitem<br />
esta imposição dos juros de mora<br />
ou que procurem alargar abusivamente<br />
os prazos de pagamento.<br />
“São consideradas sem efeito<br />
as cláusulas que estipulem prazosalémdos60dias,amenos<br />
que haja circunstâncias especiais”,<br />
explica Assunção Cristas.<br />
Os casos “excepcionais” não estão<br />
definidos, mas a deputada<br />
considera que já é uma “limitação<br />
importante” definir que são<br />
precisas razões objectivas. ■<br />
Pinto Coelho reeleito presidente da CTP<br />
O actual presidente da Confederação do Turismo Português (CTP), José<br />
Pinto Coelho, foi ontem reeleito com 83,3% dos votos para um mandato<br />
de três anos, que será “centrado na recuperação da competitividade do<br />
sector”. “Com a economia a atravessar uma conjuntura difícil a nível<br />
nacional e internacional, o Turismo deu o exemplo de convergência de<br />
interesses nestas eleições ao reunir numa única lista representantes dos<br />
grandes e pequenos grupos empresariais”, lê-se no comunicado da CTP.<br />
Bruxelas espera que o<br />
ministro das Finanças,<br />
Teixeira dos Santos, entregue<br />
oPECatéfinaldomês.<br />
Bloco quer fim dos<br />
Bloco de Esquerda apresentou<br />
ontem medidas de alteração ao<br />
OE/10, que implicam poupança<br />
de 2,8 mil milhões de euros.<br />
Paula Cravina de Sousa<br />
paula.cravina@economico.pt<br />
O Bloco de Esquerda (BE) quer<br />
acabar com os benefícios fiscais<br />
nos PPR e seguros de saúde. Esta<br />
foi uma das medidas de alteração<br />
ao Orçamento do Estado para<br />
2010 (OE/10) que o partido liderado<br />
por Francisco Louçã apresentou<br />
ontem em conferência de<br />
imprensa no Parlamento.<br />
O objectivo já estava previsto<br />
no programa de Governo do<br />
partido apresentado aquando<br />
das eleições a 27 de Outubro do<br />
ano passado. É injusto que “a esmagadora<br />
maioria dos portu-<br />
gueses pague com os seus impostos”<br />
esses benefícios, argumentou<br />
o deputado José Gusmão,<br />
citado pela agência Lusa.<br />
De acordo com o OE/10, o<br />
Estado gastou 95,5 milhões de<br />
euros com aqueles benefícios<br />
em 2009, sendo que para este<br />
prevê um ligeiro decréscimo -<br />
em 1,6% - na despesa fiscal com<br />
os PPR. Actualmente é possível<br />
deduzir os montantes investidos<br />
naqueles produtos no IRS. A<br />
lei define que se possam deduzir<br />
20% dos valores aplicados, tendo<br />
como limite máximo 400 euros<br />
para os contribuintes com<br />
menos de 35 anos; 350 euros<br />
para quem tenha entre 30 e 50<br />
anos e 300 euros para contribuintes<br />
que tenham começado a<br />
fazer as suas poupanças apenas<br />
com 50 anos.