A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...
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O mesmo pode ser dito quanto aos incentivos aos municípios que coletam e<br />
destinam adequadamente o lixo e que possuem também serviço de coleta e tratamento<br />
de esgoto sanitário. Até porque, a falta desses serviços, nos centros urbanos, é<br />
problema ambiental e também de saúde pública, com repercussões que, quase sempre,<br />
não se restringem aos limites geográficos do município. Certo é que esses critérios<br />
enriquecem a utilização do ICMS, transformando-o em instrumento de políticas públicas,<br />
com grande alcance nos municípios.<br />
Experiências como o ICMS Ecológico, contribuem para que, no plano municipal,<br />
a tributação possa caminhar lado a lado com a gestão ambiental e promover uma<br />
cultura de conservação - induzindo ainda, a formulação e implementação de políticas<br />
públicas, rumo à melhoria da qualidade de vida.<br />
OS MUNICÍPIOS PODEM<br />
Pleitear que seu Estado adote também a experiência do ICMS Ecológico.<br />
Aumentar sua arrecadação implantando unidades de conservação em seu<br />
território, bem como o sistema de saneamento básico.<br />
IPTU Progressivo<br />
Através do IPTU, é possível induzir uma série de<br />
transformações na cidade, necessárias para que se<br />
possa garantir mais qualidade de vida aos moradores<br />
e mais respeito ao meio ambiente.<br />
Historicamente, o IPTU tem sido utilizado pelos municípios como fonte de<br />
arrecadação de recursos. Ao lado dessa função arrecadadora, o poder público pode<br />
intervir em sua comunidade para a mudança de hábitos e comportamentos. É o que se<br />
pode chamar de função extrafiscal do tributo. Estabelecer o IPTU ambiental é o desafio<br />
da municipalidade e pode ser feito em pelo menos dois casos:<br />
a) IPTU Progressivo Ambiental para combater a especulação imobiliária: ocorre<br />
em função do disposto no art. 182, § 4º da Constituição Federal segundo o<br />
qual o município, através de lei específica, pode exigir do proprietário do<br />
solo urbano não edificado, sub-utilizado ou não utilizado, que promova seu<br />
adequado aproveitamento, sob pena de imposto sobre a propriedade predial<br />
PARA FAZER JUS AO<br />
ACRÉSCIMO DO ICMS<br />
ECOLÓGICO, NÃO É<br />
SUFICIENTE A CRIAÇÃO DE<br />
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO,<br />
MAS TAMBÉM A<br />
IMPLANTAÇÃO E O CUIDADO<br />
COM AS ÁREAS. O MESMO<br />
PODE SER DITO A RESPEITO<br />
DO INCENTIVO A MUNICÍPIOS<br />
QUE COLETAM E DESTINAM<br />
ADEQUADAMENTE O LIXO.