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A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...

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208<br />

O mesmo pode ser dito quanto aos incentivos aos municípios que coletam e<br />

destinam adequadamente o lixo e que possuem também serviço de coleta e tratamento<br />

de esgoto sanitário. Até porque, a falta desses serviços, nos centros urbanos, é<br />

problema ambiental e também de saúde pública, com repercussões que, quase sempre,<br />

não se restringem aos limites geográficos do município. Certo é que esses critérios<br />

enriquecem a utilização do ICMS, transformando-o em instrumento de políticas públicas,<br />

com grande alcance nos municípios.<br />

Experiências como o ICMS Ecológico, contribuem para que, no plano municipal,<br />

a tributação possa caminhar lado a lado com a gestão ambiental e promover uma<br />

cultura de conservação - induzindo ainda, a formulação e implementação de políticas<br />

públicas, rumo à melhoria da qualidade de vida.<br />

OS MUNICÍPIOS PODEM<br />

Pleitear que seu Estado adote também a experiência do ICMS Ecológico.<br />

Aumentar sua arrecadação implantando unidades de conservação em seu<br />

território, bem como o sistema de saneamento básico.<br />

IPTU Progressivo<br />

Através do IPTU, é possível induzir uma série de<br />

transformações na cidade, necessárias para que se<br />

possa garantir mais qualidade de vida aos moradores<br />

e mais respeito ao meio ambiente.<br />

Historicamente, o IPTU tem sido utilizado pelos municípios como fonte de<br />

arrecadação de recursos. Ao lado dessa função arrecadadora, o poder público pode<br />

intervir em sua comunidade para a mudança de hábitos e comportamentos. É o que se<br />

pode chamar de função extrafiscal do tributo. Estabelecer o IPTU ambiental é o desafio<br />

da municipalidade e pode ser feito em pelo menos dois casos:<br />

a) IPTU Progressivo Ambiental para combater a especulação imobiliária: ocorre<br />

em função do disposto no art. 182, § 4º da Constituição Federal segundo o<br />

qual o município, através de lei específica, pode exigir do proprietário do<br />

solo urbano não edificado, sub-utilizado ou não utilizado, que promova seu<br />

adequado aproveitamento, sob pena de imposto sobre a propriedade predial<br />

PARA FAZER JUS AO<br />

ACRÉSCIMO DO ICMS<br />

ECOLÓGICO, NÃO É<br />

SUFICIENTE A CRIAÇÃO DE<br />

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO,<br />

MAS TAMBÉM A<br />

IMPLANTAÇÃO E O CUIDADO<br />

COM AS ÁREAS. O MESMO<br />

PODE SER DITO A RESPEITO<br />

DO INCENTIVO A MUNICÍPIOS<br />

QUE COLETAM E DESTINAM<br />

ADEQUADAMENTE O LIXO.

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