A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...
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(por exemplo: criação de museus e incentivos aos tombamentos) e do ordenamento<br />
do patrimônio ambiental artificial (malha viária, sistema de transporte, entre outros).<br />
A idéia de sustentabilidade deve estar presente no Plano Diretor. Mas qual o<br />
significado da sustentabilidade? Ela busca apontar caminhos para que o crescimento<br />
aconteça, mas sem esgotamento dos recursos naturais. O desenvolvimento, para ser<br />
sustentável, deve partir de um planejamento que permita a utilização do que existe na<br />
natureza, mas de maneira inteligente – de forma tal que não haja desperdícios, uso<br />
indiscriminado das matérias-primas ou qualquer outra ação capaz de condenar a região<br />
à perda futura destes recursos.<br />
O desenvolvimento sustentável se dá através da racionalização do uso dos<br />
recursos físicos e naturais. Exemplos disso são as medidas existentes no Plano Diretor<br />
para estimular a concentração de moradias e estabelecimentos em áreas mais bem<br />
equipadas em termos de infra-estrutura. Tal situação representa economia para a<br />
coletividade e, ao mesmo tempo, poupa recursos ambientais – evitando novas<br />
instalações de rede de esgoto, de água, gastos com combustível e assim por diante.<br />
O Plano Diretor abriga duas idéias fundamentais: a de que existem necessidades a<br />
serem supridas e a de que os recursos para supri-las devem ser utilizados de forma<br />
racional.<br />
O Plano Diretor é, assim, o instrumento capaz de definir as regras de um<br />
desenvolvimento urbano em que a sociedade se beneficia em harmonia com o meio<br />
ambiente, propiciando mais qualidade de vida para todos. Possui ainda, grande<br />
importância jurídica, na medida em que estabelece diretrizes e prioridades na execução<br />
da política urbana, devendo as outras leis municipais, decretos e portarias ajustaremse<br />
às suas disposições.<br />
d- Lei de Uso e Ocupação do Solo<br />
As diversas regiões do país possuem diferentes ecossistemas e,<br />
consequentemente, variadas possibilidades de uso e ocupação do solo. Por isso mesmo,<br />
a disciplina dessa matéria pressupõe um zoneamento do município - ou seja, essa<br />
legislação só pode ser elaborada a partir de um estudo interdisciplinar (que envolve<br />
diferentes áreas do conhecimento) e metodológico que revele as características do<br />
meio ambiente local.<br />
Mas como fazer isso? Através de etapas definidas, o zoneamento vai<br />
desvendando o universo do ecossistema local, revelando as suas possibilidades e<br />
deficiências e subsidiando o planejamento e o ordenamento do uso e da ocupação do<br />
A LEI DE USO E OCUPAÇÃO<br />
DO SOLO SÓ PODE SER<br />
ELABORADA A PARTIR DE<br />
MUITOS ESTUDOS,<br />
ENVOLVENDO DIFERENTES<br />
ÁREAS DO CONHECIMENTO,<br />
QUE APONTEM AS<br />
CARACTERÍSTICAS DE CADA<br />
REGIÃO. ATRAVÉS DESSE<br />
DIAGNÓSTICO, É POSSÍVEL<br />
ENXERGAR A APTIDÃO DE<br />
CADA ÁREA, ORDENANDO O<br />
ESPAÇO URBANO E O MEIO<br />
RURAL.