A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...
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recomendável que a lei orgânica, como constituição municipal que é, contenha<br />
instrumentos relativos à preservação e à conservação ambiental.<br />
Temos todavia, uma tradição de centralização e essa autonomia municipal é<br />
ainda novidade. Em função disso, e também devido às parcas informações sobre a<br />
matéria, inexistem, ao menos no que se refere aos pequenos municípios, medidas e<br />
leis capazes de instrumentalizá-los para exercer essa competência. O fato é que, na<br />
Lei Orgânica Municipal, podem e devem existir dispositivos que permitam ao poder<br />
público municipal fiscalizar e assegurar um meio ambiente sadio – sempre levando<br />
em conta, é claro, a realidade geográfica e econômica local.<br />
Podemos ilustrar como a lei orgânica pode atender ao fim de conservação<br />
ambiental, tendo como parâmetro as características existentes no município. Mas é<br />
bom ter sempre em mente que esta legislação deve disciplinar o essencial – cabendo<br />
às chamadas leis infra-constitucionais, subordinadas a ela, o papel de detalhar o<br />
assunto.<br />
Num primeiro exemplo, determinado município que tenha como principal<br />
atividade econômica a extração de madeira pode, através de sua lei orgânica,<br />
condicionar a exploração florestal à prévia aprovação do plano de manejo a ser<br />
executado sob a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Pode ainda<br />
prever incentivos para que a madeira extraída no município seja nele processada,<br />
fomentando a industria moveleira ou a construção de moradias com aproveitamento<br />
da matéria-prima extraída na região.<br />
Nesse ponto, um aspecto é fundamental: não é difícil compatibilizar a<br />
conservação do meio ambiente e o crescimento econômico. Na verdade, a primeira<br />
serve de suporte para o segundo. Certamente, se a discussão ambiental estivesse<br />
mais avançada, com a implantação de leis orgânicas e o estabelecimento de regras<br />
claras sobre o tema, não existiriam na <strong>Amazônia</strong> tantos municípios à beira da falência<br />
- sem recursos florestais, em conseqüência da extração predatória de madeira, sem<br />
alternativas econômicas e com alto índice de desemprego.<br />
Outro exemplo de política ambiental, que pode ser definido através da lei<br />
orgânica, refere-se aos municípios que tenham como principal atividade econômica a<br />
mineração. Ora, sabe-se que os minérios são recursos naturais não renováveis e, por<br />
isso, devem ser extraídos através de um plano que reverta dividendos para a<br />
comunidade local. A legislação pode, por exemplo, assegurar incentivos à formação<br />
de cooperativas, que envolvam garimpeiros ou prestadores de serviços na área da<br />
mineração. Pode, ainda, estabelecer mecanismos compensatórios, através dos quais<br />
QUEM PENSA QUE<br />
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL<br />
ESTÁ NA CONTRAMÃO DE<br />
CRESCIMENTO ECONÔMICO<br />
ENGANA-SE. ALIÁS, TRATA-SE<br />
DO CONTRÁRIO: MUITOS<br />
MUNICÍPIOS DA REGIÃO<br />
AMAZÔNICA ESTÃO À BEIRA<br />
DA FALÊNCIA, JUSTAMENTE<br />
PORQUE NÃO HOUVE UMA<br />
PREOCUPAÇÃO ANTERIOR<br />
COM O ECOSSISTEMA.