Quereis ver Jesus? Contemplai-O na cruz! - Diocese de Leiria Fátima
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. história .<br />
<strong>ver</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> seda <strong>de</strong> retroz, no qual sello pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> chumbo estão fixas as armas e sy<strong>na</strong>is<br />
<strong>de</strong>ll Rey. E <strong>na</strong>s costas asyllada e pasada pella chancellaria e diz que pasou a vinte<br />
dias <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mill e quynhentos e quorenta e sete annos. E hum sy<strong>na</strong>l que dyz:<br />
Pero Guomez. E mays abayxo diz: E aos oficiaes setecentos e vinte reais. E do cordão<br />
sesenta reais. E outra postilha dyz: Recebida <strong>na</strong> chancellaria. E mays abayxo hum sy<strong>na</strong>ll<br />
que diz: Petrus. E era pasada e autorizada e asy<strong>na</strong>da pellas pesoas da chancellaria<br />
segundo se todo nella contynha. E tudo eu ditõ Antonio Ferr<strong>na</strong>n<strong>de</strong>z esprivão e notairo<br />
apostolyco trella<strong>de</strong>y da ditã propia instituyção que pera iso me foy dada, // [Fl. 10]<br />
[D]<br />
Trelado das <strong>ver</strong>bas e capytollos dos estatutos da ditã See e Bispado <strong>de</strong> Leyria que<br />
o ditõ prior pedio.<br />
Verba do primeyro capytolo.<br />
Loguo per o ditõ senhor bispo e o ditõ cabido foy ditõ que era <strong>ver</strong>da<strong>de</strong> que por<br />
a Igreja da ditã cida<strong>de</strong> ser ora novamente levantada em cathedral por o Santo Padre<br />
Paulo papa terceyro noso senhor e ser feito bispo <strong>de</strong>la, dignida<strong>de</strong>s, coneguos he outros<br />
beneficiados como mays larguamente constava per a instytuyção que per o ditõ bispo<br />
com conselho <strong>de</strong>ll Rey noso senhor a quem sua santida<strong>de</strong> o cometeo he feita e por<br />
a<strong>ver</strong> necesida<strong>de</strong> pera boom regymento da dita igreja e cabido <strong>de</strong> se fazerem novos<br />
estatutos como tem todas as sees cathedraes ele ditõ senhor bispo d’acordo e consentimento<br />
do dito cabido fyzera os estatutos infra espritos.<br />
Verba do segundo capitolo.<br />
Item porque em a instytuyção que authoritate apostolyca <strong>de</strong> conselho <strong>de</strong>ll Rey<br />
meu senhor fyzemos em o principyo <strong>de</strong> nosa promoção que esta aceytada por o cabido<br />
foy provido que em a dita igreja ouvese trinta beneficiados, scilicet, cynquo dinida<strong>de</strong>s,<br />
<strong>de</strong>z coneguos, <strong>de</strong>z meos coneguos e cynquo quarte<strong>na</strong>yros. E as dinyda<strong>de</strong>s soomente<br />
foram sy<strong>na</strong>das prece<strong>de</strong>ncias entre huns e outros, estatuymos e or<strong>de</strong><strong>na</strong>mos d’acordo e<br />
consentymento do ditõ cabido que entre os coneguos precedão as or<strong>de</strong>ens humas as<br />
outras, scilicet, os presbiteros aos diaconos e os diaconos aos subdiaconos e os subdiaconos<br />
aos cleriguo. E porem entre os <strong>de</strong> huma mesma or<strong>de</strong>m prece<strong>de</strong>rão os mays<br />
antiguos em // [Fl. 10v] a igreja. E per o ditõ modo se guardaram as prece<strong>de</strong>ncias entre<br />
os meos coneguos e quarta<strong>na</strong>yros.<br />
Verba do nono capitolo.<br />
Item posto que em a instytuyção <strong>de</strong>sta Igreja seja cauto que o cura acompanhado<br />
dos meos coneguos e quarta<strong>na</strong>yros administrara os sanctos sacramentos da comunhão<br />
e hunçam dos enfermos. E as dinida<strong>de</strong>s coneguos e meos conegos confesarão per or<strong>de</strong><strong>na</strong>nça<br />
do bispo, nos d’acordo e consentimento do ditõ cabido <strong>de</strong>clarando e ema<strong>de</strong>ndo<br />
mays em favor da ditã intytuyção or<strong>de</strong><strong>na</strong>mos e instituymos que quando os taes sacramentos,<br />
scilicet, da sancta cumunhão e hunção se levarem aos enfermos que esti<strong>ver</strong>em<br />
em a cida<strong>de</strong> ou em luguares contiguos a ela sejam os curas que os levarem acompanhados<br />
ao menos <strong>de</strong> quatro beneficiados e <strong>de</strong> hum moço do coro. E a meta<strong>de</strong> <strong>de</strong>stes quatro<br />
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