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DIREITO AMBIENTAL

tutelas do direito ambiental - FTC

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Na Lei de Crimes Ambientais (BRASIL, 1998) - penas vigentes:1 - Explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorizaçãoda autoridade competente.2 - Fundear embarcações ou lançar detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos oucorais, devidamente demarcados em carta náutica.3 - Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente.4 - Pescar espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos.5 - Pescar quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos,técnicas e métodos não permitidos.6 - Transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanhae pesca proibidas.Pena: Detenção, de 01 a 03 anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.7 - Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzamefeito semelhante.8 - Pescar mediante a utilização de substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridadecompetente.9 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danosà saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora,tornando uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana.10 - Causar poluição de qualquer natureza, afetando também o ar atmosférico que provoque a retirada, aindaque momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população.11 - Causar poluição de qualquer natureza, afetando também corpos d’águas que torne necessária ainterrupção do abastecimento público de água de uma comunidade.12 - Causar poluição de qualquer natureza que venha a dificultar ou impedir o uso público das praias.13 - Causar poluição de qualquer natureza, por ocorrência de lançamento de resíduos sólidos,líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigênciasestabelecidas em leis ou regulamentos.14 - Deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução emcaso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.Pena: Reclusão de 01 a 05 anos.15 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos àsaúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.Pena: Reclusão de 01 a 04 anos, e multa.16 - Por culpa, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar emdanos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.Pena: Detenção de 06 meses a 01 ano, e multa.Direito Ambiental 59

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