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DIREITO AMBIENTAL

tutelas do direito ambiental - FTC

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O patrimônio genético corresponde ao conjuntode seres vivos, incluindo plantas, animais, microorganismose os seres humanos que sobrevivem num determinadoespaço.Existem algumas entidades que manipulam materialgenético em laboratório como a Empresa Brasileirade Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), por exemplo.Os organismos, que manipulados, tenham se transformados,receberão o nome de organismo geneticamentemodificado (OGM). Assim, visando resguardar o patrimôniogenético do País, cabe ao poder público fiscalizar essas entidades pelo risco de comprometer oconjunto de seres vivos, caso o organismo modificado se torne um ser que afete cadeias alimentares e,conseqüentemente, os ecossistemas onde eles sejam inseridos.Uma das funções dos OGMs reside no fato de evitar o uso de pesticidas que podem causar doençasna sua manipulação ou no consumo do produto do campo. Os OGMs apresentariam, assim, uma resistênciaà praga que motivou o estudo do organismo original em laboratório, ao invés de utilizar o agrotóxicopara combater o microorganismo nocivo. Este inciso foi regulamentado pela Lei de EngenhariaGenética de 1995. (BRASIL, 2002a).III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentesa serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somenteatravés de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos quejustifiquem sua proteção; (BRASIL, 2002a, p. 112)Este inciso foi regulamentado pela Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (BRA-SIL, 2000). Pelo enunciado, o legislador constituinte entendeu que atributos importantes existentes numdeterminado espaço físico justificariam o poder público protegê-lo.Os atributos são variáveis. Vai desde espécies ameaçadas em extinção, extrativismo, pesquisa científica,espécies vegetais nativas, belezas naturais exuberantes, dentre outros.Os espaços protegidos são criados por lei federal, estadual ou municipal e devem merecer do poder públicoespecial atenção com efetiva fiscalização, sob pena de piorar a situaçãodos recursos justificantes se os atos fiscalizatórios não forem eficazes.Segundo a citada lei (BRASIL, 2000), Unidade de Conservação éo espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais,com características naturais relevantes, legalmente instituídopelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos,sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadasde proteção.Em algumas categorias de Unidade de Conservação, o poder públicoadmite que haja a utilização racional de seus recursos, enquantonoutras, a proteção é integral.Pode-se, também, expandir o entendimento desse dispositivo constitucionalna ocasião de acolhimento de locais nos municípios em que os planosdiretores municipais atribuam como essenciais pelos componentes naturais aliencontrados e, assim, os declarem como áreas de preservação.38FTC EAD | BIO

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