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Perspectivas Sobre o Controle da Infraestrutura - Livro Digital

Com textos de membros de órgãos de controle, profissionais do setor privado, acadêmicos e pesquisadores e membros de organizações da sociedade civil, o livro é organizado em duas partes, uma primeira dedicada às contratações públicas de infraestrutura e, a segunda, à promoção da integridade e controle de questões socioambientais no setor da infraestrutura.

Com textos de membros de órgãos de controle, profissionais do setor privado, acadêmicos e pesquisadores e membros de organizações da sociedade civil, o livro é organizado em duas partes, uma primeira dedicada às contratações públicas de infraestrutura e, a segunda, à promoção da integridade e controle de questões socioambientais no setor da infraestrutura.

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Parte II<br />

Promoção <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de e questões socioambientais em infraestrutura<br />

de planejamento <strong>da</strong> obra anterior à licitação, e os<br />

avisos publicados em Diários Oficiais, em jornais<br />

de ampla circulação e nos murais de repartições<br />

contratantes, já na fase externa <strong>da</strong> licitação.<br />

Mas a existência de uma abrangente estrutura legal<br />

de transparência pública e de certos instrumentos<br />

e ferramentas institucionais que a disponibilizem<br />

ao ci<strong>da</strong>dão não significa que absolutamente to<strong>da</strong>s<br />

as informações serão publica<strong>da</strong>s de maneira acessível,<br />

inteligível, consistente, acura<strong>da</strong>, completa e,<br />

principalmente, tempestiva, em to<strong>da</strong>s as circunstâncias.<br />

Na reali<strong>da</strong>de, ain<strong>da</strong> que a LAI já conte mais<br />

de 10 anos desde que entrou em vigor, persistem<br />

lacunas e problemas na gestão de informações<br />

públicas e na garantia <strong>da</strong> transparência ativa pela<br />

Administração Pública.<br />

No caso <strong>da</strong>s obras, as condições de transparência<br />

tendem a ser mais precárias (O GLOBO, 2023). Ain<strong>da</strong><br />

que a LAI determine a publicação em transparência<br />

ativa de to<strong>da</strong>s as informações referentes a processos<br />

licitatórios, muitas administrações não costumam<br />

disponibilizar todos os documentos, apenas aqueles<br />

julgados relevantes para a fase externa <strong>da</strong> licitação,<br />

mais precisamente, para potenciais licitantes.<br />

Sendo assim, um primeiro passo <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil<br />

enquanto agente do controle social é, por exemplo,<br />

o de verificar quais são as condições presentes de<br />

transparência pública dessas informações que<br />

subsidiam o controle sobre as contratações para<br />

obras, e deman<strong>da</strong>r seu aprimoramento caso se<br />

depare com lacunas ou baixa quali<strong>da</strong>de dos <strong>da</strong>dos.<br />

Para as informações e os <strong>da</strong>dos públicos sobre processos<br />

de licitação e contratação que, por qualquer<br />

motivo, não estejam disponibilizados em transparência<br />

ativa, o agente do controle social pode e deve<br />

recorrer à realização de pedido de acesso à informação<br />

nos termos <strong>da</strong> LAI. É importante atentar-se,<br />

contudo, aos prazos de resposta (20 dias, prorrogáveis<br />

em mais 10) e recursos (5 dias após recebimento<br />

<strong>da</strong> decisão), pois a dimensão temporal é importante<br />

para a realização <strong>da</strong> fiscalização preventiva.<br />

Além disso, as respostas e informações forneci<strong>da</strong>s<br />

podem ser disponibiliza<strong>da</strong>s em repositórios<br />

colaborativos, como o Achados e Pedidos, desenvolvido<br />

pela Transparência Brasil em parceria com<br />

a Abraji e que hoje reúne mais de 200 mil pedidos<br />

de informações. Assim, tanto as deman<strong>da</strong>s<br />

quanto as respostas concedi<strong>da</strong>s pelo poder público<br />

também poderão ser consulta<strong>da</strong>s por outros<br />

agentes do controle social, o que contribui para<br />

a construção de um ambiente de controle social<br />

colaborativo e informado.<br />

2 PRINCIPAIS CONCEITOS PARA O MONITORAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS<br />

Uma vez que o agente de controle social tenha<br />

acesso a informações relativas à fase de planejamento<br />

e aos processos de licitações e contratações<br />

para as obras públicas de infraestrutura, o acompanhamento<br />

e a fiscalização propriamente ditos<br />

podem ser realizados. Esse percurso envolve a<br />

compreensão <strong>da</strong>s potenciais irregulari<strong>da</strong>des em<br />

todo o ciclo <strong>da</strong> obra e a capaci<strong>da</strong>de de identificar<br />

quais delas seriam considera<strong>da</strong>s indícios ou evidências<br />

de fraudes e/ou corrupção.<br />

Os seguintes documentos são os mais relevantes<br />

para o controle social <strong>da</strong>s obras públicas em ambas<br />

as fases, e devem ser buscados tanto na transparência<br />

ativa quanto na passiva, caso necessário:<br />

■<br />

Fase de planejamento:<br />

a. Estudos preliminares de viabili<strong>da</strong>de técnica,<br />

econômica e ambiental <strong>da</strong> obra;<br />

b. Parecer técnico favorável à execução <strong>da</strong><br />

obra;<br />

c. Projeto Básico e seus componentes;<br />

d. Projeto Executivo e seus componentes, se<br />

houver;<br />

e. Licença ambiental prévia (quando<br />

necessária);<br />

f. Orçamento detalhado do<br />

empreendimento;<br />

94<br />

PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA

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