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Perspectivas Sobre o Controle da Infraestrutura - Livro Digital

Com textos de membros de órgãos de controle, profissionais do setor privado, acadêmicos e pesquisadores e membros de organizações da sociedade civil, o livro é organizado em duas partes, uma primeira dedicada às contratações públicas de infraestrutura e, a segunda, à promoção da integridade e controle de questões socioambientais no setor da infraestrutura.

Com textos de membros de órgãos de controle, profissionais do setor privado, acadêmicos e pesquisadores e membros de organizações da sociedade civil, o livro é organizado em duas partes, uma primeira dedicada às contratações públicas de infraestrutura e, a segunda, à promoção da integridade e controle de questões socioambientais no setor da infraestrutura.

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Parte II Promoção <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de e questões socioambientais em infraestrutura<br />

toma<strong>da</strong> por poucas pessoas no governo muito<br />

antes <strong>da</strong> elaboração dos estudos ambientais,<br />

a realização de audiências públicas e a<br />

análise pelo órgão ambiental <strong>da</strong>s informações<br />

levanta<strong>da</strong>s. Por serem toma<strong>da</strong>s antes<br />

de levantar informações sobre impactos, as<br />

decisões políticas ignoram muitas <strong>da</strong>s consequências<br />

sociais e ambientais, e o processo<br />

de licenciamento acaba sendo um mero passo<br />

burocrático para legalizar as decisões já<br />

toma<strong>da</strong>s. O processo de licenciamento pode<br />

estar sujeito a irregulari<strong>da</strong>des que resultam<br />

na aprovação de licenças apesar de grandes<br />

impactos e injustiças.<br />

(FEARNSIDE, 2019b, p. 79)<br />

Nesse contexto, os órgãos licenciadores se veem<br />

pressionados a emitir licenças ambientais apesar<br />

de evidências técnicas contrárias à viabili<strong>da</strong>de<br />

ambiental do empreendimento ou que comprovam<br />

o descumprimento <strong>da</strong>s condicionantes ambientais<br />

determina<strong>da</strong>s no licenciamento.<br />

Outro ponto de enfraquecimento do procedimento,<br />

revelado pelas experiências concretas, se refere<br />

à ausência de previsão formal de participação<br />

social dos grupos impactados e de especialistas<br />

independentes para apoiar a avaliação do órgão<br />

ambiental sobre a efetivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s condicionantes<br />

ambientais. É recorrente a contradição entre<br />

as informações presta<strong>da</strong>s pelo empreendedor e<br />

as experiências vivencia<strong>da</strong>s pelas comuni<strong>da</strong>des<br />

impacta<strong>da</strong>s e, por essa razão, os grupos impactados<br />

encontram obstáculos para o reconhecimento<br />

formal de suas informações no processo de licenciamento<br />

ambiental. Essa questão é discuti<strong>da</strong> no<br />

item 2b: “o caso <strong>da</strong> operação <strong>da</strong> UHE Belo Monte<br />

e o Monitoramento Ambiental e Territorial Independente<br />

<strong>da</strong> Volta Grande do Xingu”.<br />

Os dois conjuntos de desafios mencionados<br />

claramente não esgotam a discussão sobre os<br />

desafios atuais <strong>da</strong>s consequências socioambientais<br />

do planejamento, <strong>da</strong> implantação e <strong>da</strong><br />

operação de obras de infraestrutura, mas têm<br />

por objetivo reiterar a urgência de aprimoramentos<br />

<strong>da</strong> governança do ciclo de investimento<br />

em infraestrutura no país, destacando a ênfase<br />

na importância de se resguar<strong>da</strong>r os direitos e o<br />

bem-estar dos povos e comuni<strong>da</strong>des dos territórios<br />

que recepcionam esses empreendimentos.<br />

2.1 A NECESSIDADE DE UM PLANEJAMENTO<br />

PÚBLICO TRANSPARENTE E PARTICIPATIVO:<br />

O CASO DO DIREITO À CCLPI E A<br />

FERROGRÃO (EF-170)<br />

O projeto <strong>da</strong> ferrovia EF-170, mais conhecido<br />

como Ferrogrão, tem tido sua viabili<strong>da</strong>de questiona<strong>da</strong><br />

desde as etapas iniciais do processo de<br />

planejamento por povos indígenas potencialmente<br />

impactados pelo empreendimento, como os Kayapó<br />

e Munduruku (MPF, 2020, p. 6). Ain<strong>da</strong> durante<br />

a fase de elaboração dos Estudos de Viabili<strong>da</strong>de<br />

Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) do projeto,<br />

em 2017, esses povos contataram a Agência<br />

Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), competente<br />

pela aprovação do projeto de concessão <strong>da</strong><br />

implantação e <strong>da</strong> operação <strong>da</strong> ferrovia, exigindo o<br />

cumprimento do direito à Consulta e ao Consentimento<br />

Livre, Prévio e Informado (CCLPI) antes <strong>da</strong><br />

aprovação do projeto pela agência e seu posterior<br />

encaminhamento à etapa de contratação.<br />

No entanto, em 2020, a ANTT encaminhou o projeto<br />

de outorga <strong>da</strong> ferrovia para análise de controle<br />

externo pelo Tribunal de Contas <strong>da</strong> União (TCU),<br />

sem realizar a CCLPI, o que motivou representação<br />

conjunta ao Tribunal por parte do Ministério Público<br />

Federal, de associações indígenas e de organizações<br />

<strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil, visando que o projeto fosse devolvido<br />

à agência para realização <strong>da</strong> Consulta com os<br />

povos potencialmente impactados. Até o presente<br />

momento, o processo aberto pela representação<br />

não foi julgado pelo TCU, embora tenha havido<br />

manifestações técnicas favoráveis e contrárias. 3<br />

3 Para conhecer as manifestações técnicas no processo <strong>da</strong> representação, ver item “Histórico e Momento Atual” <strong>da</strong> Ficha Técnica<br />

sobre a Ferrogrão (EF-170) na plataforma do Observatório de Olho no Xingu, disponível em: .<br />

PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA 85

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