A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...
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sindicatos, associações de classes e de bairros, os comitês de bacias hidrográficas,<br />
entre outros; sem os quais dificilmente a municipalidade conseguirá executar uma<br />
gestão ambiental eficaz do seu território.<br />
Propõe ainda, este trabalho, analisar o perfil institucional do sistema de gestão<br />
ambiental na esfera municipal, incluindo a competência, a estrutura administrativa, a<br />
base jurídica indispensável e os instrumentos para a atuação municipal na proteção<br />
do meio ambiente; como também abordar os principais problemas setoriais enfrentados<br />
pelos municípios, os aspectos legais que devem servir de base para a execução de<br />
políticas específicas, sugerindo medidas que possam contribuir para solucionar ou<br />
atenuar os problemas apresentados.<br />
Além das sugestões, estão inseridas na parte final, algumas minutas de projetos<br />
de lei, decretos e petições, que visam orientar a ação dos municípios, para o pleno<br />
exercício da gestão ambiental do seu território, competência que lhes é outorgada<br />
pela Constituição Federal.<br />
Competência municipal<br />
para ação ambiental<br />
Os municípios têm, em mãos, muitas possibilidades de<br />
atuar na questão do meio ambiente. Conhecer esses<br />
caminhos e colocar propostas em prática, são pontos<br />
fundamentais a serem empreendidos no nível local.<br />
Para que os municípios possam atender suas finalidades públicas, possuem um<br />
rol de atribuições e instrumentos, expressos através de competências. Nesse sentido,<br />
a competência compreende um conjunto de deveres orientados para o atendimento<br />
do interesse público, e concretizados através do exercício de poderes expressos e<br />
delimitados. As regras que expressam a competência dos entes públicos estão definidas<br />
no texto constitucional.<br />
Observamos que na repartição de competências, a Constituição Federal concede<br />
à União atribuições voltadas para a concretização do interesse nacional, aos Estados<br />
são delegadas competências para ações de interesse regional, cabendo aos municípios<br />
as atividades vinculadas ao interesse local. A matéria está regulamentada em alguns<br />
O PROCESSO DE DEFINIÇÃO<br />
DE RESPONSABILIDADES<br />
INSTITUCIONAIS PASSA PELA<br />
ADEQUAÇÃO DAS<br />
ESTRUTURAS<br />
ADMINISTRATIVAS, PELA<br />
CRIAÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS<br />
CONSELHOS MUNICIPAIS DE<br />
MEIO AMBIENTE E PELO<br />
FORTALECIMENTO DAS<br />
INSTÂNCIAS COLETIVAS E<br />
COLEGIADAS JÁ EXISTENTES.