07.03.2024 Views

Perspectivas Sobre o Controle da Infraestrutura - Livro Digital

Com textos de membros de órgãos de controle, profissionais do setor privado, acadêmicos e pesquisadores e membros de organizações da sociedade civil, o livro é organizado em duas partes, uma primeira dedicada às contratações públicas de infraestrutura e, a segunda, à promoção da integridade e controle de questões socioambientais no setor da infraestrutura.

Com textos de membros de órgãos de controle, profissionais do setor privado, acadêmicos e pesquisadores e membros de organizações da sociedade civil, o livro é organizado em duas partes, uma primeira dedicada às contratações públicas de infraestrutura e, a segunda, à promoção da integridade e controle de questões socioambientais no setor da infraestrutura.

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Parte I Contratações em INFRAESTRUTURA<br />

Figura 1: Diagrama do Modelo de 5 dimensões<br />

O projeto é estrategicamente<br />

necessário?<br />

O projeto pode ser<br />

entregue na prática?<br />

Gerencial Estratégia Econômica<br />

O projeto possui<br />

custo-benefício positivo<br />

para a socie<strong>da</strong>de?<br />

O projeto pode ser<br />

custeado?<br />

Financeira<br />

Comercial<br />

O projeto possui o modelo de<br />

contratação mais adequado?<br />

Fonte: Estruturação de propostas de investimento em infraestrutura: modelo de cinco dimensões. (Brasil, 2022, p. 8).<br />

O 5CM tenta estruturar o racional a ser desenvolvido<br />

durante o planejamento de um empreendimento<br />

de infraestrutura, a fim de demonstrar que o projeto<br />

é viável, respondendo a cinco perguntas-padrão<br />

apresenta<strong>da</strong>s na figura anterior.<br />

Assim, desde a decisão de realizar a obra, dentre<br />

as diversas escolhas que os gestores têm<br />

que realizar para instruir um processo licitatório,<br />

devem estar devi<strong>da</strong>mente motiva<strong>da</strong>s nos<br />

autos <strong>da</strong> licitação: 1) a escolha <strong>da</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de<br />

contratação, com utilização de eventuais procedimentos<br />

auxiliares, como o diálogo competitivo,<br />

o procedimento de manifestação de interesse ou<br />

o sistema de registro de preços; 2) a escolha do<br />

regime de contratação; 3) a eventual permissão<br />

para subcontratações, participação de consórcios<br />

e parcelamento do objeto; e 4) as exigências de<br />

qualificação e habilitação.<br />

Porém, no presente texto, focaremos nas questões<br />

relaciona<strong>da</strong>s ao acompanhamento dos contratos<br />

de obras, nas quais os principais riscos são pertinentes<br />

aos processos de medição e pagamento, à<br />

execução de termos aditivos e à manutenção do<br />

equilíbrio contratual, aos controles dos parâmetros<br />

de quali<strong>da</strong>de e desempenho, e à aplicação<br />

de sanções, quando devi<strong>da</strong>s.<br />

2.1 MEDIÇÕES E PAGAMENTOS<br />

Uma <strong>da</strong>s tarefas de responsabili<strong>da</strong>de do fiscal do<br />

contrato é a medição dos serviços executados na<br />

periodici<strong>da</strong>de 19 e na forma previstas no contrato.<br />

Portanto, o fiscal do contrato deve se cercar<br />

de cui<strong>da</strong>dos durante a medição, elaborando as<br />

memórias de cálculo para ca<strong>da</strong> serviço medido e<br />

arquivando-as adequa<strong>da</strong>mente. Nesse respeito,<br />

inclusive, cabe lembrar que a Lei nº 8.429/92 tem<br />

um dispositivo específico tipificando como ato de<br />

improbi<strong>da</strong>de auferir vantagem ao efetuar medições<br />

irregulares de obras públicas.<br />

Os critérios de medição dos serviços devem estar<br />

explícitos no memorial descritivo do projeto ou nas<br />

especificações de serviços, e devem ser compatíveis<br />

com aqueles dos sistemas de referência de<br />

preços utilizados. Tanto o SICRO quanto o SINAPI<br />

possuem em seus manuais os critérios de medição<br />

que devem ser observados para suas composições.<br />

19 O art. 92 <strong>da</strong> NLL estabelece que nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de<br />

execução, a medição deverá ser mensal.<br />

PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA 59

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!