A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...
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152<br />
de algum direito individual em prol do interesse público, está exercendo o poder de<br />
polícia.<br />
Por ser inerente à atividade administrativa, o exercício do poder de polícia está<br />
sempre subordinado às normas legais e, portanto, sujeito ao controle do Poder<br />
Judiciário; mesmo porque um dos princípios básicos da Administração Pública é o da<br />
legalidade: o poder público deve pautar sua atuação na observância à lei.<br />
Em matéria ambiental, o poder de polícia compreende todos os mecanismos<br />
através dos quais a administração limita as atividades dos particulares que se revelem<br />
contrárias, nocivas ou inconvenientes à qualidade e sanidade do meio ambiente.<br />
Para que a atuação da administração municipal seja legítima - portanto, pautada<br />
na lei - devem ser observados: a competência da autoridade administrativa (quem<br />
praticou o ato administrativo estava autorizado a fazê-lo?), a finalidade do ato (o ato<br />
praticado está de acordo com o interesse público?), a razoabilidade e a<br />
proporcionalidade da medida adotada (o ato administrativo é adequado e revela bom<br />
senso?), e ainda a sua necessidade e eficácia.<br />
Importante assinalar que o exercício do poder de polícia ambiental tanto pode<br />
se dar mediante o estabelecimento de atos normativos, como também através de<br />
atos administrativos que visem aplicar a lei ao caso concreto, abrangendo medidas<br />
preventivas (fiscalização, vistoria, licença, etc.) como também as medidas repressivas<br />
(interdição de atividade, autuação, etc.).<br />
São inúmeras as leis federais e estaduais que estabelecem limitações e diretrizes<br />
para a atuação administrativa, na área ambiental. É importante conhecer as principais<br />
normas federais que regulamentam a matéria.<br />
SEMPRE QUE A AUTORIDADE<br />
ADMINISTRATIVA LIMITA O<br />
EXERCÍCIO DE ALGUM<br />
DIREITO INDIVIDUAL EM<br />
PROL DO INTERESSE<br />
PÚBLICO, ESTÁ EXERCENDO<br />
SEU PODER DE POLÍCIA.<br />
O PODER DE POLÍCIA<br />
AMBIENTAL ENGLOBA TANTO<br />
MEDIDAS PREVENTIVAS,<br />
COMO FISCALIZAÇÃO,<br />
VISTORIA E LICENCIAMENTO,<br />
QUANTO REPRESSIVAS, COMO<br />
AUTUAÇÕES E INTERDIÇÕES.<br />
MUITAS LEIS FEDERAIS E<br />
ESTADUAIS ESTABELECEM<br />
LIMITES E DIRETRIZES PARA<br />
ESSES ATOS<br />
ADMINISTRATIVOS.