O Direito, no entanto, precisava evoluir-se para além das fronteiras de um país, pois as relaçõesinternacionais clamavam por uma normatização que contemplasse a soberania de cada nação.Numa visão macro, se repetia o processo da Primeira Revolução Industrial, quando países poderososutilizavam normas que os beneficiassem em prejuízo dos pobres.O Direito como instrumento de luta assume, hoje, um grande desafio: o de unir os povos de todo omundo na busca pelo desenvolvimento sustentável, na contenção dos danos ao meio ambiente. Portanto,a unificação das normas refletidas nos acordos, tratados, convênios, protocolos, convenções internacionais,etc. constituem mecanismos de luta contra problemas que são transfronteiriços.Deve-se ressaltar que a simples edição de leis não é suficiente para incrementar as mudanças necessáriasà redução dos atos lesivos ao meio. É preciso que a sociedade participe utilizando as ferramentasdispostas nesse Estado de Direito e, dessa forma, possa contribuir para que ele se torne mais eficaz.Saiba mais!Assim Aguiar (1994, p. 27) conclui: “Desse modo, a questão ambiental não deve, noâmbito jurídico, ser apenas uma luta pelo cumprimento de normas ambientais. Ela é luta paraconstituição de novos direitos e novos sujeitos”.CIDADANIA E ESTADOA formação do Estado foi em decorrência da resolução dos conflitos sociais. O controle do estadode natureza foi necessário porque os homens não tinham condições de exercitar sem qualquer balizamentoos seus direitos naturais. Assim, a violência e a insegurança pública, por exemplo, foram um dosmotivos que ensejou o aparecimento do Estado.O Estado é uma sociedade política que representa os anseios sociais e, portanto, necessita da coletividadepara legitimar as suas ações perante os cidadãos. E ainda, é o ente abstrato com poderes outrorailimitados e que hoje está baseado no Direito.Constitui um poderoso ator na defesa dos interesses dos cidadãos e para isso se utiliza da força armada,do ritual burocrático e do Direito. Qualquer extrapolação dessas ferramentas significará abuso de poder.A cidadania se eleva no momento em que as pessoas passam a ter direitos de fiscalizar asações do Estado e este a tutela dos direitos dos cidadãos. Este ciclo faz derivar a democracia (opovo fiscalizando o povo e o Estado).Portanto, o Estado precisa estar legitimado pelo povo. Se a sua existência não está respaldada naserventia dos cidadãos, não tem razão de continuar existindo. Ele perde a sua sustentação.Aguiar (1994, p. 32) coloca que: “O exercício da cidadania é fundamentalmente ético. É uma opçãovalorativa no sentido de entendimento e práticas de transformação em busca de uma sociedade maisjusta, mais livre e mais feliz”.Existem formas de fortalecimento da cidadania no País. Uma delas é a formação da sociedade civilorganizada, pois a assunção da personalidade jurídica permite a utilização de ferramentas importantes nadefesa de interesses sociais como a lei de ação civil pública. (BRASIL, 1985).74FTC EAD | BIO
Em se tratando de meio ambiente, os organismos não-governamentais têm papel relevante na proteçãoe defesa deste, uma vez que aumenta a possibilidade de criação dos movimentos ambientalistas.Assim, percebe-se que a cidadania está de mãos dadas com o meio ambiente, pois o seu bom exercícioensejará uma melhor qualidade de vida para as espécies. Isso leva a concluir que a simples operacionalizaçãodo Estado não é suficiente para refutar os danos ao ambiente, é preciso que os cidadãos fiscalizem não só oEstado, mas as pessoas que destroem esse sistema complexo, do qual, indissoluvelmente faz parte.Saiba mais!“Assim, a questão ambiental tornou-se uma questão de cidadania, pois é a prática política esocial do ser humano no sentido de sua sobrevivência dentro de um todo articulado do qual ele fazparte, dele depende e com ele interage”. (AGUIAR, 1994, p. 34-35).POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTEA política de meio ambiente brasileira é expressa através de um conjunto de instrumentos encontradosna Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (BRASIL, 1981). Esta lei trouxe conceitos importantes.Foi bem recepcionada pela Carta Federal (BRASIL,1988), disponibilizando instrumentos para abusca do desenvolvimento sustentável.Para se alcançar esse estado, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (BRASIL, 1981)citou no seu artigo 4º alguns objetivos que devem ser cumpridos. Esses objetivos são importantespara a qualidade de vida do País.Sirvinskas (2005, p. 61) diz: “Tais objetivos têm por escopo dar efetividade ao desenvolvimentosustentável previsto constitucionalmente, garantir o desenvolvimento socioeconômico e os interesses dasegurança nacional e proteger a dignidade da vida humana previstos na lei infraconstitucional”.Abaixo, descreveremos e comentaremos o teor do referido artigo:Art. 4 º, I – a compatibilização do desenvolvimento socioeconômicocom a preservação da qualidade do meio ambiente edo equilíbrio ecológico; (BRASIL, 2002a, p. 564)Isto significa que o desenvolvimento socioeconômico develevar em consideração as condições ambientais referentes ao estadodos recursos naturais, o respeito a esses recursos no tocante à intervençãohumana e a manutenção dos ecossistemas deixando-os emperfeito equilíbrio. Desse modo, deve abolir o crescimento econômicodesenfreado que produz pobreza, concentração de renda, escassezde recursos, poluição, extinção de espécies e muitos outros.Art. 4º, II – a definição de áreas prioritárias da ação governamental relativa à qualidade eao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios; (BRASIL, 2002a, p. 564)Direito Ambiental 75
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