A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...
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seguindo estas mesmas recomendações. Nesse caso, na solicitação, deve ser<br />
apontado o fato denunciado juntando-se as provas disponíveis (incluindo fotos,<br />
matérias jornalísticas etc.) e indicando-se os possíveis responsáveis pelo dano<br />
verificado. O requerimento (Representação) será entregue ao Promotor de Justiça<br />
da Comarca, que estará obrigado a analisar os fatos e apreciar a conveniência de<br />
adotar as medidas judiciais, eventualmente cabíveis.<br />
O próprio município pode propor, através sua Procuradoria, ação civil pública<br />
visando impedir a concretização de um dano ou ainda objetivando a reparação de<br />
danos já ocorridos. Idêntica providência pode ser tomada por uma organização da<br />
sociedade civil, legalmente constituída, observando-se as disposições previstas na<br />
Lei nº 9.347/85.<br />
Além da ação civil pública, outras medidas judiciais podem servir ao cidadão<br />
para anular atos que considere lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente, ao<br />
patrimônio histórico e cultural e assim por diante, dentre as quais encontra-se a<br />
ação popular, prevista no art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal.<br />
É importante salientar que a opção pela via judicial é recomendável apenas<br />
se esgotadas as possibilidades de uma remediação do dano através de um<br />
compromisso de ajustamento de conduta. Esse caminho é também o mais indicado<br />
quando um dano ambiental está prestes a acontecer, e medidas emergenciais através<br />
da justiça são capazes de impedi-lo.<br />
Não se deve esquecer que o exercício da cidadania ambiental pode se<br />
manifestar de inúmeras maneiras, todas relevantes - tendo sempre em vista que a<br />
proteção ambiental só será efetiva nos municípios, se o cidadão atuar ativamente.<br />
Por isso, a população deve se organizar e posicionar-se, de forma a exigir dos<br />
administradores públicos o reconhecimento da importância do meio ambiente, bem<br />
como zelar pela preservação do patrimônio cultural e histórico, saneamento básico,<br />
controle da poluição sonora e visual.<br />
Cabe também ao cidadão reivindicar a criação dos Conselhos Municipais de<br />
Meio Ambiente, onde eles não existam - lembrando que esses órgãos colegiados não<br />
têm o objetivo de estagnar o desenvolvimento econômico, e sim, unir representantes<br />
de vários segmentos para discutir a melhor política a ser adotada para que o uso de<br />
recursos naturais seja realmente eficiente. Nos municípios onde os COMDEMAS já<br />
estejam implantados, a população pode participar efetivamente na formulação de<br />
políticas públicas, levando em consideração não só o meio ambiente, mas a economia<br />
da região e a questão social - como no caso do Plano Diretor do Município.<br />
OS CONSELHOS<br />
MUNICIPAIS DE MEIO<br />
AMBIENTE FUNCIONAM<br />
COMO ESPAÇOS<br />
DEMOCRÁTICOS DE<br />
NEGOCIAÇÃO ENTRE O<br />
GOVERNO, A SOCIEDADE E<br />
O SETOR PRIVADO, SOBRE<br />
POLÍTICAS E AÇÕES<br />
RELACIONADAS À GESTÃO<br />
AMBIENTAL.