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A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...

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QUALQUER PESSOA,<br />

CONSTATANDO UMA<br />

INFRAÇÃO AMBIENTAL,<br />

PODERÁ DIRIGIR<br />

REPRESENTAÇÃO ÀS<br />

AUTORIDADES DOS<br />

ÓRGÃOS AMBIENTAIS OU<br />

AO PROMOTOR DE JUSTIÇA,<br />

COMUNICANDO A<br />

OCORRÊNCIA E<br />

SOLICITANDO<br />

PROVIDÊNCIAS.<br />

Art. Art. Art. 70. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão<br />

que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação<br />

do meio ambiente.<br />

§ § 1º 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e<br />

instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais<br />

integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama, designados<br />

para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos<br />

Portos, do Ministério da Marinha.<br />

§ § § 2º 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir<br />

representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito<br />

do exercício do seu poder de polícia.<br />

§ § 3º 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é<br />

obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo<br />

próprio, sob pena de co-responsabilidade.<br />

§ § 4º 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio,<br />

assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as<br />

disposições desta Lei.<br />

A Representação constitui portanto, um direito/dever do cidadão que pode ser<br />

exercido sem maiores exigências formais. Basta apenas que o documento seja feito<br />

por escrito e entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal ou do órgão ao qual se<br />

destina. Nessa petição, que especifica inicialmente a quem é dirigida, o cidadão se<br />

identifica, narra o problema ou a proposição e requer no final as providências que<br />

entende cabíveis, datando e assinando.<br />

Com uma cópia desse requerimento, com comprovante de recebimento do<br />

original, o cidadão pode acompanhar a tramitação de seu pedido e as providências ou<br />

justificativas apresentadas pela autoridade para o caso em que a petição não tenha<br />

sido apreciada. Se considerar injustificada a recusa da administração em atender seu<br />

requerimento, o cidadão pode encaminhar cópia deste documento ao Promotor de<br />

Justiça, solicitando, também por escrito, que o problema volte a ser examinado.<br />

Um detalhe importante: sempre que encaminharmos a alguma autoridade um<br />

documento ou requerimento, devemos fazê-lo através do protocolo, guardando o<br />

comprovante de recebimento. Isso serve para que as providências, caso não atendidas,<br />

possam ser encaminhadas à instância superior.<br />

Tratando-se de danos causados ao meio ambiente, tanto a sociedade civil<br />

como a própria prefeitura municipal pode requerer providências ao Ministério Público,<br />

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