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A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...

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O PLANO DIRETOR É O<br />

INSTRUMENTO BÁSICO DA<br />

POLÍTICA DE<br />

DESENVOLVIMENTO E DE<br />

EXPANSÃO URBANA,<br />

MOLDANDO REGRAS PARA<br />

ORDENAR O CRESCIMENTO<br />

DA CIDADE. DEVERÁ SER<br />

ELABORADO E<br />

IMPLEMENTADO COM AMPLA<br />

PARTICIPAÇÃO DA<br />

SOCIEDADE CIVIL.<br />

os responsáveis pela exploração mineral fiquem obrigados a compensar os danos<br />

causados à municipalidade financiando programas que possam gerar emprego e renda<br />

para a população carente.<br />

Também é possível constar da lei orgânica, a exigência de que a reparação dos<br />

danos ambientais seja feita sob a supervisão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.<br />

Isso pode evitar que, com o esgotamento do potencial mineral, reste ao município<br />

apenas um grande problema ambiental que nunca será ressarcido, além de graves<br />

dificuldades econômicas e sociais.<br />

c- Plano Diretor<br />

O Plano Diretor está previsto no artigo 182 da Constituição Federal de 1988 e<br />

regulamentado nos artigos 39 a 42 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001),<br />

representando uma importante ferramenta de gestão municipal. Ele pode ser entendido<br />

como um conjunto de normas de planejamento estabelecido através de lei municipal,<br />

regulando atividades e empreendimentos e definindo diretrizes da política de<br />

desenvolvimento e de expansão urbana. É, portanto, o instrumento básico da política<br />

de desenvolvimento e de expansão urbana, devendo englobar o território municipal<br />

como um todo e ser periodicamente atualizado. O Estatuto da Cidade faz questão de<br />

ressaltar que o Plano Diretor deve ser elaborado e implementado com a participação<br />

da população, através de audiências públicas.<br />

Obrigatório para as cidades com mais de vinte mil habitantes, pode também<br />

ser elaborado para municípios menores. Juntamente com a Lei de Uso do Solo, o<br />

Plano Diretor fornece importantes ferramentas para o planejamento e a gestão<br />

ambiental. Toda essa legislação precisa estar também em consonância com o Plano<br />

da Bacia Hidrográfica na qual se insere o município, na medida em que o uso do solo<br />

e da água são interdependentes e devem estar harmonizados na legislação municipal.<br />

Como pretende corrigir distorções e rumos do desenvolvimento, o Plano Diretor<br />

pressupõe um estudo das potencialidades e deficiências do município. Deve-se avaliar<br />

a dimensão territorial, econômica, social e ambiental - daí a relevância de um<br />

diagnóstico bem elaborado, que orientará a expansão urbana.<br />

A questão ambiental deve perpassar a elaboração do Plano Diretor nos aspectos<br />

do patrimônio natural, cultural e artificial (construído pelas mãos humanas). Ele deve<br />

tratar da utilização e preservação dos recursos naturais existentes no município (rios,<br />

córregos, tratamento de esgotos, exploração de madeira, solo, espaço para a instalação<br />

de indústrias, etc.), da utilização e conservação do patrimônio cultural do município<br />

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