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Vigilância Epidemiológica I - CEAD - Unimontes

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• avaliar e gerenciar o risco à saúde das condições sanitárias das<br />

diversas formas de abastecimento de água;<br />

• monitorar sistematicamente a qualidade da água consumida pela<br />

população, nos termos da legislação vigente;<br />

• informar a população sobre a qualidade da água e sobre os riscos<br />

à saúde;<br />

• apoiar o desenvolvimento de ações de educação em saúde e de<br />

mobilização social;<br />

• coordenar o Sistema de Informação de <strong>Vigilância</strong> da Qualidade<br />

da Água (SISAGUA).<br />

6.2.2 Portaria 518/2004<br />

A Portaria MS nº 518, de 25 de março de 2004, define o padrão<br />

de potabilidade da água para o consumo humano no país e estabelece que<br />

o controle da qualidade da água é de responsabilidade de quem oferece<br />

o abastecimento coletivo ou de quem presta serviços alternativos de distribuição.<br />

No entanto, cabe às autoridades de saúde pública das diversas<br />

instâncias de governo a missão de verificar se a água consumida pela<br />

população atende às determinações dessa portaria, inclusive no que se<br />

refere aos riscos que os sistemas e as soluções alternativas de abastecimento<br />

de água representam para a saúde pública.<br />

Esta portaria procura estabelecer uma melhor delimitação para<br />

as formas de abastecimento, fornecimento e consumo de água, que devem<br />

estar sujeitas às ações de vigilância e de controle da qualidade da água para<br />

o consumo humano. O sistema de abastecimento de água para o consumo<br />

humano é a instalação composta pelo conjunto de obras civis com materiais<br />

e equipamentos, destinada à produção e à distribuição canalizada de<br />

água potável para as populações, sob a responsabilidade do poder público,<br />

mesmo que administrada em regime de concessão ou de permissão. Já a<br />

solução alternativa de abastecimento de água para o consumo humano é<br />

toda a modalidade de abastecimento coletivo de água distinta do sistema de<br />

abastecimento, incluindo, entre outras, fonte, poço comunitário, distribuição<br />

por veículo transportador, instalações condominiais horizontal e vertical<br />

(BRASIL, 2006).<br />

O padrão de potabilidade brasileiro é composto pelos parâmetros:<br />

• padrão microbiológico;<br />

• padrão de turbidez;<br />

• padrão para substâncias químicas que representam riscos à saúde<br />

(inorgânicas, orgânicas, agrotóxicos, desinfetantes e produtos<br />

secundários da desinfecção);<br />

• padrão de aceitação para o consumo humano (odor e gosto);<br />

• padrão de radioatividade.<br />

A potabilidade da água é aferida pelo atendimento, simultaneamente,<br />

dos valores máximos permitidos (VMP – concentrações limite) estabelecidos<br />

para cada parâmetro. Guardada a importância relativa e específica de<br />

cada um, em termos gerais, a garantia da qualidade microbiológica da água<br />

e-Tec Brasil/CEMF/<strong>Unimontes</strong> 64<br />

<strong>Vigilância</strong> em Saúde

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