Perspectivas Sobre o Controle da Infraestrutura - Livro Digital
Com textos de membros de órgãos de controle, profissionais do setor privado, acadêmicos e pesquisadores e membros de organizações da sociedade civil, o livro é organizado em duas partes, uma primeira dedicada às contratações públicas de infraestrutura e, a segunda, à promoção da integridade e controle de questões socioambientais no setor da infraestrutura.
Com textos de membros de órgãos de controle, profissionais do setor privado, acadêmicos e pesquisadores e membros de organizações da sociedade civil, o livro é organizado em duas partes, uma primeira dedicada às contratações públicas de infraestrutura e, a segunda, à promoção da integridade e controle de questões socioambientais no setor da infraestrutura.
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Parte I Contratações em INFRAESTRUTURA<br />
Figura 1: Diagrama do Modelo de 5 dimensões<br />
O projeto é estrategicamente<br />
necessário?<br />
O projeto pode ser<br />
entregue na prática?<br />
Gerencial Estratégia Econômica<br />
O projeto possui<br />
custo-benefício positivo<br />
para a socie<strong>da</strong>de?<br />
O projeto pode ser<br />
custeado?<br />
Financeira<br />
Comercial<br />
O projeto possui o modelo de<br />
contratação mais adequado?<br />
Fonte: Estruturação de propostas de investimento em infraestrutura: modelo de cinco dimensões. (Brasil, 2022, p. 8).<br />
O 5CM tenta estruturar o racional a ser desenvolvido<br />
durante o planejamento de um empreendimento<br />
de infraestrutura, a fim de demonstrar que o projeto<br />
é viável, respondendo a cinco perguntas-padrão<br />
apresenta<strong>da</strong>s na figura anterior.<br />
Assim, desde a decisão de realizar a obra, dentre<br />
as diversas escolhas que os gestores têm<br />
que realizar para instruir um processo licitatório,<br />
devem estar devi<strong>da</strong>mente motiva<strong>da</strong>s nos<br />
autos <strong>da</strong> licitação: 1) a escolha <strong>da</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de<br />
contratação, com utilização de eventuais procedimentos<br />
auxiliares, como o diálogo competitivo,<br />
o procedimento de manifestação de interesse ou<br />
o sistema de registro de preços; 2) a escolha do<br />
regime de contratação; 3) a eventual permissão<br />
para subcontratações, participação de consórcios<br />
e parcelamento do objeto; e 4) as exigências de<br />
qualificação e habilitação.<br />
Porém, no presente texto, focaremos nas questões<br />
relaciona<strong>da</strong>s ao acompanhamento dos contratos<br />
de obras, nas quais os principais riscos são pertinentes<br />
aos processos de medição e pagamento, à<br />
execução de termos aditivos e à manutenção do<br />
equilíbrio contratual, aos controles dos parâmetros<br />
de quali<strong>da</strong>de e desempenho, e à aplicação<br />
de sanções, quando devi<strong>da</strong>s.<br />
2.1 MEDIÇÕES E PAGAMENTOS<br />
Uma <strong>da</strong>s tarefas de responsabili<strong>da</strong>de do fiscal do<br />
contrato é a medição dos serviços executados na<br />
periodici<strong>da</strong>de 19 e na forma previstas no contrato.<br />
Portanto, o fiscal do contrato deve se cercar<br />
de cui<strong>da</strong>dos durante a medição, elaborando as<br />
memórias de cálculo para ca<strong>da</strong> serviço medido e<br />
arquivando-as adequa<strong>da</strong>mente. Nesse respeito,<br />
inclusive, cabe lembrar que a Lei nº 8.429/92 tem<br />
um dispositivo específico tipificando como ato de<br />
improbi<strong>da</strong>de auferir vantagem ao efetuar medições<br />
irregulares de obras públicas.<br />
Os critérios de medição dos serviços devem estar<br />
explícitos no memorial descritivo do projeto ou nas<br />
especificações de serviços, e devem ser compatíveis<br />
com aqueles dos sistemas de referência de<br />
preços utilizados. Tanto o SICRO quanto o SINAPI<br />
possuem em seus manuais os critérios de medição<br />
que devem ser observados para suas composições.<br />
19 O art. 92 <strong>da</strong> NLL estabelece que nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de<br />
execução, a medição deverá ser mensal.<br />
PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA 59