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A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...

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sindicatos, associações de classes e de bairros, os comitês de bacias hidrográficas,<br />

entre outros; sem os quais dificilmente a municipalidade conseguirá executar uma<br />

gestão ambiental eficaz do seu território.<br />

Propõe ainda, este trabalho, analisar o perfil institucional do sistema de gestão<br />

ambiental na esfera municipal, incluindo a competência, a estrutura administrativa, a<br />

base jurídica indispensável e os instrumentos para a atuação municipal na proteção<br />

do meio ambiente; como também abordar os principais problemas setoriais enfrentados<br />

pelos municípios, os aspectos legais que devem servir de base para a execução de<br />

políticas específicas, sugerindo medidas que possam contribuir para solucionar ou<br />

atenuar os problemas apresentados.<br />

Além das sugestões, estão inseridas na parte final, algumas minutas de projetos<br />

de lei, decretos e petições, que visam orientar a ação dos municípios, para o pleno<br />

exercício da gestão ambiental do seu território, competência que lhes é outorgada<br />

pela Constituição Federal.<br />

Competência municipal<br />

para ação ambiental<br />

Os municípios têm, em mãos, muitas possibilidades de<br />

atuar na questão do meio ambiente. Conhecer esses<br />

caminhos e colocar propostas em prática, são pontos<br />

fundamentais a serem empreendidos no nível local.<br />

Para que os municípios possam atender suas finalidades públicas, possuem um<br />

rol de atribuições e instrumentos, expressos através de competências. Nesse sentido,<br />

a competência compreende um conjunto de deveres orientados para o atendimento<br />

do interesse público, e concretizados através do exercício de poderes expressos e<br />

delimitados. As regras que expressam a competência dos entes públicos estão definidas<br />

no texto constitucional.<br />

Observamos que na repartição de competências, a Constituição Federal concede<br />

à União atribuições voltadas para a concretização do interesse nacional, aos Estados<br />

são delegadas competências para ações de interesse regional, cabendo aos municípios<br />

as atividades vinculadas ao interesse local. A matéria está regulamentada em alguns<br />

O PROCESSO DE DEFINIÇÃO<br />

DE RESPONSABILIDADES<br />

INSTITUCIONAIS PASSA PELA<br />

ADEQUAÇÃO DAS<br />

ESTRUTURAS<br />

ADMINISTRATIVAS, PELA<br />

CRIAÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS<br />

CONSELHOS MUNICIPAIS DE<br />

MEIO AMBIENTE E PELO<br />

FORTALECIMENTO DAS<br />

INSTÂNCIAS COLETIVAS E<br />

COLEGIADAS JÁ EXISTENTES.

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