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Perspectivas Sobre o Controle da Infraestrutura - Livro Digital

Com textos de membros de órgãos de controle, profissionais do setor privado, acadêmicos e pesquisadores e membros de organizações da sociedade civil, o livro é organizado em duas partes, uma primeira dedicada às contratações públicas de infraestrutura e, a segunda, à promoção da integridade e controle de questões socioambientais no setor da infraestrutura.

Com textos de membros de órgãos de controle, profissionais do setor privado, acadêmicos e pesquisadores e membros de organizações da sociedade civil, o livro é organizado em duas partes, uma primeira dedicada às contratações públicas de infraestrutura e, a segunda, à promoção da integridade e controle de questões socioambientais no setor da infraestrutura.

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Parte I Contratações em INFRAESTRUTURA<br />

II<br />

CONTROLE CONSENSUAL OU CONTROLE POR<br />

ACORDOS? PERSPECTIVAS PARA OS PROCESSOS<br />

DE SOLICITAÇÃO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL EM<br />

CONTRATAÇÕES PÚBLICAS<br />

Felipe Salathé 1<br />

INTRODUÇÃO<br />

Em dezembro de 2022, o Tribunal de Contas <strong>da</strong><br />

União (TCU) aprovou a IN nº 91/2022, a qual criou<br />

os processos de Solicitação de Solução Consensual<br />

(SSC). Cui<strong>da</strong>-se de um mecanismo que viabiliza a<br />

resolução de conflitos entre órgãos e entes integrantes<br />

<strong>da</strong> Administração Pública federal dentro<br />

do TCU, e com a chancela dele no acordo celebrado<br />

entre as partes.<br />

Esse instrumento, contudo, ain<strong>da</strong> é novo e não<br />

há sequer um caso envolvendo seu uso no plano<br />

federal. Aparentemente, trata-se de um avanço<br />

<strong>da</strong> consensuali<strong>da</strong>de no controle. Contudo, é preciso<br />

analisar amiúde os potenciais e riscos desse<br />

instrumento, com vistas a evitar possíveis desvios<br />

na sua utilização.<br />

É diante desse contexto e com essa preocupação<br />

que o presente artigo foi escrito em tom ensaístico<br />

para explorar o seguinte objeto: quais os possíveis<br />

benefícios e malefícios <strong>da</strong> SSC? Para respondermos<br />

a essa in<strong>da</strong>gação, analisaremos os potenciais usos<br />

<strong>da</strong> SSC nas contratações públicas federais, sobretudo<br />

aquelas envolvendo projetos de infraestrutura,<br />

em razão: (i) <strong>da</strong> sua eleva<strong>da</strong> complexi<strong>da</strong>de técnica;<br />

(ii) dos custos envolvidos; e (iii) dos múltiplos interesses<br />

em jogo, que em alguns casos se espraiam<br />

para to<strong>da</strong> a socie<strong>da</strong>de.<br />

Por fim, o presente artigo está segmentado em<br />

quatro partes. Na primeira, traçaremos um panorama<br />

geral do controle e <strong>da</strong> consensuali<strong>da</strong>de como<br />

fenômenos relevantes do Direito Administrativo,<br />

bem como <strong>da</strong>s suas possíveis interseções. Na<br />

segun<strong>da</strong>, abor<strong>da</strong>remos como a SSC se insere nesse<br />

quadro, sobretudo levando-se em conta o histórico<br />

do TCU de baixa permeabili<strong>da</strong>de às soluções consensuais.<br />

Na terceira, exploraremos os potenciais<br />

<strong>da</strong> SSC nas contratações públicas, em especial as<br />

volta<strong>da</strong>s para projetos de infraestrutura. Por fim,<br />

na quarta, apresentaremos os riscos atrelados ao<br />

seu eventual desvio na prática.<br />

1 UM PANORAMA GERAL SOBRE CONTROLE E CONSENSUALIDADE NA<br />

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA<br />

A Administração Pública brasileira tem passado,<br />

desde o advento <strong>da</strong> Constituição de 1988,<br />

por diferentes transformações, entre elas as que<br />

poderíamos chamar de hipertrofia do controle e de<br />

fomento à consensuali<strong>da</strong>de.<br />

1 Mestre em Direito Público pela Universi<strong>da</strong>de do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Membro do Laboratório de Regulação Econômica<br />

<strong>da</strong> UERJ (UERJ Reg). Advogado.<br />

PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA 27

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