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DIREITO AMBIENTAL

tutelas do direito ambiental - FTC

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8 - Realizar experiência dolorosa ou cruel em animalvivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,quando existirem recursos alternativos.Afetação à reprodução da espécie.9 - Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamentode materiais, o perecimento de espécimesda fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes,lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras.Extinção da espécie e desequilíbrio doecossistema aquático.10 - Causar degradação em viveiros, açudes ouestações de aqüicultura de domínio público.Afetação à reprodução da espécie aquática.11 - Explorar campos naturais de invertebradosaquáticos e algas, sem licença, permissãoou autorização da autoridade competente.Afetação à reprodução da espécie aquática.12 - Fundear embarcações ou lançar detritosde qualquer natureza sobre bancos de moluscosou corais, devidamente demarcadosem carta náutica.Afetação à reprodução da espécie aquática.13 - Pescar em período no qual a pesca sejaproibida ou em lugares interditados por órgãocompetente.Afetação à reprodução da espécie.14 - Pescar espécies que devam ser preservadasou espécimes com tamanhos inferioresaos permitidos.Afetação à reprodução e extinção daespécie.15 - Pescar quantidades superiores às permitidas,ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos,técnicas e métodos não permitidos.Afetação à reprodução e extinção daespécie.16 - Transportar, comercializar, beneficiar ouindustrializar espécimes provenientes da coleta,apanha e pesca proibidas.Tráfico ilegal dos elementos da pesca.17 - Pescar mediante a utilização de explosivosou substâncias que, em contato com a água,produzam efeito semelhante.Afetação à reprodução e extinção da espécie.18 - Pescar mediante a utilização de substânciastóxicas, ou outro meio proibido pela autoridadecompetente.Afetação à reprodução e extinção da espécie.Direito Ambiental 63

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