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A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...

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essa atribuição de formular e aprovar a política de desenvolvimento e meio ambiente do<br />

município; não se justificando que temas correlatos, como desenvolvimento e meio<br />

ambiente, sejam tratados de forma compartimentada, por órgãos distintos.<br />

É igualmente importante que a legislação municipal estabeleça claramente a<br />

competência dos agentes públicos encarregados do gerenciamento ambiental e da<br />

fiscalização. Ela deve também definir regras para a tramitação dos processos<br />

administrativos instaurados para apuração de infrações ambientais, tendo como<br />

parâmetro as regras estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais e também na<br />

legislação estadual.<br />

Em alguns Estados, essas normas estão definidas em legislação própria, como<br />

é o caso de Mato Grosso (Código Ambiental). Nesse caso, a lei municipal pode<br />

simplesmente estabelecer que serão aplicáveis ao procedimento as normas definidas<br />

nas leis estaduais.<br />

Vale ainda ressaltar que, para fazer o licenciamento ambiental, o órgão municipal<br />

deverá contar com um quadro técnico capacitado para analisar tecnicamente os<br />

empreendimentos, como já assinalado.<br />

b- Órgão colegiado<br />

Entre os órgãos colegiados que podem integrar a estrutura política do Município<br />

para atuarem nessa área, destaca-se o Conselho Municipal de Defesa do Meio<br />

Ambiente-COMDEMA.<br />

A Lei nº 6.938/81 inseriu na estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente<br />

o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), com competência consultiva e<br />

deliberativa em matéria ambiental, envolvendo a sociedade civil na formulação dessas<br />

políticas públicas. Seguindo o parâmetro estabelecido pela norma geral, também os<br />

Estados criaram seus conselhos estaduais e, em muitos, essa criação está expressa<br />

no próprio texto da Constituição Estadual. Essa prática contribui para a concretização<br />

do mandamento constitucional que reconhece o direito e de todos ao meio ambiente<br />

sadio e o dever do poder público e da coletividade de defender esse direito, em prol<br />

das presentes e futuras gerações.<br />

Nessa mesma linha, também na esfera municipal a participação da sociedade<br />

civil tem sido estimulada em vários níveis. Proliferam no Brasil os conselhos municipais<br />

de meio ambiente e também em outros colegiados a sociedade civil tem assegurada<br />

sua participação, como ocorre nos Comitês de Bacia Hidrográfica e Conselhos de<br />

Recursos Hídricos.<br />

PARA FAZER O<br />

LICENCIAMENTO<br />

AMBIENTAL, O ÓRGÃO<br />

MUNICIPAL DEVERÁ CONTAR<br />

COM UM QUADRO TÉCNICO<br />

CAPACITADO, DE TAL FORMA<br />

QUE SEJA PLENAMENTE<br />

CAPAZ DE ANALISAR COM<br />

COMPETÊNCIA E SEGURANÇA<br />

OS EMPREENDIMENTOS.

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