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A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...

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(por exemplo: criação de museus e incentivos aos tombamentos) e do ordenamento<br />

do patrimônio ambiental artificial (malha viária, sistema de transporte, entre outros).<br />

A idéia de sustentabilidade deve estar presente no Plano Diretor. Mas qual o<br />

significado da sustentabilidade? Ela busca apontar caminhos para que o crescimento<br />

aconteça, mas sem esgotamento dos recursos naturais. O desenvolvimento, para ser<br />

sustentável, deve partir de um planejamento que permita a utilização do que existe na<br />

natureza, mas de maneira inteligente – de forma tal que não haja desperdícios, uso<br />

indiscriminado das matérias-primas ou qualquer outra ação capaz de condenar a região<br />

à perda futura destes recursos.<br />

O desenvolvimento sustentável se dá através da racionalização do uso dos<br />

recursos físicos e naturais. Exemplos disso são as medidas existentes no Plano Diretor<br />

para estimular a concentração de moradias e estabelecimentos em áreas mais bem<br />

equipadas em termos de infra-estrutura. Tal situação representa economia para a<br />

coletividade e, ao mesmo tempo, poupa recursos ambientais – evitando novas<br />

instalações de rede de esgoto, de água, gastos com combustível e assim por diante.<br />

O Plano Diretor abriga duas idéias fundamentais: a de que existem necessidades a<br />

serem supridas e a de que os recursos para supri-las devem ser utilizados de forma<br />

racional.<br />

O Plano Diretor é, assim, o instrumento capaz de definir as regras de um<br />

desenvolvimento urbano em que a sociedade se beneficia em harmonia com o meio<br />

ambiente, propiciando mais qualidade de vida para todos. Possui ainda, grande<br />

importância jurídica, na medida em que estabelece diretrizes e prioridades na execução<br />

da política urbana, devendo as outras leis municipais, decretos e portarias ajustaremse<br />

às suas disposições.<br />

d- Lei de Uso e Ocupação do Solo<br />

As diversas regiões do país possuem diferentes ecossistemas e,<br />

consequentemente, variadas possibilidades de uso e ocupação do solo. Por isso mesmo,<br />

a disciplina dessa matéria pressupõe um zoneamento do município - ou seja, essa<br />

legislação só pode ser elaborada a partir de um estudo interdisciplinar (que envolve<br />

diferentes áreas do conhecimento) e metodológico que revele as características do<br />

meio ambiente local.<br />

Mas como fazer isso? Através de etapas definidas, o zoneamento vai<br />

desvendando o universo do ecossistema local, revelando as suas possibilidades e<br />

deficiências e subsidiando o planejamento e o ordenamento do uso e da ocupação do<br />

A LEI DE USO E OCUPAÇÃO<br />

DO SOLO SÓ PODE SER<br />

ELABORADA A PARTIR DE<br />

MUITOS ESTUDOS,<br />

ENVOLVENDO DIFERENTES<br />

ÁREAS DO CONHECIMENTO,<br />

QUE APONTEM AS<br />

CARACTERÍSTICAS DE CADA<br />

REGIÃO. ATRAVÉS DESSE<br />

DIAGNÓSTICO, É POSSÍVEL<br />

ENXERGAR A APTIDÃO DE<br />

CADA ÁREA, ORDENANDO O<br />

ESPAÇO URBANO E O MEIO<br />

RURAL.

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