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A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...

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A CRIAÇÃO DE UNIDADES DE<br />

CONSERVAÇÃO PODE<br />

ASSEGURAR A PRESERVAÇÃO<br />

DAS ÁREAS DE MANANCIAIS<br />

LOCALIZADAS NO<br />

MUNICÍPIO, BEM COMO<br />

DAQUELAS ÁREAS DE<br />

NOTÁVEL BELEZA.<br />

AS UNIDADES DE<br />

CONSERVAÇÃO PRECISAM<br />

CONTAR COM PLANOS DE<br />

MANEJO E, EM ALGUNS<br />

CASOS, COM CONSELHOS<br />

CONSULTIVOS, INTEGRADOS<br />

POR REPRESENTANTES DO<br />

SETOR PÚBLICO E DA<br />

SOCIEDADE CIVIL<br />

ORGANIZADA.<br />

Embora possam ser estabelecidos outros tipos de proteção a ecossistemas ou<br />

áreas municipais de relevância ambiental, neste trabalho serão examinadas apenas a<br />

criação de unidades de conservação e o tombamento, pela importância desses<br />

instrumentos para os municípios.<br />

De acordo com a Lei do SNUC (Lei nº 9.985/2000), as unidades de conservação<br />

que integram o Sistema dividem-se em dois grupos, com características específicas.<br />

Num primeiro grupo estão as Unidade de Proteção Integral, nas quais somente será<br />

admitido o uso indireto dos seus recursos naturais; no outro grupo estão as Unidades<br />

de Uso Sustentável, que permitem compatibilizar a conservação da natureza com o<br />

uso sustentável de parcela de seus recursos ali existentes.<br />

Por força dessa mesma norma, também nos municípios são consideradas de<br />

proteção integral: a Estação Ecológica, a Reserva Biológica, o Parque Municipal, o<br />

Monumento Natural e o Refúgio de Vida Silvestre. São de uso sustentável: a Área de<br />

Proteção Ambiental, a Área de Relevante Interesse Ecológico, a Floresta Municipal, a<br />

Reserva Extrativista, a Reserva de Fauna , a Reserva de Desenvolvimento Sustentável,<br />

e a Reserva Particular do Patrimônio Natural.<br />

A Lei do SNUC define também as características de cada uma dessas unidades.<br />

Ela ressalta que algumas delas deverão ser criadas em terras públicas e, quando criadas<br />

em áreas particulares, deverão ser desapropriadas. Assim, por exemplo, um Parque<br />

Municipal, se criado abrangendo áreas privadas, implicará necessariamente na<br />

desapropriação destas terras - enquanto que uma Área de Proteção Ambiental (APA),<br />

ao contrário, poderá ser implantada em terras particulares. Isso porque a APA<br />

estabelece apenas algumas limitações administrativas, que são compatíveis com a<br />

propriedade privada.<br />

Vale ressaltar que essas unidades de conservação deverão dispor de um Plano<br />

de Manejo e algumas delas deverão ter também um Conselho Consultivo, presidido<br />

pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos<br />

órgãos públicos e de organizações da sociedade civil.<br />

Constam em anexo modelos de decreto criando um Parque Municipal e uma<br />

Área de Proteção Ambiental.<br />

Tombamento<br />

Monumentos históricos, sítios de valor paisagístico ou arqueológico e outras<br />

riquezas culturais, assim como a natureza, também precisam ser conservados.<br />

Para proteger esse patrimônio, o município pode realizar um tombamento.<br />

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