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A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...

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152<br />

de algum direito individual em prol do interesse público, está exercendo o poder de<br />

polícia.<br />

Por ser inerente à atividade administrativa, o exercício do poder de polícia está<br />

sempre subordinado às normas legais e, portanto, sujeito ao controle do Poder<br />

Judiciário; mesmo porque um dos princípios básicos da Administração Pública é o da<br />

legalidade: o poder público deve pautar sua atuação na observância à lei.<br />

Em matéria ambiental, o poder de polícia compreende todos os mecanismos<br />

através dos quais a administração limita as atividades dos particulares que se revelem<br />

contrárias, nocivas ou inconvenientes à qualidade e sanidade do meio ambiente.<br />

Para que a atuação da administração municipal seja legítima - portanto, pautada<br />

na lei - devem ser observados: a competência da autoridade administrativa (quem<br />

praticou o ato administrativo estava autorizado a fazê-lo?), a finalidade do ato (o ato<br />

praticado está de acordo com o interesse público?), a razoabilidade e a<br />

proporcionalidade da medida adotada (o ato administrativo é adequado e revela bom<br />

senso?), e ainda a sua necessidade e eficácia.<br />

Importante assinalar que o exercício do poder de polícia ambiental tanto pode<br />

se dar mediante o estabelecimento de atos normativos, como também através de<br />

atos administrativos que visem aplicar a lei ao caso concreto, abrangendo medidas<br />

preventivas (fiscalização, vistoria, licença, etc.) como também as medidas repressivas<br />

(interdição de atividade, autuação, etc.).<br />

São inúmeras as leis federais e estaduais que estabelecem limitações e diretrizes<br />

para a atuação administrativa, na área ambiental. É importante conhecer as principais<br />

normas federais que regulamentam a matéria.<br />

SEMPRE QUE A AUTORIDADE<br />

ADMINISTRATIVA LIMITA O<br />

EXERCÍCIO DE ALGUM<br />

DIREITO INDIVIDUAL EM<br />

PROL DO INTERESSE<br />

PÚBLICO, ESTÁ EXERCENDO<br />

SEU PODER DE POLÍCIA.<br />

O PODER DE POLÍCIA<br />

AMBIENTAL ENGLOBA TANTO<br />

MEDIDAS PREVENTIVAS,<br />

COMO FISCALIZAÇÃO,<br />

VISTORIA E LICENCIAMENTO,<br />

QUANTO REPRESSIVAS, COMO<br />

AUTUAÇÕES E INTERDIÇÕES.<br />

MUITAS LEIS FEDERAIS E<br />

ESTADUAIS ESTABELECEM<br />

LIMITES E DIRETRIZES PARA<br />

ESSES ATOS<br />

ADMINISTRATIVOS.

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