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A Amazônia-Encontrando Soluções - Ambasciata d'Italia a Brasilia ...

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A LEI DE POLÍTICA<br />

NACIONAL DO MEIO<br />

AMBIENTE É UM DOS MAIS<br />

IMPORTANTES DIPLOMAS<br />

LEGAIS EM VIGOR NO PAÍS,<br />

DESTINADO À TUTELA<br />

AMBIENTAL.<br />

os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,<br />

independentemente da obrigação de reparar os danos causados.<br />

§ 4º a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal<br />

Mato-grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização<br />

far-se-á na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do<br />

meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.<br />

§ 5º São indispensáveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por<br />

ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.<br />

§ 6º As usinas que operam com reator nuclear deverão ter sua localização<br />

definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.”<br />

A Constituição Federal é a lei máxima do país, com a qual devem se harmonizar<br />

todas as normas legais - sejam leis, decretos, regulamentos, ou portarias. Cabe ao<br />

poder público e à coletividade somar esforços para que os princípios e as normas<br />

estabelecidos pela Carta Magna sejam colocados em prática.<br />

b - Lei de Política Nacional do Meio Ambiente<br />

- Lei nº 6.938/81<br />

Uma das leis mais importantes do setor no país, conhecida pelo nome de Política<br />

Nacional do Meio Ambiente, foi precursora da Constituição Federal e consagrou<br />

importantes avanços na proteção do meio ambiente. Para se ter uma idéia, é ela que<br />

fornece as principais bases para a atuação federal, estadual e municipal na gestão<br />

ambiental.<br />

A Lei nº 6.938/81 criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente –(SISNAMA),<br />

congregando todos os órgãos e instâncias da federação, para uma ação articulada e<br />

cooperativa. Enquanto integrantes do SISNAMA, tanto a União, como o Estado e o<br />

Município são competentes para exercer o poder de polícia ambiental e fiscalizar,<br />

aplicando penalidades com base na legislação de proteção ao meio ambiente - seja<br />

ela oriunda de qualquer nível da federação. Esse é, aliás, um aspecto importante:<br />

agentes do município podem autuar infratores da legislação ambiental, seja ela federal,<br />

estadual ou mesmo municipal.<br />

A lei também enumera alguns dos instrumentos da política ambiental, entre os<br />

quais é possível destacar:<br />

O estabelecimento de padrões da qualidade ambiental;<br />

O zoneamento ambiental;<br />

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