A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...
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essa atribuição de formular e aprovar a política de desenvolvimento e meio ambiente do<br />
município; não se justificando que temas correlatos, como desenvolvimento e meio<br />
ambiente, sejam tratados de forma compartimentada, por órgãos distintos.<br />
É igualmente importante que a legislação municipal estabeleça claramente a<br />
competência dos agentes públicos encarregados do gerenciamento ambiental e da<br />
fiscalização. Ela deve também definir regras para a tramitação dos processos<br />
administrativos instaurados para apuração de infrações ambientais, tendo como<br />
parâmetro as regras estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais e também na<br />
legislação estadual.<br />
Em alguns Estados, essas normas estão definidas em legislação própria, como<br />
é o caso de Mato Grosso (Código Ambiental). Nesse caso, a lei municipal pode<br />
simplesmente estabelecer que serão aplicáveis ao procedimento as normas definidas<br />
nas leis estaduais.<br />
Vale ainda ressaltar que, para fazer o licenciamento ambiental, o órgão municipal<br />
deverá contar com um quadro técnico capacitado para analisar tecnicamente os<br />
empreendimentos, como já assinalado.<br />
b- Órgão colegiado<br />
Entre os órgãos colegiados que podem integrar a estrutura política do Município<br />
para atuarem nessa área, destaca-se o Conselho Municipal de Defesa do Meio<br />
Ambiente-COMDEMA.<br />
A Lei nº 6.938/81 inseriu na estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente<br />
o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), com competência consultiva e<br />
deliberativa em matéria ambiental, envolvendo a sociedade civil na formulação dessas<br />
políticas públicas. Seguindo o parâmetro estabelecido pela norma geral, também os<br />
Estados criaram seus conselhos estaduais e, em muitos, essa criação está expressa<br />
no próprio texto da Constituição Estadual. Essa prática contribui para a concretização<br />
do mandamento constitucional que reconhece o direito e de todos ao meio ambiente<br />
sadio e o dever do poder público e da coletividade de defender esse direito, em prol<br />
das presentes e futuras gerações.<br />
Nessa mesma linha, também na esfera municipal a participação da sociedade<br />
civil tem sido estimulada em vários níveis. Proliferam no Brasil os conselhos municipais<br />
de meio ambiente e também em outros colegiados a sociedade civil tem assegurada<br />
sua participação, como ocorre nos Comitês de Bacia Hidrográfica e Conselhos de<br />
Recursos Hídricos.<br />
PARA FAZER O<br />
LICENCIAMENTO<br />
AMBIENTAL, O ÓRGÃO<br />
MUNICIPAL DEVERÁ CONTAR<br />
COM UM QUADRO TÉCNICO<br />
CAPACITADO, DE TAL FORMA<br />
QUE SEJA PLENAMENTE<br />
CAPAZ DE ANALISAR COM<br />
COMPETÊNCIA E SEGURANÇA<br />
OS EMPREENDIMENTOS.