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A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...

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É NO MUNICÍPIO QUE SE<br />

FAZEM SENTIR AS<br />

CONSEQÜÊNCIAS DIRETAS<br />

DOS PROBLEMAS<br />

AMBIENTAIS. A FALTA DE<br />

UMA POLÍTICA DE<br />

SANEAMENTO, DE COLETA E<br />

TRATAMENTO DE RESÍDUOS,<br />

DE DESMATAMENTO E<br />

QUEIMADAS, DE<br />

ORDENAMENTO DO SOLO,<br />

CAUSAM PROBLEMAS QUE<br />

COMPROMETEM A<br />

QUALIDADE DE VIDA E A<br />

SAÚDE DA POPULAÇÃO.<br />

EXECUTAR UMA POLÍTICA<br />

AMBIENTAL EFICAZ<br />

MELHORA A QUALIDADE DE<br />

VIDA DA POPULAÇÃO E TRAZ<br />

VANTAGENS ADICIONAIS<br />

PARA O MUNICÍPIO.<br />

Argumenta-se que a criação de uma estrutura para o gerenciamento ambiental<br />

oneraria o município, o que não é verdade. A exigência da criação de uma secretaria<br />

municipal de meio ambiente ou órgão correlato ou ainda a formação dos conselhos<br />

municipais do meio ambiente não representam gastos adicionais que possam justificar<br />

sua inexistência na estrutura administrativa. Além disso, inúmeras normas federais<br />

trazem expressa essa exigência, bastando reportar-se ao Estatuto da Cidade, ou ainda<br />

à Resolução CONAMA nº 237/97, apenas para exemplificar.<br />

Afinal, desenvolver uma política ambiental eficaz traria vantagens adicionais ao<br />

município?<br />

Certamente que sim. Já se mencionou que é no município que se fazem sentir<br />

as conseqüências diretas dos problemas ambientais. A falta de uma política de<br />

saneamento, de coleta e tratamento de resíduos, de desmatamento e queimadas, de<br />

ordenamento do solo, causam problemas que comprometem a qualidade de vida e a<br />

saúde da população.<br />

Por outro lado, uma atuação efetiva na gestão ambiental credencia o município<br />

a pleitear recursos disponíveis, internamente e externamente, para ações de grande<br />

alcance social. Um efeito imediato dessa atuação municipal pode repercutir inclusive<br />

no aumento da cota parte do ICMS creditado ao Município (ICMS Ecológico).<br />

De todo modo, a ação ambiental não pode ser meramente retórica. Ela pressupõe<br />

um arcabouço institucional, que compreende não apenas um conjunto de normas locais,<br />

mas também uma estrutura administrativa compatível com a tarefa constitucionalmente<br />

atribuída ao poder público municipal. Além disso, essa estrutura legal e administrativa<br />

deve também estar direcionada para a ação participativa, permitindo o envolvimento<br />

da sociedade civil nesse processo - o que implica, necessariamente, no fortalecimento<br />

da cidadania.<br />

Mais adiante, examinaremos as leis e órgãos que devem compor essa estrutura.<br />

O MUNICÍPIO PODE<br />

Legislar sobre assunto de interesse local.<br />

Suplementar a legislação federal e estadual.<br />

Integrar planejamento e ações com os órgãos federais e estaduais de meio<br />

ambiente, através de parcerias que envolvam também a sociedade civil.<br />

Atuar administrativamente na defesa do meio ambiente.<br />

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