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Perspectivas Sobre o Controle da Infraestrutura - Livro Digital

Com textos de membros de órgãos de controle, profissionais do setor privado, acadêmicos e pesquisadores e membros de organizações da sociedade civil, o livro é organizado em duas partes, uma primeira dedicada às contratações públicas de infraestrutura e, a segunda, à promoção da integridade e controle de questões socioambientais no setor da infraestrutura.

Com textos de membros de órgãos de controle, profissionais do setor privado, acadêmicos e pesquisadores e membros de organizações da sociedade civil, o livro é organizado em duas partes, uma primeira dedicada às contratações públicas de infraestrutura e, a segunda, à promoção da integridade e controle de questões socioambientais no setor da infraestrutura.

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Parte II<br />

Promoção <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de e questões socioambientais em infraestrutura<br />

c. Licitações exclusivas para Microempresas<br />

(ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP):<br />

em licitações reserva<strong>da</strong>s para a participação<br />

de empresas enquadra<strong>da</strong>s como ME ou EPP,<br />

pode ocorrer a participação indevi<strong>da</strong> de licitantes<br />

de médio e grande porte por meio<br />

de empresas de facha<strong>da</strong>. Portanto, licitações<br />

desse tipo merecem atenção redobra<strong>da</strong>.<br />

d. Valor estimado muito próximo ao limite<br />

<strong>da</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de adota<strong>da</strong>: pode ser indicativo<br />

de fracionamento de despesas, com compras<br />

realiza<strong>da</strong>s a um valor estimado logo abaixo<br />

do limite para a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de adota<strong>da</strong>. A constatação<br />

dessa situação deve suscitar a verificação<br />

de outras aquisições para objeto ou<br />

serviço semelhante, para identificar se o valor<br />

total <strong>da</strong>s aquisições deman<strong>da</strong>ria a utilização<br />

de licitação (no caso de compras por dispensa<br />

de valor) ou mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de mais competitiva.<br />

e. Edital com indícios de direcionamento<br />

ou cláusulas restritivas: esse tipo de indicador<br />

aparece no instrumento convocatório<br />

<strong>da</strong> licitação, o edital. Caso seja identifica<strong>da</strong><br />

a presença de cláusulas potencialmente<br />

restritivas, é necessária uma avaliação mais<br />

detalha<strong>da</strong>. Questionamentos ou mesmo<br />

uma impugnação podem ser apresentados<br />

perante a Administração contratante para<br />

que a mesma corrija as falhas observa<strong>da</strong>s.<br />

Na verificação desse fator de risco, é importante<br />

avaliar a especificação do objeto para<br />

identificar descrição imprecisa, insuficiente,<br />

incompreensível, defeituosa ou restritiva<br />

que possa direcionar o certame, bem como<br />

identificar o autor do projeto.<br />

3.2 INDICADORES DE RISCO NA FASE EXTERNA<br />

DA LICITAÇÃO:<br />

a. Inabilitações em desacordo com o edital<br />

ou por excessiva formali<strong>da</strong>de: agentes<br />

responsáveis pela licitação podem delibera<strong>da</strong>mente<br />

direcionar decisões nas fases de<br />

habilitação e julgamento para a inabilitação<br />

de licitantes com base em critérios não estabelecidos<br />

no edital, para intencionalmente<br />

afastá-las do certame. A aplicação de excessivo<br />

rigor formal na fase de habilitação, levando<br />

à inabilitação de participantes por falhas<br />

sanáveis, também pode indicar ação delibera<strong>da</strong><br />

ou conluio para o afastamento de licitante<br />

cuja participação se deu somente para<br />

conferir a aparência de competitivi<strong>da</strong>de.<br />

b. Escassez de licitantes e fraca disputa:<br />

a presença de poucos licitantes e de baixo<br />

número de propostas váli<strong>da</strong>s deve servir de<br />

alerta para que sejam observados outros aspectos<br />

potencialmente indicativos de fraude<br />

na documentação e na condução do certame.<br />

Casos em que houver apenas um participante<br />

ou uma proposta váli<strong>da</strong> devem suscitar<br />

análise documental complementar para<br />

verificação de indícios de fraude ou conluio.<br />

c. Desconto atípico (excessivamente baixo<br />

ou alto) em relação ao valor estimado<br />

para a licitação: desconto muito baixo<br />

em relação à estimativa de referência pode<br />

ser um indício de que a licitante ganhadora<br />

atuou para frau<strong>da</strong>r o certame e foi beneficia<strong>da</strong><br />

por conluio com a Administração ou<br />

outras licitantes. O sobrepreço pode não ser<br />

facilmente observável quando os preços estimados<br />

pela contratante forem inflados, devido<br />

a falhas na pesquisa de preços.<br />

Há casos em que a adjudicação do objeto<br />

por proposta com desconto excessivamente<br />

alto para o mercado em questão pode ser<br />

indício de irregulari<strong>da</strong>de. Isso pode estar<br />

associado ao sobrepreço na estimativa do<br />

órgão contratante ou a propostas de cobertura<br />

em pregões, em que participantes em<br />

conluio com a eventual ganhadora apresentam<br />

propostas excessivamente baixas<br />

para afastar outras competidoras <strong>da</strong> fase<br />

de lances dessa mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de. Em licitações<br />

de obras, também há situações em que<br />

empresas com condições de habilitação<br />

questionáveis (ou com atestados inidôneos)<br />

artificialmente “mergulham” no preço para<br />

garantir a obtenção do contrato em detrimento<br />

de outras competidoras.<br />

98<br />

PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA

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