A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...
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200<br />
meio ambiente, um problema social, visto que tal atividade atrai muitas pessoas,<br />
formando grandes áreas de populações pobres ao seu redor.<br />
A garimpagem é uma extração mineral menor. Ela consiste na extração de pedras<br />
preciosas, semi-preciosas e minerais metálicos ou não metálicos, valiosos, encontrados<br />
no solo ou em cursos d’água. Tal atividade, porém, é tão ou mais lesiva à natureza<br />
quanto a mineração industrial. Dentre os problemas que envolve, trata-se de uma<br />
prática que emprega geralmente mão-de-obra sem qualificação profissional. Ela<br />
acontece de forma desordenada, geralmente sem nenhuma preocupação com a<br />
degradação ambiental que provoca. O regime de permissão de lavra garimpeira está<br />
regulamentado pela Lei nº 7.805, de 18/07/89, que exige, também para essa atividade,<br />
o licenciamento ambiental.<br />
Além da mineração industrial e da lavra garimpeira, também insere-se no rol<br />
das atividades minerárias, a extração de pedra e areia usadas na construção civil. O<br />
funcionamento de dragas e pedreiras também deve contar com licenciamento ambiental<br />
e ser monitorado regularmente pelo município - que pode estabelecer através de leis<br />
próprias, regras específicas para regulamentar essa atividade.<br />
Embora o artigo 225, § 2º da Constituição Federal, obrigue o explorador de<br />
recursos minerais a recuperar o meio ambiente degradado, isso raramente acontece.<br />
O lucro gerado pela atividade não fica no Município, que arca apenas com os prejuízos<br />
ambientais e sociais dela decorrentes. Na prática há uma privatização dos lucros e<br />
uma socialização dos prejuízos. Ainda na Constituição, o artigo 174, §§ 3º e 4º, disciplina<br />
a atividade garimpeira, chamando atenção para o cuidado ambiental e incentivando a<br />
organização de cooperativas que visem a promoção econômico-social dos garimpeiros.<br />
Além de exercer seu poder de polícia, fiscalizando e acompanhando o<br />
desenvolvimento dessa atividade em seu território, o município pode pleitear<br />
judicialmente a reparação de danos causados ao meio ambiente, através de ação civil<br />
pública. É importante que essas medidas sejam tomadas enquanto a exploração<br />
minerária está acontecendo, porque esgotado o filão, sendo o “garimpeiro” geralmente<br />
nômade, dificilmente alguém poderá ser responsabilizado pela recuperação do passivo<br />
ambiental.<br />
O MUNICÍPIO PODE<br />
Exercer o controle e o monitoramento da atividade minerária em seu<br />
território, pleiteando judicialmente a reparação dos danos ambientais dela<br />
decorrentes.<br />
ALÉM DE EXERCER SEU<br />
PODER DE POLÍCIA,<br />
FISCALIZANDO E<br />
ACOMPANHANDO O<br />
DESENVOLVIMENTO DAS<br />
ATIVIDADES MINERÁRIAS EM<br />
SEU TERRITÓRIO, O<br />
MUNICÍPIO PODE PLEITEAR<br />
JUDICIALMENTE A<br />
REPARAÇÃO DE DANOS<br />
CAUSADOS AO MEIO<br />
AMBIENTE, ATRAVÉS DE<br />
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.