A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...
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A CRIAÇÃO DE UNIDADES DE<br />
CONSERVAÇÃO PODE<br />
ASSEGURAR A PRESERVAÇÃO<br />
DAS ÁREAS DE MANANCIAIS<br />
LOCALIZADAS NO<br />
MUNICÍPIO, BEM COMO<br />
DAQUELAS ÁREAS DE<br />
NOTÁVEL BELEZA.<br />
AS UNIDADES DE<br />
CONSERVAÇÃO PRECISAM<br />
CONTAR COM PLANOS DE<br />
MANEJO E, EM ALGUNS<br />
CASOS, COM CONSELHOS<br />
CONSULTIVOS, INTEGRADOS<br />
POR REPRESENTANTES DO<br />
SETOR PÚBLICO E DA<br />
SOCIEDADE CIVIL<br />
ORGANIZADA.<br />
Embora possam ser estabelecidos outros tipos de proteção a ecossistemas ou<br />
áreas municipais de relevância ambiental, neste trabalho serão examinadas apenas a<br />
criação de unidades de conservação e o tombamento, pela importância desses<br />
instrumentos para os municípios.<br />
De acordo com a Lei do SNUC (Lei nº 9.985/2000), as unidades de conservação<br />
que integram o Sistema dividem-se em dois grupos, com características específicas.<br />
Num primeiro grupo estão as Unidade de Proteção Integral, nas quais somente será<br />
admitido o uso indireto dos seus recursos naturais; no outro grupo estão as Unidades<br />
de Uso Sustentável, que permitem compatibilizar a conservação da natureza com o<br />
uso sustentável de parcela de seus recursos ali existentes.<br />
Por força dessa mesma norma, também nos municípios são consideradas de<br />
proteção integral: a Estação Ecológica, a Reserva Biológica, o Parque Municipal, o<br />
Monumento Natural e o Refúgio de Vida Silvestre. São de uso sustentável: a Área de<br />
Proteção Ambiental, a Área de Relevante Interesse Ecológico, a Floresta Municipal, a<br />
Reserva Extrativista, a Reserva de Fauna , a Reserva de Desenvolvimento Sustentável,<br />
e a Reserva Particular do Patrimônio Natural.<br />
A Lei do SNUC define também as características de cada uma dessas unidades.<br />
Ela ressalta que algumas delas deverão ser criadas em terras públicas e, quando criadas<br />
em áreas particulares, deverão ser desapropriadas. Assim, por exemplo, um Parque<br />
Municipal, se criado abrangendo áreas privadas, implicará necessariamente na<br />
desapropriação destas terras - enquanto que uma Área de Proteção Ambiental (APA),<br />
ao contrário, poderá ser implantada em terras particulares. Isso porque a APA<br />
estabelece apenas algumas limitações administrativas, que são compatíveis com a<br />
propriedade privada.<br />
Vale ressaltar que essas unidades de conservação deverão dispor de um Plano<br />
de Manejo e algumas delas deverão ter também um Conselho Consultivo, presidido<br />
pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos<br />
órgãos públicos e de organizações da sociedade civil.<br />
Constam em anexo modelos de decreto criando um Parque Municipal e uma<br />
Área de Proteção Ambiental.<br />
Tombamento<br />
Monumentos históricos, sítios de valor paisagístico ou arqueológico e outras<br />
riquezas culturais, assim como a natureza, também precisam ser conservados.<br />
Para proteger esse patrimônio, o município pode realizar um tombamento.<br />
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