VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização públicapara a preservação do meio ambiente;VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco suafunção ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.§ 2. º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado,de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.§ 3. º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoasfísicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação dereparar os danos causados.§ 4. º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossensee a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condiçõesque assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.§ 5. º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias,necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.§ 6. º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal,sem o que não poderão ser instaladas.Art. 231 – São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradiçõese os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à Uniãodemarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.§ 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente,as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursosambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundoseus usos, costumes e tradições.§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lheso usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa ea lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só podem ser efetivados com a autorização doCongresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando–lhes assegurada à participação nosresultados da lavra, na forma da lei. (BRASIL, 2002a, p. 112-116)Art. 232 – Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar emjuízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atosdo processo. (BRASIL, 2002a, p. 116)36FTC EAD | BIO
Como visto, estas são as passagens de meio ambiente existentes na Carta Política, sendo que oartigo 225 (em negrito) que essencialmente representa as propostas da Conferência de Estocolmoem 1972, na Suécia (conferência que significou a primeira grande preocupação com as questõesambientais), será o foco deste conteúdo que explanaremos, a seguir.No caput, “todos” representa os brasileiros e estrangeiros residentes no País. O “meio ambiente” éconsiderado um sistema e o seu equilíbrio deve ser alcançado através do desenvolvimento sustentável(expressão que significa harmonizar o crescimento econômico com o respeito aos recursosnaturais e à dignidade humana, de modo a atender as aspirações das gerações presentes e deixarcondições favoráveis para as gerações futuras). Este conceito presente no referido artigo deve serampliado para a redução de muitos problemas sociais como pobreza, exclusão, desigualdade social,segurança, dentre outros. Ainda o artigo em questão deixa clara a participação conjunta do Estadoe da sociedade na consecução de tal objetivo. Assim, a responsabilidade é conjunta, um na ediçãode leis efetivas que permitam a participação social e na fiscalização e o outro, nas denúncias e utilizaçãoda ação civil pública junto ao poder público e ao Ministério Público.Para que o caput desse artigo se concretize é necessário que o poder público cumpra algumas diretrizesque discorreremos e exemplificaremos abaixo:I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico dasespécies e ecossistemas; (BRASIL, 2002a, p. 112)Segundo Santos (2005), processo ecológico é qualquer mecanismo ou processo natural, físico oubiológico, que ocorre em ecossistemas, enquanto que manejo ecológico é a utilização dos ecossistemasconforme os critérios ecológicos buscando a conservação e a otimização do uso dos recursos naturais ea correção dos danos verificados no meio ambiente.Assim, a preservação e a restauração de tais processos e o manejo de espécies significam a perpetuação dosecossistemas e, consequentemente, a manutenção da biodiversidade.Um exemplo que pode ser dado é quando o poder público inundadeterminado espaço natural, através do represamento de um cursod’água, por ocasião da construção de uma usina hidrelétrica. Tem-seneste caso que transferir espécies animais e vegetais para outro habitatcom características semelhantes, principalmente se forem endêmicas. Onão cumprimento deste procedimento pode levar espécies à extinção.II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar asentidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (BRASIL, 2002a, p. 112)A diversidade que o legislador se refere é a diversidade biológica e Santos (2005), divide em trêscomponentes: a) diversidade genética: número total de características genéticas; b) diversidade de espécies:riqueza de espécies, singularidade e predominância; c) diversidade de habitat ou ecossistema: númerode tipos de habitats ou ecossistemas em uma dada unidade de área.Direito Ambiental 37
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