A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...
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É NO MUNICÍPIO QUE SE<br />
FAZEM SENTIR AS<br />
CONSEQÜÊNCIAS DIRETAS<br />
DOS PROBLEMAS<br />
AMBIENTAIS. A FALTA DE<br />
UMA POLÍTICA DE<br />
SANEAMENTO, DE COLETA E<br />
TRATAMENTO DE RESÍDUOS,<br />
DE DESMATAMENTO E<br />
QUEIMADAS, DE<br />
ORDENAMENTO DO SOLO,<br />
CAUSAM PROBLEMAS QUE<br />
COMPROMETEM A<br />
QUALIDADE DE VIDA E A<br />
SAÚDE DA POPULAÇÃO.<br />
EXECUTAR UMA POLÍTICA<br />
AMBIENTAL EFICAZ<br />
MELHORA A QUALIDADE DE<br />
VIDA DA POPULAÇÃO E TRAZ<br />
VANTAGENS ADICIONAIS<br />
PARA O MUNICÍPIO.<br />
Argumenta-se que a criação de uma estrutura para o gerenciamento ambiental<br />
oneraria o município, o que não é verdade. A exigência da criação de uma secretaria<br />
municipal de meio ambiente ou órgão correlato ou ainda a formação dos conselhos<br />
municipais do meio ambiente não representam gastos adicionais que possam justificar<br />
sua inexistência na estrutura administrativa. Além disso, inúmeras normas federais<br />
trazem expressa essa exigência, bastando reportar-se ao Estatuto da Cidade, ou ainda<br />
à Resolução CONAMA nº 237/97, apenas para exemplificar.<br />
Afinal, desenvolver uma política ambiental eficaz traria vantagens adicionais ao<br />
município?<br />
Certamente que sim. Já se mencionou que é no município que se fazem sentir<br />
as conseqüências diretas dos problemas ambientais. A falta de uma política de<br />
saneamento, de coleta e tratamento de resíduos, de desmatamento e queimadas, de<br />
ordenamento do solo, causam problemas que comprometem a qualidade de vida e a<br />
saúde da população.<br />
Por outro lado, uma atuação efetiva na gestão ambiental credencia o município<br />
a pleitear recursos disponíveis, internamente e externamente, para ações de grande<br />
alcance social. Um efeito imediato dessa atuação municipal pode repercutir inclusive<br />
no aumento da cota parte do ICMS creditado ao Município (ICMS Ecológico).<br />
De todo modo, a ação ambiental não pode ser meramente retórica. Ela pressupõe<br />
um arcabouço institucional, que compreende não apenas um conjunto de normas locais,<br />
mas também uma estrutura administrativa compatível com a tarefa constitucionalmente<br />
atribuída ao poder público municipal. Além disso, essa estrutura legal e administrativa<br />
deve também estar direcionada para a ação participativa, permitindo o envolvimento<br />
da sociedade civil nesse processo - o que implica, necessariamente, no fortalecimento<br />
da cidadania.<br />
Mais adiante, examinaremos as leis e órgãos que devem compor essa estrutura.<br />
O MUNICÍPIO PODE<br />
Legislar sobre assunto de interesse local.<br />
Suplementar a legislação federal e estadual.<br />
Integrar planejamento e ações com os órgãos federais e estaduais de meio<br />
ambiente, através de parcerias que envolvam também a sociedade civil.<br />
Atuar administrativamente na defesa do meio ambiente.<br />
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