Perspectivas Sobre o Controle da Infraestrutura - Livro Digital
Com textos de membros de órgãos de controle, profissionais do setor privado, acadêmicos e pesquisadores e membros de organizações da sociedade civil, o livro é organizado em duas partes, uma primeira dedicada às contratações públicas de infraestrutura e, a segunda, à promoção da integridade e controle de questões socioambientais no setor da infraestrutura.
Com textos de membros de órgãos de controle, profissionais do setor privado, acadêmicos e pesquisadores e membros de organizações da sociedade civil, o livro é organizado em duas partes, uma primeira dedicada às contratações públicas de infraestrutura e, a segunda, à promoção da integridade e controle de questões socioambientais no setor da infraestrutura.
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Parte II<br />
Promoção <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de e questões socioambientais em infraestrutura<br />
do uso de recursos <strong>da</strong> União, com base em regras<br />
e competências distintas. A Polícia Federal e o<br />
Ministério Público Federal também possuem a<br />
função de investigação de atos de corrupção no<br />
âmbito penal, enquanto o MPF também guar<strong>da</strong><br />
competência no âmbito civil, a qual, por sua vez,<br />
divide com a AGU, ao menos para atos tipificados<br />
na Lei de Improbi<strong>da</strong>de Administrativa. A figura abaixo<br />
busca representar a multiplici<strong>da</strong>de institucional<br />
característica do sistema anticorrupção no Brasil:<br />
Figura 5: Multiplici<strong>da</strong>de Institucional na Rede de Accountability<br />
Oversight Investigation Punishment<br />
Independent<br />
oversight<br />
organisation<br />
Police<br />
Criminal<br />
Internal<br />
government<br />
oversight<br />
organisation<br />
Public<br />
prosecutors<br />
Internal<br />
accountability<br />
Civil<br />
Administrative<br />
Fonte: Prado e Cornelius (2020) apud Prado e Carson (2015).<br />
Muito se pergunta se o desenho institucional<br />
<strong>da</strong> política de controle <strong>da</strong> corrupção no Brasil é<br />
efetivo. A dispersão de formas de controle e de<br />
responsabili<strong>da</strong>de na rede e a existência <strong>da</strong> multiplici<strong>da</strong>de<br />
institucional, para alguns, gera disputa entre<br />
instituições, desperdício de recursos, punições<br />
duplica<strong>da</strong>s e demora na solução de problemas.<br />
Para outros, há evidência de que essa multiplici<strong>da</strong>de<br />
aperfeiçoou o desempenho <strong>da</strong>s instituições<br />
individuais e do sistema como um todo, sobretudo<br />
nas funções de monitoramento e investigação, uma<br />
vez que as instituições podem desenvolver, entre<br />
elas, formas de interação complexa, uma substituindo<br />
a outra no caso de falhas, complementando<br />
trabalhos e aperfeiçoando o sistema em geral. Longe<br />
de esgotar o debate, esta seção apenas mostra<br />
que a análise <strong>da</strong>s formas de responsabilização e<br />
controle deve prestar atenção não apenas em um<br />
instrumento isolado ou uma instituição única, mas<br />
entender como esse instrumento e essa instituição<br />
interagem mais amplamente na política brasileira<br />
anticorrupção. Nesse caso, olhar a floresta é tão<br />
importante quanto olhar as árvores individuais.<br />
2.2 LEI ANTICORRUPÇÃO COMO EXEMPLO<br />
A Lei Anticorrupção (LAC – Lei 12.846/2013) nos<br />
permite ilustrar a importância de entender o desenho<br />
institucional como um todo para compreender<br />
a eficácia <strong>da</strong>s políticas anticorrupção, sobretudo<br />
aquelas incidentes no setor infraestrutura.<br />
A lei prevê a responsabili<strong>da</strong>de objetiva de pessoas<br />
jurídicas por atos lesivos à administração<br />
pública. Trata-se de uma lei que cria um microssistema<br />
de responsabilização <strong>da</strong> pessoa jurídica,<br />
com autori<strong>da</strong>des, ilícitos e sanções próprios. No<br />
entanto, já existiam outras formas de investigar<br />
110<br />
PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA