No Código de Mineração (BRASIL, 1967c) - não há uma preocupação com osdanos ao meio ambiente:1 – Deixar de cumprir obrigações decorrentes das autorizações de pesquisa, das permissões delavra garimpeira, das concessões de lavra e do licenciamento.Pena: - advertência ou multa (de 100 a 1.000 UFIR) ou caducidade do título.Na Lei de Crimes Ambientais (BRASIL, 1998) - penas vigentes:1 - Executar pesquisa lavra ou extração de recursos mineraissem a competente autorização, permissão, concessãoou licença, ou em desacordo com a obtida.2 - Deixar de recuperar a área pesquisada ou explorada,nos termos da autorização, permissão, licença,concessão ou determinação do órgão competente.Pena: Detenção de 06 meses a 01 ano, e multa.Saiba mais!Como se pode observar, em se tratando de atividades lesivas ao meio ambiente,a parte penal ficou clara. Esta evolução se deu pela maior conscientizaçãoambiental e pela maturidade do sistema jurídico brasileiro. Isto foi se consolidandona medida em que o País, mesmo com tantas leis ambientais de certa formaevoluídas, pois ainda vigoram até os dias atuais, começou a encontrar dificuldadesna tipificação dos fatos, na mensuração dos danos, na aplicação da pena e, principalmente,na identificação dos sujeitos dos crimes.LEI DE CRIMES AMBIENTAISEm fevereiro de 1998, foi sancionada a Lei de Crimes Ambientais(BRASIL,1998) que representouuma confluência de forças do sistema jurídico brasileiro até então fragmentado com leis esparsas refletindoa dificuldade do poder público na tutela do meio ambiente.Esta lei trouxe inovações na área ambiental. As pessoas jurídicas passaram a ser responsabilizadas nastrês esferas: administrativa, civil e penal, sendo que os responsáveis por essas empresas também respondiam.A pessoa jurídica pode ter a sua personalidade desconsiderada, caso o juiz encontre dificuldade naaplicação da pena. Isso tem o propósito de alcançar aquela que se esconde por trás para praticar crimes einfrações ambientais. Da mesma forma, se o poder judiciário entender que a constituição daquela pessoajurídica serve de instrumento no cometimento de crimes, pode determinar a liquidação forçada e a conseqüenteperda do patrimônio em favor do Fundo Penitenciário Nacional.60FTC EAD | BIO
Para aplicação da penalidade, a autoridade competente precisará dentro dos limites que a lei se referir,considerar alguns aspectos fundamentais, tais como: a situação econômica do infrator, no caso dasmultas; se o infrator tem antecedentes em ações lesivas ao meio ambiente; e a gravidade do fato (avaliaras conseqüências para a saúde pública e para o meio).A lei prevê penas restritivas de direito, que podem substituir as privativas de liberdade. Porém, hácondicionantes para que isso aconteça: o crime tem que ter sido cometido sem intenção do agente; ou sea pena privativa de liberdade aplicada for inferior a quatro anos; ou quando o juiz entender que a substituiçãoda pena é suficiente para reprovação e para prevenção do crime, observando-se a culpabilidade,os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado. A duração das restritivas de direito éigual a das privativas de liberdade.As penas restritivas de direito à pessoa física, portanto, alternativas à prisão do criminoso são prestaçãode serviços à comunidade (tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e,no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível), interdição temporáriade direitos (proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscaisquaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimesdolosos, e de três anos, no de crimes culposos), suspensão parcial ou total de atividades (quando estasnão estiverem obedecendo às prescrições legais), prestação pecuniária (consiste no pagamento em dinheiroà vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a umsalário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos) e recolhimento domiciliar (baseia-se naautodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar cursoou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou emqualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória).Na aplicação da pena privativa de liberdade, o juiz levará em conta as circunstâncias atenuantes eagravantes. Poderá haver suspensão condicional desta pena nos casos em que não ultrapassem três anos.Já as penas aplicáveis à pessoa jurídica são multas, prestação de serviços à comunidade e restritivasde direito. Estas se dividem em suspensão parcial ou total de atividades (aplicada quando estas nãoestiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente),interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade (aplicada quando o estabelecimento, obraou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violaçãode disposição legal ou regulamentar) e proibição de contratar com o Poder Público, bem comodele obter subsídios, subvenções ou doações (por um prazo máximo de dez anos). A prestação de serviçosà comunidade consiste em custeio de programas e de projetos ambientais, execução de obrasde recuperação de áreas degradadas, manutenção de espaços públicos e contribuições a entidadesambientais ou culturais públicas.Observe que o legislador penal ambiental na incrementação das penas teve como interesse maior aqualidade ambiental e de vida. Isto fica evidente pela grande possibilidade de modificação da pena privativaDireito Ambiental 61
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