Vigilância Epidemiológica I - CEAD - Unimontes
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• avaliar e gerenciar o risco à saúde das condições sanitárias das<br />
diversas formas de abastecimento de água;<br />
• monitorar sistematicamente a qualidade da água consumida pela<br />
população, nos termos da legislação vigente;<br />
• informar a população sobre a qualidade da água e sobre os riscos<br />
à saúde;<br />
• apoiar o desenvolvimento de ações de educação em saúde e de<br />
mobilização social;<br />
• coordenar o Sistema de Informação de <strong>Vigilância</strong> da Qualidade<br />
da Água (SISAGUA).<br />
6.2.2 Portaria 518/2004<br />
A Portaria MS nº 518, de 25 de março de 2004, define o padrão<br />
de potabilidade da água para o consumo humano no país e estabelece que<br />
o controle da qualidade da água é de responsabilidade de quem oferece<br />
o abastecimento coletivo ou de quem presta serviços alternativos de distribuição.<br />
No entanto, cabe às autoridades de saúde pública das diversas<br />
instâncias de governo a missão de verificar se a água consumida pela<br />
população atende às determinações dessa portaria, inclusive no que se<br />
refere aos riscos que os sistemas e as soluções alternativas de abastecimento<br />
de água representam para a saúde pública.<br />
Esta portaria procura estabelecer uma melhor delimitação para<br />
as formas de abastecimento, fornecimento e consumo de água, que devem<br />
estar sujeitas às ações de vigilância e de controle da qualidade da água para<br />
o consumo humano. O sistema de abastecimento de água para o consumo<br />
humano é a instalação composta pelo conjunto de obras civis com materiais<br />
e equipamentos, destinada à produção e à distribuição canalizada de<br />
água potável para as populações, sob a responsabilidade do poder público,<br />
mesmo que administrada em regime de concessão ou de permissão. Já a<br />
solução alternativa de abastecimento de água para o consumo humano é<br />
toda a modalidade de abastecimento coletivo de água distinta do sistema de<br />
abastecimento, incluindo, entre outras, fonte, poço comunitário, distribuição<br />
por veículo transportador, instalações condominiais horizontal e vertical<br />
(BRASIL, 2006).<br />
O padrão de potabilidade brasileiro é composto pelos parâmetros:<br />
• padrão microbiológico;<br />
• padrão de turbidez;<br />
• padrão para substâncias químicas que representam riscos à saúde<br />
(inorgânicas, orgânicas, agrotóxicos, desinfetantes e produtos<br />
secundários da desinfecção);<br />
• padrão de aceitação para o consumo humano (odor e gosto);<br />
• padrão de radioatividade.<br />
A potabilidade da água é aferida pelo atendimento, simultaneamente,<br />
dos valores máximos permitidos (VMP – concentrações limite) estabelecidos<br />
para cada parâmetro. Guardada a importância relativa e específica de<br />
cada um, em termos gerais, a garantia da qualidade microbiológica da água<br />
e-Tec Brasil/CEMF/<strong>Unimontes</strong> 64<br />
<strong>Vigilância</strong> em Saúde