A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...
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MEIO AMBIENTE E<br />
DESENVOLVIMENTO DEVEM<br />
SER TRATADOS DE FORMA<br />
INTEGRADA NO MUNICÍPIO,<br />
PREFERENCIALMENTE POR<br />
UMA MESMA SECRETARIA OU<br />
FUNDAÇÃO E POR UM<br />
MESMO CONSELHO<br />
MUNICIPAL.<br />
Tais diretrizes evidenciam a importância de uma ação cooperativa, onde as<br />
várias esferas do poder público interagem com a participação da sociedade civil,<br />
propiciando uma atuação municipal eficiente no trato das questões ambientais.<br />
Certamente que nessa tarefa de gerir o seu patrimônio natural e cultural, os municípios<br />
precisam vencer resistências, superar conflitos e assumir atribuições antes confiadas<br />
à União e aos Estados; o que depende de capacitação e vontade política.<br />
Para desempenhar essa atividade, além do arcabouço legal, o município<br />
necessita de uma estrutura administrativa mínima compreendendo um órgão gestor e<br />
um órgão colegiado com natureza consultiva e deliberativa.<br />
Órgãos municipais de meio ambiente<br />
a. Órgão executor da política ambiental local<br />
A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente prevê como integrante do SISNAMA<br />
(Sistema Nacional do Meio Ambiente) os órgãos e as entidades da União, dos Estados,<br />
do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, bem como as fundações instituídas<br />
pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental<br />
(art. 6º). Na esfera federal, a execução da política nacional do meio ambiente está<br />
confiada ao IBAMA, uma autarquia federal dotada de poder de polícia; nos Estados, a<br />
política ambiental é executada ou por uma Secretaria de Meio Ambiente ou por uma<br />
fundação instituída pelo poder público com essa finalidade. Em nível local, essa tarefa<br />
está a cargo dos órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e<br />
fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.<br />
Assim sendo, o controle ou a fiscalização ambiental poderão ser exercidos por<br />
um órgão integrante da administração direta - no caso uma secretaria municipal - ou<br />
ainda por uma entidade da administração indireta (autarquia ou fundação), criada para<br />
essa finalidade.<br />
É importante que a lei municipal que cria a Secretaria de Meio Ambiente ou<br />
ainda que institui uma fundação municipal para atuar nessa área, estabeleça<br />
expressamente a competência dos agentes de fiscalização para exercerem o poder<br />
de polícia ambiental.<br />
Em alguns municípios, a gestão municipal do meio ambiente está confiada a uma<br />
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, como é o caso de Cuiabá-<br />
MT. Nesse caso, é razoável que também o Conselho Municipal de Meio Ambiente reúna<br />
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