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DIREITO AMBIENTAL

tutelas do direito ambiental - FTC

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O Direito, no entanto, precisava evoluir-se para além das fronteiras de um país, pois as relaçõesinternacionais clamavam por uma normatização que contemplasse a soberania de cada nação.Numa visão macro, se repetia o processo da Primeira Revolução Industrial, quando países poderososutilizavam normas que os beneficiassem em prejuízo dos pobres.O Direito como instrumento de luta assume, hoje, um grande desafio: o de unir os povos de todo omundo na busca pelo desenvolvimento sustentável, na contenção dos danos ao meio ambiente. Portanto,a unificação das normas refletidas nos acordos, tratados, convênios, protocolos, convenções internacionais,etc. constituem mecanismos de luta contra problemas que são transfronteiriços.Deve-se ressaltar que a simples edição de leis não é suficiente para incrementar as mudanças necessáriasà redução dos atos lesivos ao meio. É preciso que a sociedade participe utilizando as ferramentasdispostas nesse Estado de Direito e, dessa forma, possa contribuir para que ele se torne mais eficaz.Saiba mais!Assim Aguiar (1994, p. 27) conclui: “Desse modo, a questão ambiental não deve, noâmbito jurídico, ser apenas uma luta pelo cumprimento de normas ambientais. Ela é luta paraconstituição de novos direitos e novos sujeitos”.CIDADANIA E ESTADOA formação do Estado foi em decorrência da resolução dos conflitos sociais. O controle do estadode natureza foi necessário porque os homens não tinham condições de exercitar sem qualquer balizamentoos seus direitos naturais. Assim, a violência e a insegurança pública, por exemplo, foram um dosmotivos que ensejou o aparecimento do Estado.O Estado é uma sociedade política que representa os anseios sociais e, portanto, necessita da coletividadepara legitimar as suas ações perante os cidadãos. E ainda, é o ente abstrato com poderes outrorailimitados e que hoje está baseado no Direito.Constitui um poderoso ator na defesa dos interesses dos cidadãos e para isso se utiliza da força armada,do ritual burocrático e do Direito. Qualquer extrapolação dessas ferramentas significará abuso de poder.A cidadania se eleva no momento em que as pessoas passam a ter direitos de fiscalizar asações do Estado e este a tutela dos direitos dos cidadãos. Este ciclo faz derivar a democracia (opovo fiscalizando o povo e o Estado).Portanto, o Estado precisa estar legitimado pelo povo. Se a sua existência não está respaldada naserventia dos cidadãos, não tem razão de continuar existindo. Ele perde a sua sustentação.Aguiar (1994, p. 32) coloca que: “O exercício da cidadania é fundamentalmente ético. É uma opçãovalorativa no sentido de entendimento e práticas de transformação em busca de uma sociedade maisjusta, mais livre e mais feliz”.Existem formas de fortalecimento da cidadania no País. Uma delas é a formação da sociedade civilorganizada, pois a assunção da personalidade jurídica permite a utilização de ferramentas importantes nadefesa de interesses sociais como a lei de ação civil pública. (BRASIL, 1985).74FTC EAD | BIO

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