Quereis ver Jesus? Contemplai-O na cruz! - Diocese de Leiria Fátima
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. história .<br />
sembargo Régio 28 . Uma carta régia <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1556, manifesta o<br />
<strong>de</strong>sagrado <strong>de</strong> D. João III pelas “diferenças” do cabido leiriense com o seu<br />
ex-prelado 29 , situação que se resol<strong>ver</strong>á somente em 1558, em momento, pois,<br />
posterior ao falecimento do mo<strong>na</strong>rca Piedoso, assim se <strong>de</strong>monstrando que o<br />
velho prelado leiriense mantinha, <strong>na</strong> corte da rainha viúva D. Catari<strong>na</strong> elevado<br />
valimento e eficaz protecção real. Data <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong>ste ano <strong>de</strong> 1558,<br />
efectivamente, nova carta régia, dirigida a D. Frei Brás <strong>de</strong> Barros, <strong>na</strong> qual se<br />
garantia estarem sa<strong>na</strong>das todas as inquietações e <strong>de</strong>mandas, entretanto renovadas<br />
contra ele, pelos capitulares <strong>de</strong> <strong>Leiria</strong> 30 .<br />
Por uma bula <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1557, o papa Paulo IV, confirmando<br />
a aceitação da renúncia ao Bispado que D. Frei Brás <strong>de</strong> Barros fizera anos<br />
antes, e a nomeação para o mesmo do novo prelado, D. Frei Gaspar do Casal,<br />
<strong>de</strong>termi<strong>na</strong> que D. Brás continuasse a po<strong>de</strong>r usar e a subscre<strong>ver</strong>-se com o título<br />
<strong>de</strong> “bispo <strong>de</strong> <strong>Leiria</strong>”, estabelecendo-lhe, ainda, uma pensão anual vitalícia,<br />
<strong>na</strong>s rendas da mesa episcopal leiriense, no valor <strong>de</strong> 500 ducados <strong>de</strong> ouro 31 .<br />
A cobrança <strong>de</strong>sta pensão não terá sido pacífica. Em 1558, D. Frei Brás<br />
<strong>de</strong> Barros ro<strong>de</strong>ava-se <strong>de</strong> cautelas forenses, mandando fazer cópias autênticas<br />
da documentação por ele subscrita e ratificada enquanto prelado <strong>de</strong> <strong>Leiria</strong> 32 .<br />
Acautelados os seus direitos e interesses 33 , D. Brás <strong>de</strong> Barros passa a fundar<br />
uma série <strong>de</strong> capelas <strong>de</strong> missas, por alma dos reis <strong>de</strong> Portugal, D. João III, D.<br />
Catari<strong>na</strong> e D. Sebastião, e dos que suce<strong>de</strong>ssem a este, bem como por intenção<br />
sua e das almas <strong>de</strong> seu pai e <strong>de</strong> sua mãe, nos principais mosteiros hieronomitas<br />
da Estremadura portuguesa 34 . Nestas fundações pias, fica bem patente não<br />
só a quase exclusiva <strong>de</strong>voção do primeiro bispo leiriense a Cristo, como o seu<br />
grato reconhecimento aos mencio<strong>na</strong>dos mo<strong>na</strong>rcas que, <strong>de</strong> forma incansável,<br />
D. Frei Brás <strong>de</strong> Barros louva nesses actos.<br />
Dele nos chega, ainda, o testamento, redigido em 22 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1561 35 ,<br />
residindo então no Mosteiro <strong>de</strong> Nossa Senhora da Pe<strong>na</strong>, em Sintra, on<strong>de</strong>,<br />
aliás, faleceria uma sema<strong>na</strong> mais tar<strong>de</strong> 36 . Transparece <strong>na</strong> última vonta<strong>de</strong> tes-<br />
28 TT — Colecção <strong>de</strong> S. Vicente, Livro 9, fl. 154.<br />
29 TT — Colecção <strong>de</strong> S. Vicente, Livro 9, fls. 71-72.<br />
30 TT — Colecção <strong>de</strong> S. Vicente, Livro 10, fl. 397.<br />
31 Veja-se o Doc. 7, <strong>de</strong>ste artigo.<br />
32 Vd. Doc. 9, em apêndice.<br />
33 Vd. Doc. 8, em apêndice.<br />
34 Docs. 6, 10, 11, 12 e 13, em apêndice.<br />
35 Doc. 14, em apêndice.<br />
36 Doc. 15, em apêndice.<br />
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