A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...
A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...
A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
A LEI DE POLÍTICA<br />
NACIONAL DO MEIO<br />
AMBIENTE É UM DOS MAIS<br />
IMPORTANTES DIPLOMAS<br />
LEGAIS EM VIGOR NO PAÍS,<br />
DESTINADO À TUTELA<br />
AMBIENTAL.<br />
os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,<br />
independentemente da obrigação de reparar os danos causados.<br />
§ 4º a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal<br />
Mato-grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização<br />
far-se-á na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do<br />
meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.<br />
§ 5º São indispensáveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por<br />
ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.<br />
§ 6º As usinas que operam com reator nuclear deverão ter sua localização<br />
definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.”<br />
A Constituição Federal é a lei máxima do país, com a qual devem se harmonizar<br />
todas as normas legais - sejam leis, decretos, regulamentos, ou portarias. Cabe ao<br />
poder público e à coletividade somar esforços para que os princípios e as normas<br />
estabelecidos pela Carta Magna sejam colocados em prática.<br />
b - Lei de Política Nacional do Meio Ambiente<br />
- Lei nº 6.938/81<br />
Uma das leis mais importantes do setor no país, conhecida pelo nome de Política<br />
Nacional do Meio Ambiente, foi precursora da Constituição Federal e consagrou<br />
importantes avanços na proteção do meio ambiente. Para se ter uma idéia, é ela que<br />
fornece as principais bases para a atuação federal, estadual e municipal na gestão<br />
ambiental.<br />
A Lei nº 6.938/81 criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente –(SISNAMA),<br />
congregando todos os órgãos e instâncias da federação, para uma ação articulada e<br />
cooperativa. Enquanto integrantes do SISNAMA, tanto a União, como o Estado e o<br />
Município são competentes para exercer o poder de polícia ambiental e fiscalizar,<br />
aplicando penalidades com base na legislação de proteção ao meio ambiente - seja<br />
ela oriunda de qualquer nível da federação. Esse é, aliás, um aspecto importante:<br />
agentes do município podem autuar infratores da legislação ambiental, seja ela federal,<br />
estadual ou mesmo municipal.<br />
A lei também enumera alguns dos instrumentos da política ambiental, entre os<br />
quais é possível destacar:<br />
O estabelecimento de padrões da qualidade ambiental;<br />
O zoneamento ambiental;<br />
155