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A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...

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200<br />

meio ambiente, um problema social, visto que tal atividade atrai muitas pessoas,<br />

formando grandes áreas de populações pobres ao seu redor.<br />

A garimpagem é uma extração mineral menor. Ela consiste na extração de pedras<br />

preciosas, semi-preciosas e minerais metálicos ou não metálicos, valiosos, encontrados<br />

no solo ou em cursos d’água. Tal atividade, porém, é tão ou mais lesiva à natureza<br />

quanto a mineração industrial. Dentre os problemas que envolve, trata-se de uma<br />

prática que emprega geralmente mão-de-obra sem qualificação profissional. Ela<br />

acontece de forma desordenada, geralmente sem nenhuma preocupação com a<br />

degradação ambiental que provoca. O regime de permissão de lavra garimpeira está<br />

regulamentado pela Lei nº 7.805, de 18/07/89, que exige, também para essa atividade,<br />

o licenciamento ambiental.<br />

Além da mineração industrial e da lavra garimpeira, também insere-se no rol<br />

das atividades minerárias, a extração de pedra e areia usadas na construção civil. O<br />

funcionamento de dragas e pedreiras também deve contar com licenciamento ambiental<br />

e ser monitorado regularmente pelo município - que pode estabelecer através de leis<br />

próprias, regras específicas para regulamentar essa atividade.<br />

Embora o artigo 225, § 2º da Constituição Federal, obrigue o explorador de<br />

recursos minerais a recuperar o meio ambiente degradado, isso raramente acontece.<br />

O lucro gerado pela atividade não fica no Município, que arca apenas com os prejuízos<br />

ambientais e sociais dela decorrentes. Na prática há uma privatização dos lucros e<br />

uma socialização dos prejuízos. Ainda na Constituição, o artigo 174, §§ 3º e 4º, disciplina<br />

a atividade garimpeira, chamando atenção para o cuidado ambiental e incentivando a<br />

organização de cooperativas que visem a promoção econômico-social dos garimpeiros.<br />

Além de exercer seu poder de polícia, fiscalizando e acompanhando o<br />

desenvolvimento dessa atividade em seu território, o município pode pleitear<br />

judicialmente a reparação de danos causados ao meio ambiente, através de ação civil<br />

pública. É importante que essas medidas sejam tomadas enquanto a exploração<br />

minerária está acontecendo, porque esgotado o filão, sendo o “garimpeiro” geralmente<br />

nômade, dificilmente alguém poderá ser responsabilizado pela recuperação do passivo<br />

ambiental.<br />

O MUNICÍPIO PODE<br />

Exercer o controle e o monitoramento da atividade minerária em seu<br />

território, pleiteando judicialmente a reparação dos danos ambientais dela<br />

decorrentes.<br />

ALÉM DE EXERCER SEU<br />

PODER DE POLÍCIA,<br />

FISCALIZANDO E<br />

ACOMPANHANDO O<br />

DESENVOLVIMENTO DAS<br />

ATIVIDADES MINERÁRIAS EM<br />

SEU TERRITÓRIO, O<br />

MUNICÍPIO PODE PLEITEAR<br />

JUDICIALMENTE A<br />

REPARAÇÃO DE DANOS<br />

CAUSADOS AO MEIO<br />

AMBIENTE, ATRAVÉS DE<br />

AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

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