Uma coisa é certa, a visão econômica não vislumbra os custos sociais da degradação da qualidadedo meio ambiente, quando bens materiais são destruídos no processo produtivo, inclusive, tornando escassosbens que não tinham valor econômico.A relação entre o crescimento econômico e os limites da natureza deriva dois fatores importantes, um denatureza política, forçando novas definições de estilos de crescimento, e outro de natureza científica e tecnológica,criando novas formas de utilização capazes de evitar a destruição e a degradação do meio ambiente.A sociedade brasileira vive hoje uma realidade complexa, pois vários segmentos têm propostasdiversas, quer seja para apropriação e utilização dos recursos naturais, quer seja para preservação do meioambiente. O difícil está sendo harmonizar ações, que devem ser voltadas para um crescimento econômicoe social, sem afetar a qualidade de vida e do meio ambiente.Por outro lado, o povo brasileiro confunde crescimento com desenvolvimento. Na verdade, o queestá havendo é crescimento, porque os fatores ambientais (sociais e de qualidade de vida) não estão sendolevados em conta. Enquanto a desconcentração de renda não for vislumbrada dentro de uma evoluçãosistêmica, dificilmente este País saírá do círculo vicioso da pobreza, que segundo Ragnar Nurkse (1957),um País é pobre porque é pobre.A questão estéticaA estética do meio ambiente nada mais é do que a sua paisagem e, para entendê-la melhor, parauma análise mais aprofundada que permita uma adequação do homem ao meio onde este se instale, éimportante conhecer os tipos de meio ambiente que seguem abaixo:Meio ambiente natural - é aquele que existe sem a influência do homem,como, por exemplo, a flora, fauna, solo, água, mares, rios, rochas, lençóis subterrâneos,etc.Meio ambiente artificial, construído ou modificado - interaçãodo homem com o meio ambiente natural. É constituído pelo espaçourbano construído, como, por exemplo, urbanismo, zoneamento, meioambiente do trabalho etc.Meio ambiente cultural: também fruto da interação do homem como meio ambiente natural, mas com um valor especial adquirido, integrado pelopatrimônio cultural como artístico, arqueológico, paisagístico, turístico etc.A estética do meio tem haver com a noção de como o espaço geográfico se apresenta, ou seja, aestética é o retrato da aparência física do ambiente. Assim, o ambiente pode se apresentar de diversasformas, algumas vezes denotando uma boa qualidade de vida e outras, uma má qualidade de vida.Se uma pessoa vive na zona rural, a paisagem predominante é a do meio ambiente natural. Aocontrário da que vive na zona urbana, que é predominantemente meio ambiente construído. Em algunscasos, o meio construído assume uma importância tal, pela acumulação de valores culturais, que é necessárioo seu tombamento, o que corresponde a uma proteção especial dada pela Lei Federal de PatrimônioCultural (Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937). O ambiente neste caso, com o decorrer dotempo, recebe apenas restaurações em busca da preservação da paisagem arquitetônica.Para Milton Santos, no seu livro Técnica, Espaço, Tempo, Globalização e Meio Técnico-CientíficoInformacional (1996), o meio ambiente vai se modificando pela atuação do homem e assim, assumindouma nova paisagem, dando um retrato diferenciado do centro rural e do centro urbano:20FTC EAD | BIO
“[...] O meio ambiente construído se diferencia pela carga maior ou menor de ciência, tecnologiae informação, segundo regiões e lugares: o artifício tende a sobrepor e substituir a natureza(p.73) [...] É desse modo que o espaço humano reveste hoje maiores diferenciações e disparidades,na aparência, nas estruturas ocultas, no uso (p.73) [...] A famosa contradição cidade e camponão apenas ganha um novo aspecto, mas toma outro sentido. Campo e cidade se subordinam demodo diverso às novas exigências (p.73) [...] Na cidade, as formas novas, criadas para respondera necessidades renovadas, tornam-se mais exclusivas, mais rígidas materialmente e funcionalmente,tanto do ponto de vista de sua construção quanto de sua localização (p.74).A estética de um meio, segundo Santos (1996), varia em função da concentração de pessoas. Umambiente com grande densidade demográfica nos levaria ao conceito de cidade e outro com pouca concentraçãourbana caracterizaria zona rural ou campo. Portanto, esta aglomeração de pessoas pela naturaltentativa de satisfação de seus interesses e à medida em que vai se interagindo com o espaço, vai modicando-oe dando uma paisagem verticalizada.Os conceitos de plasticidade e rigidez também trabalhados por Santos (1996) dão singularidadesaos aspectos físicos dos ambientes construídos das cidades. O primeiro, refere-se a forma histórica e aúltima, a forma moderna. Assim, a cidade de Ouro Preto-MG e Cachoeira-BA são exemplos de cidadesplásticas; Brasília-DF e Rio de Janeiro-RJ são exemplos de cidades rígidas. Existem também cidades híbridasque apresentam as duas características como é caso de Salvador-BA, com parte histórica (CentroHistórico de Salvador) e parte moderna (Centro Admisnistrativo da Bahia), por exemplo.Devido à paisagem do meio ambiente, as autoridades brasileiras criaram normas específicas contracrimes que somente ocorrem no meio ambiente construído. São os crimes contra o ordenamento urbanoe o patrimônio cultural, tipificados na Lei de Crimes Ambientais-Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de1998(BRASIL,1998) do artigo 62 ao 65:Art. 62 – Destruir, inutilizar ou deteriorar:I – bem especialmente protegido porlei, ato administrativo ou decisão judicial;II – arquivo, registro, museu, biblioteca,pinacoteca, instalação científica ousimilar protegidos por lei, ato administrativoou decisão judicial:Pena – reclusão, de um a três anos,e multa.Parágrafo único – Se o crime for culposo,a pena é de seis meses a um ano dedetenção, sem prejuízo da multa.Art. 63 – Alterar o aspecto ou estrutura deedificação ou local especialmente protegidopor lei, ato administrativo ou decisão judicial,em razão de seu valor paisagístico, ecológico,turístico, artístico, histórico, cultural, religioso,arqueológico, etnográfico ou monumental, semautorização da autoridade competente ou emdesacordo com a concedida:Pena – reclusão, de um a trêsanos, e multa.Art. 64 – Promover construção emsolo não-edificável, ou no seu entorno, assimconsiderado em razão de seu valor paisagístico,ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural,religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental,sem autorização da autoridade competenteou em desacordo com a concedida:Pena – detenção, de seis meses a umano, e multa.Art. 65 – Pichar, grafitar ou por outro meioconspurcar edificação ou monumento urbano:Pena – detenção, de três meses a umano, e multa.Parágrafo único – Se o ato for realizadoem monumento ou coisa tombada emvirtude do seu valor artístico, arqueológicoou histórico, a pena é de seis meses a umano de detenção, e multa.(BRASIL,2002a).Direito Ambiental 21
- Page 3 and 4: SOMESBSociedade Mantenedora de Educ
- Page 5 and 6: SUMÁRIOGLOSSÁRIO ________________
- Page 7 and 8: GÊNESE DO DIREITOAMBIENTALINTRODU
- Page 9 and 10: minha e fala com ele de amigo para
- Page 11 and 12: Em se tratando especificamente do E
- Page 13 and 14: constitucional, o Ministério Públ
- Page 15 and 16: Reflita!Referente aos problemas amb
- Page 17 and 18: Tema, por exemplo, como o meio ambi
- Page 19: 6. As questões ambientais podem se
- Page 23 and 24: lucros; uma distribuição de renda
- Page 25 and 26: BEM AMBIENTALSegundo Sirvinskas (20
- Page 27 and 28: 4. Princípio da educação ambient
- Page 29 and 30: Diga qual o princípio da política
- Page 31 and 32: Art. 20. São bens da União:II - a
- Page 33 and 34: Art. 30 - Compete aos Municípios:I
- Page 35 and 36: Art. 200 - Ao Sistema Único de Sa
- Page 37 and 38: Como visto, estas são as passagens
- Page 39 and 40: IV - exigir, na forma da lei, para
- Page 41 and 42: Entende-se por exploração mineral
- Page 43 and 44: A Amazônia abriga uma infinidade d
- Page 45 and 46: contudo, o padrão de crescimento u
- Page 47 and 48: Meio Ambiente serão definidas em l
- Page 49 and 50: I - os manguezais;II - as áreas es
- Page 51 and 52: desenvolvimento equilibrado e à sa
- Page 53 and 54: sores do meio ambiente, agravou a p
- Page 55 and 56: 9 - Transportar ou guardar madeiras
- Page 57 and 58: 4 - Introdução de espécie no Pa
- Page 59 and 60: Na Lei de Crimes Ambientais (BRASIL
- Page 61 and 62: Para aplicação da penalidade, a a
- Page 63 and 64: 8 - Realizar experiência dolorosa
- Page 65 and 66: 28 - Receber ou adquirir, para fins
- Page 67 and 68: 44 - Executar pesquisa, lavra ou ex
- Page 69 and 70: mações ou dados técnico-científ
- Page 71 and 72:
C - De quem é a responsabilidade p
- Page 73 and 74:
DIREITO AMBIENTAL E PARTICIPAÇÃOP
- Page 75 and 76:
Em se tratando de meio ambiente, os
- Page 77 and 78:
Art. 4º, VII - a imposição, ao p
- Page 79 and 80:
GlossárioÁGUAS JURISDICIONAIS -
- Page 81 and 82:
Referências BibliográficasAGUIAR,
- Page 83 and 84:
Constituição Federal/88 e Constit