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A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...

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seguindo estas mesmas recomendações. Nesse caso, na solicitação, deve ser<br />

apontado o fato denunciado juntando-se as provas disponíveis (incluindo fotos,<br />

matérias jornalísticas etc.) e indicando-se os possíveis responsáveis pelo dano<br />

verificado. O requerimento (Representação) será entregue ao Promotor de Justiça<br />

da Comarca, que estará obrigado a analisar os fatos e apreciar a conveniência de<br />

adotar as medidas judiciais, eventualmente cabíveis.<br />

O próprio município pode propor, através sua Procuradoria, ação civil pública<br />

visando impedir a concretização de um dano ou ainda objetivando a reparação de<br />

danos já ocorridos. Idêntica providência pode ser tomada por uma organização da<br />

sociedade civil, legalmente constituída, observando-se as disposições previstas na<br />

Lei nº 9.347/85.<br />

Além da ação civil pública, outras medidas judiciais podem servir ao cidadão<br />

para anular atos que considere lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente, ao<br />

patrimônio histórico e cultural e assim por diante, dentre as quais encontra-se a<br />

ação popular, prevista no art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal.<br />

É importante salientar que a opção pela via judicial é recomendável apenas<br />

se esgotadas as possibilidades de uma remediação do dano através de um<br />

compromisso de ajustamento de conduta. Esse caminho é também o mais indicado<br />

quando um dano ambiental está prestes a acontecer, e medidas emergenciais através<br />

da justiça são capazes de impedi-lo.<br />

Não se deve esquecer que o exercício da cidadania ambiental pode se<br />

manifestar de inúmeras maneiras, todas relevantes - tendo sempre em vista que a<br />

proteção ambiental só será efetiva nos municípios, se o cidadão atuar ativamente.<br />

Por isso, a população deve se organizar e posicionar-se, de forma a exigir dos<br />

administradores públicos o reconhecimento da importância do meio ambiente, bem<br />

como zelar pela preservação do patrimônio cultural e histórico, saneamento básico,<br />

controle da poluição sonora e visual.<br />

Cabe também ao cidadão reivindicar a criação dos Conselhos Municipais de<br />

Meio Ambiente, onde eles não existam - lembrando que esses órgãos colegiados não<br />

têm o objetivo de estagnar o desenvolvimento econômico, e sim, unir representantes<br />

de vários segmentos para discutir a melhor política a ser adotada para que o uso de<br />

recursos naturais seja realmente eficiente. Nos municípios onde os COMDEMAS já<br />

estejam implantados, a população pode participar efetivamente na formulação de<br />

políticas públicas, levando em consideração não só o meio ambiente, mas a economia<br />

da região e a questão social - como no caso do Plano Diretor do Município.<br />

OS CONSELHOS<br />

MUNICIPAIS DE MEIO<br />

AMBIENTE FUNCIONAM<br />

COMO ESPAÇOS<br />

DEMOCRÁTICOS DE<br />

NEGOCIAÇÃO ENTRE O<br />

GOVERNO, A SOCIEDADE E<br />

O SETOR PRIVADO, SOBRE<br />

POLÍTICAS E AÇÕES<br />

RELACIONADAS À GESTÃO<br />

AMBIENTAL.

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