A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...
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DESDE SUA CRIAÇÃO, O ICMS<br />
ECOLÓGICO TEM EVOLUÍDO<br />
EM SUA REGULAMENTAÇÃO<br />
E ALCANCE. CRIADO DE<br />
INÍCIO COMO FORMA DE<br />
COMPENSAÇÃO, AOS<br />
MUNICÍPIOS COM ÁREA<br />
PROTEGIDAS OU OCUPADAS<br />
POR BARRAGENS OU<br />
RESERVATÓRIOS D’ÁGUA,<br />
PASSOU A INCLUIR, NOS<br />
CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO,<br />
INCENTIVOS AOS<br />
MUNICÍPIOS QUE MANTÊM<br />
COLETA DE LIXO COM<br />
DESTINAÇÃO ADEQUADA E<br />
ESGOTOS SANITÁRIOS<br />
TRATADOS.<br />
Área do Município: 1% – o percentual é obtido através da relação entre a<br />
área do Estado e a do município;<br />
Cota Igual: 9% – o valor do ICMS correspondente a esse percentual é dividido<br />
igualmente entre os municípios;<br />
Saneamento Ambiental: 2% – favorece os municípios que possuam sistemas<br />
de captação, tratamento e distribuição de água, sistemas de coleta, tratamento<br />
e disposição final de resíduos sólidos e sistemas de esgotamento sanitários;<br />
Unidade de Conservação/Terras indígenas: 5% – à semelhança do critério<br />
empregado na maioria dos Estados que adotaram o ICMS Ecológico, visa<br />
compensar os municípios que possuem em seu território Unidades de<br />
Conservação e áreas indígenas, servindo ainda, como estímulo à criação de<br />
unidades de conservação municipais.<br />
Desde sua criação, o ICMS Ecológico tem evoluído em sua regulamentação e<br />
alcance. Criado de início como forma de compensação, aos municípios com área<br />
protegidas ou ocupadas por barragens ou reservatórios d’água, passou a incluir, nos<br />
critérios de distribuição, incentivos aos municípios que mantêm coleta de lixo com<br />
destinação adequada e esgotos sanitários tratados.<br />
O critério que motivou a definição de novos parâmetros para distribuição de<br />
parcela do ICMS é de inegável importância. A definição de um percentual para os<br />
municípios que possuem em seu território áreas protegidas, é, certamente, um princípio<br />
de justiça fiscal, e também ambiental - na medida em que funciona como compensação<br />
para os que estão impedidos de desenvolver atividades econômicas tradicionalmente<br />
geradoras do ICMS em parte de seu território.<br />
Um exemplo é Guaraqueçaba (PR), cujo território está quase totalmente<br />
preenchido por unidades de conservação. Impedido de dedicar-se às atividades<br />
produtivas convencionais, ocupava o 273º lugar na distribuição do ICMS entre os demais<br />
municípios paranaenses; passando ao 57º lugar com a instituição do ICMS Ecológico<br />
- o que significou um ganho positivo de 557,41% no repasse do ICMS.<br />
A fórmula tanto compensa como também estimula avanços. Além da<br />
compensação financeira, o ICMS Ecológico funciona também como indutor de política<br />
ambiental, promovendo uma cultura conservacionista - já que incentiva a atuação<br />
municipal na proteção do meio ambiente e favorece a criação de novas áreas protegidas.<br />
Vale ressaltar que, para fazer jus ao acréscimo do ICMS Ecológico, não é suficiente a<br />
criação de unidades de conservação, mas também a implantação e o cuidado com<br />
essas áreas.<br />
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