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Quereis ver Jesus? Contemplai-O na cruz! - Diocese de Leiria Fátima

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. história .<br />

<strong>ver</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> seda <strong>de</strong> retroz, no qual sello pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> chumbo estão fixas as armas e sy<strong>na</strong>is<br />

<strong>de</strong>ll Rey. E <strong>na</strong>s costas asyllada e pasada pella chancellaria e diz que pasou a vinte<br />

dias <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mill e quynhentos e quorenta e sete annos. E hum sy<strong>na</strong>l que dyz:<br />

Pero Guomez. E mays abayxo diz: E aos oficiaes setecentos e vinte reais. E do cordão<br />

sesenta reais. E outra postilha dyz: Recebida <strong>na</strong> chancellaria. E mays abayxo hum sy<strong>na</strong>ll<br />

que diz: Petrus. E era pasada e autorizada e asy<strong>na</strong>da pellas pesoas da chancellaria<br />

segundo se todo nella contynha. E tudo eu ditõ Antonio Ferr<strong>na</strong>n<strong>de</strong>z esprivão e notairo<br />

apostolyco trella<strong>de</strong>y da ditã propia instituyção que pera iso me foy dada, // [Fl. 10]<br />

[D]<br />

Trelado das <strong>ver</strong>bas e capytollos dos estatutos da ditã See e Bispado <strong>de</strong> Leyria que<br />

o ditõ prior pedio.<br />

Verba do primeyro capytolo.<br />

Loguo per o ditõ senhor bispo e o ditõ cabido foy ditõ que era <strong>ver</strong>da<strong>de</strong> que por<br />

a Igreja da ditã cida<strong>de</strong> ser ora novamente levantada em cathedral por o Santo Padre<br />

Paulo papa terceyro noso senhor e ser feito bispo <strong>de</strong>la, dignida<strong>de</strong>s, coneguos he outros<br />

beneficiados como mays larguamente constava per a instytuyção que per o ditõ bispo<br />

com conselho <strong>de</strong>ll Rey noso senhor a quem sua santida<strong>de</strong> o cometeo he feita e por<br />

a<strong>ver</strong> necesida<strong>de</strong> pera boom regymento da dita igreja e cabido <strong>de</strong> se fazerem novos<br />

estatutos como tem todas as sees cathedraes ele ditõ senhor bispo d’acordo e consentimento<br />

do dito cabido fyzera os estatutos infra espritos.<br />

Verba do segundo capitolo.<br />

Item porque em a instytuyção que authoritate apostolyca <strong>de</strong> conselho <strong>de</strong>ll Rey<br />

meu senhor fyzemos em o principyo <strong>de</strong> nosa promoção que esta aceytada por o cabido<br />

foy provido que em a dita igreja ouvese trinta beneficiados, scilicet, cynquo dinida<strong>de</strong>s,<br />

<strong>de</strong>z coneguos, <strong>de</strong>z meos coneguos e cynquo quarte<strong>na</strong>yros. E as dinyda<strong>de</strong>s soomente<br />

foram sy<strong>na</strong>das prece<strong>de</strong>ncias entre huns e outros, estatuymos e or<strong>de</strong><strong>na</strong>mos d’acordo e<br />

consentymento do ditõ cabido que entre os coneguos precedão as or<strong>de</strong>ens humas as<br />

outras, scilicet, os presbiteros aos diaconos e os diaconos aos subdiaconos e os subdiaconos<br />

aos cleriguo. E porem entre os <strong>de</strong> huma mesma or<strong>de</strong>m prece<strong>de</strong>rão os mays<br />

antiguos em // [Fl. 10v] a igreja. E per o ditõ modo se guardaram as prece<strong>de</strong>ncias entre<br />

os meos coneguos e quarta<strong>na</strong>yros.<br />

Verba do nono capitolo.<br />

Item posto que em a instytuyção <strong>de</strong>sta Igreja seja cauto que o cura acompanhado<br />

dos meos coneguos e quarta<strong>na</strong>yros administrara os sanctos sacramentos da comunhão<br />

e hunçam dos enfermos. E as dinida<strong>de</strong>s coneguos e meos conegos confesarão per or<strong>de</strong><strong>na</strong>nça<br />

do bispo, nos d’acordo e consentimento do ditõ cabido <strong>de</strong>clarando e ema<strong>de</strong>ndo<br />

mays em favor da ditã intytuyção or<strong>de</strong><strong>na</strong>mos e instituymos que quando os taes sacramentos,<br />

scilicet, da sancta cumunhão e hunção se levarem aos enfermos que esti<strong>ver</strong>em<br />

em a cida<strong>de</strong> ou em luguares contiguos a ela sejam os curas que os levarem acompanhados<br />

ao menos <strong>de</strong> quatro beneficiados e <strong>de</strong> hum moço do coro. E a meta<strong>de</strong> <strong>de</strong>stes quatro<br />

228 | LEIRIA-FÁTIMA • 47 |

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