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DIREITO AMBIENTAL

tutelas do direito ambiental - FTC

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Em se tratando de meio ambiente, os organismos não-governamentais têm papel relevante na proteçãoe defesa deste, uma vez que aumenta a possibilidade de criação dos movimentos ambientalistas.Assim, percebe-se que a cidadania está de mãos dadas com o meio ambiente, pois o seu bom exercícioensejará uma melhor qualidade de vida para as espécies. Isso leva a concluir que a simples operacionalizaçãodo Estado não é suficiente para refutar os danos ao ambiente, é preciso que os cidadãos fiscalizem não só oEstado, mas as pessoas que destroem esse sistema complexo, do qual, indissoluvelmente faz parte.Saiba mais!“Assim, a questão ambiental tornou-se uma questão de cidadania, pois é a prática política esocial do ser humano no sentido de sua sobrevivência dentro de um todo articulado do qual ele fazparte, dele depende e com ele interage”. (AGUIAR, 1994, p. 34-35).POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTEA política de meio ambiente brasileira é expressa através de um conjunto de instrumentos encontradosna Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (BRASIL, 1981). Esta lei trouxe conceitos importantes.Foi bem recepcionada pela Carta Federal (BRASIL,1988), disponibilizando instrumentos para abusca do desenvolvimento sustentável.Para se alcançar esse estado, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (BRASIL, 1981)citou no seu artigo 4º alguns objetivos que devem ser cumpridos. Esses objetivos são importantespara a qualidade de vida do País.Sirvinskas (2005, p. 61) diz: “Tais objetivos têm por escopo dar efetividade ao desenvolvimentosustentável previsto constitucionalmente, garantir o desenvolvimento socioeconômico e os interesses dasegurança nacional e proteger a dignidade da vida humana previstos na lei infraconstitucional”.Abaixo, descreveremos e comentaremos o teor do referido artigo:Art. 4 º, I – a compatibilização do desenvolvimento socioeconômicocom a preservação da qualidade do meio ambiente edo equilíbrio ecológico; (BRASIL, 2002a, p. 564)Isto significa que o desenvolvimento socioeconômico develevar em consideração as condições ambientais referentes ao estadodos recursos naturais, o respeito a esses recursos no tocante à intervençãohumana e a manutenção dos ecossistemas deixando-os emperfeito equilíbrio. Desse modo, deve abolir o crescimento econômicodesenfreado que produz pobreza, concentração de renda, escassezde recursos, poluição, extinção de espécies e muitos outros.Art. 4º, II – a definição de áreas prioritárias da ação governamental relativa à qualidade eao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios; (BRASIL, 2002a, p. 564)Direito Ambiental 75

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