A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...
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QUALQUER PESSOA,<br />
CONSTATANDO UMA<br />
INFRAÇÃO AMBIENTAL,<br />
PODERÁ DIRIGIR<br />
REPRESENTAÇÃO ÀS<br />
AUTORIDADES DOS<br />
ÓRGÃOS AMBIENTAIS OU<br />
AO PROMOTOR DE JUSTIÇA,<br />
COMUNICANDO A<br />
OCORRÊNCIA E<br />
SOLICITANDO<br />
PROVIDÊNCIAS.<br />
Art. Art. Art. 70. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão<br />
que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação<br />
do meio ambiente.<br />
§ § 1º 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e<br />
instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais<br />
integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama, designados<br />
para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos<br />
Portos, do Ministério da Marinha.<br />
§ § § 2º 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir<br />
representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito<br />
do exercício do seu poder de polícia.<br />
§ § 3º 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é<br />
obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo<br />
próprio, sob pena de co-responsabilidade.<br />
§ § 4º 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio,<br />
assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as<br />
disposições desta Lei.<br />
A Representação constitui portanto, um direito/dever do cidadão que pode ser<br />
exercido sem maiores exigências formais. Basta apenas que o documento seja feito<br />
por escrito e entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal ou do órgão ao qual se<br />
destina. Nessa petição, que especifica inicialmente a quem é dirigida, o cidadão se<br />
identifica, narra o problema ou a proposição e requer no final as providências que<br />
entende cabíveis, datando e assinando.<br />
Com uma cópia desse requerimento, com comprovante de recebimento do<br />
original, o cidadão pode acompanhar a tramitação de seu pedido e as providências ou<br />
justificativas apresentadas pela autoridade para o caso em que a petição não tenha<br />
sido apreciada. Se considerar injustificada a recusa da administração em atender seu<br />
requerimento, o cidadão pode encaminhar cópia deste documento ao Promotor de<br />
Justiça, solicitando, também por escrito, que o problema volte a ser examinado.<br />
Um detalhe importante: sempre que encaminharmos a alguma autoridade um<br />
documento ou requerimento, devemos fazê-lo através do protocolo, guardando o<br />
comprovante de recebimento. Isso serve para que as providências, caso não atendidas,<br />
possam ser encaminhadas à instância superior.<br />
Tratando-se de danos causados ao meio ambiente, tanto a sociedade civil<br />
como a própria prefeitura municipal pode requerer providências ao Ministério Público,<br />
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